Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

GEAP informa alterações nos descontos de INSS 2016






A- 

Fonte: http://www.geap.com.br/PRESTADOR/avisos.asp?NroAviso=30  

Novo salário máximo de contribuição do INSS, a partir de 01/01/2016 é de R$ 5.189,82

Em conformidade com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, de 08 de janeiro de 2016 - DOU de 11/01/2016, o salário máximo de contribuição passou de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. Com isso, o teto de contribuição passa de R$ 513,01 para R$ 570,88 (retenção de 11% para pessoa física), a partir de 1º de janeiro de 2016

Remuneração Fixa

Os prestadores de serviços que já sofrem desconto de INSS de outra empresa deverão encaminhar declaração de isenção, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, constando o valor da Remuneração Fixa pela qual já sofrem retenção de 11%, e mencionar os meses do ano 2016 para os quais a declaração será válida.
Os prestadores de serviço que já haviam encaminhado declaração pelo valor do antigo teto do INSS, com validade para 2016, deverão renovar suas declarações, informando-nos o valor real sobre o qual se encontram contribuindo.

Remuneração Variável

Os prestadores de serviços que recebem Remuneração Variável, de outra empresa, deverão encaminhar demonstrativo de pagamento do mês, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, em conformidade com os prazos estabelecidos pela GEAP (calendário abaixo).
Os prazos para envio das declarações/comprovantes são de até o último dia do mês que antecede o processamento do pagamento.
Atenção: as declarações encaminhadas pelo teto isentarão o prestador de serviços nos meses de 2016 por ele especificados. Os comprovantes de pagamento são válidos apenas para o mês em que forem enviados.

Calendário de envio de Declaração/Comprovante de pagamento do INSS 2016

TEMPO MÁXIMO PARA ENVIO DAS DECLARAÇÕES
31 DEZ31 JAN29 FEV31 MAR30 ABR31 MAI30 JUN31 JUL31 AGO30 SET31 OUT30 NOV
PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
7 JAN4 FEV4 MAR6 ABR5 MAI6 JUN6 JUL4 AGO6 SET6 OUT7 NOV6 DEZ
EFETIVAÇÃO DOS CRÉDITOS AOS PRESTADORES
8 JAN5 FEV7 MAR7 ABR6 MAI7 JUN7 JUL5 AGO8 SET7 OUT8 NOV7 DEZ

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Emissão de recibos para pessoas físicas

     
A Receita Federal publicou no dia 22/12, no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista,
nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
  Fonte: Receita Federal do Brasil.