Recurso de Glosa Eletrônico
Novo Canal
Prezado Referenciado,
Com o objetivo de oferecer ainda mais benefícios e melhor gestão do processo de faturamento, a partir de 15/02/2016,
as Glosas e Contas Devolvidas deverão ser recursadas exclusivamente através da nova ferramenta de Recurso de Glosa
Eletrônico da SulAmérica, disponível no Portal Saúde OnLine.
Confira abaixo os principais benefícios da nova ferramenta:
informações sobre o recebimento dos lotes físicos de faturamento;
acompanhamento de toda a movimentação dos Recursos de Glosas (prazos, principais motivos, gráficos...);
possibilidade de anexar até 5 arquivos;
possibilidade de efetuar recursos em lotes;
recurso de contas devolvidas sem tramitação de documentos físicos.
IMPORTANTE: A ferramenta foi desenvolvida de acordo com as versões vigentes do padrão TISS, para utilizá-la, o envio
do faturamento deve ser realizado nas versões 3.02.00 e 3.02.01.
Fonte: www.sulamerica.com.br
Nº 004/16 | 01/02/2016
Tels: (21) 3589-0027 / 2761-4260 / 96410-1326 gerencia@antaresfaturamento.com.br
Faturamento Médico e Odontológico

- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
GEAP informa alterações nos descontos de INSS 2016
Fonte: http://www.geap.com.br/PRESTADOR/avisos.asp?NroAviso=30
Novo salário máximo de contribuição do INSS, a partir de 01/01/2016 é de R$ 5.189,82
Em conformidade com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, de 08 de janeiro de 2016 - DOU de 11/01/2016, o salário máximo de contribuição passou de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. Com isso, o teto de contribuição passa de R$ 513,01 para R$ 570,88 (retenção de 11% para pessoa física), a partir de 1º de janeiro de 2016
Remuneração Fixa
Os prestadores de serviços que já sofrem desconto de INSS de outra empresa deverão encaminhar declaração de isenção, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, constando o valor da Remuneração Fixa pela qual já sofrem retenção de 11%, e mencionar os meses do ano 2016 para os quais a declaração será válida.
Os prestadores de serviço que já haviam encaminhado declaração pelo valor do antigo teto do INSS, com validade para 2016, deverão renovar suas declarações, informando-nos o valor real sobre o qual se encontram contribuindo.
Remuneração Variável
Os prestadores de serviços que recebem Remuneração Variável, de outra empresa, deverão encaminhar demonstrativo de pagamento do mês, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, em conformidade com os prazos estabelecidos pela GEAP (calendário abaixo).
Os prazos para envio das declarações/comprovantes são de até o último dia do mês que antecede o processamento do pagamento.
Atenção: as declarações encaminhadas pelo teto isentarão o prestador de serviços nos meses de 2016 por ele especificados. Os comprovantes de pagamento são válidos apenas para o mês em que forem enviados.
Calendário de envio de Declaração/Comprovante de pagamento do INSS 2016
TEMPO MÁXIMO PARA ENVIO DAS DECLARAÇÕES | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
31 DEZ | 31 JAN | 29 FEV | 31 MAR | 30 ABR | 31 MAI | 30 JUN | 31 JUL | 31 AGO | 30 SET | 31 OUT | 30 NOV |
PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
7 JAN | 4 FEV | 4 MAR | 6 ABR | 5 MAI | 6 JUN | 6 JUL | 4 AGO | 6 SET | 6 OUT | 7 NOV | 6 DEZ |
EFETIVAÇÃO DOS CRÉDITOS AOS PRESTADORES | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
8 JAN | 5 FEV | 7 MAR | 7 ABR | 6 MAI | 7 JUN | 7 JUL | 5 AGO | 8 SET | 7 OUT | 8 NOV | 7 DEZ |
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Emissão de recibos para pessoas físicas
A Receita Federal publicou no dia 22/12, no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista,
nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2016
"Durante
esse ano você foi mais que um cliente, foi um amigo,
um companheiro que acreditou em nosso trabalho e nos presenteou com sua
confiança. Esse é nosso voto de feliz ano novo, boas festas, muita paz e luz
para essa nova etapa que está para começar, da qual queremos fazer parte e
estar presente sempre que necessitar. Feliz ano novo, cliente amigo."
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
ANS determina mudança de clientes da Unimed Paulistana para outras operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta quarta-feira que a Unimed Paulistana terá um prazo de 30 dias para transferir toda a sua carteira de beneficiários para outras operadoras de saúde.
Publicada como decreto no Diário Oficial da União, a medida, de acordo com a agência, teve como motivação problemas econômico-financeiros, além de "anormalidades assistenciais e administrativas graves". A ANS informou que, desde 2009, tem acompanhado a situação da operadora por meio do monitoramento do quadro realizado por agentes nomeados pela agência.
"Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores", diz a agência.
A ANS informou que a Unimed Paulistana terá de garantir a assistência de seus 744 mil beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde. Se a transferência não ocorrer dentro do prazo, a agência vai realizar uma oferta pública para que planos interessados apresentem propostas de contrato para os clientes da Unimed Paulistana.
Em nota, a Unimed Paulistana informou que "já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".
A operadora informou que, durante o prazo estabelecido pela ANS, a comercialização de novos planos ou produtos está suspensa. "Ressaltamos que o Sistema Unimed - considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 mil médicos e 113 hospitais - está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS."
Publicada como decreto no Diário Oficial da União, a medida, de acordo com a agência, teve como motivação problemas econômico-financeiros, além de "anormalidades assistenciais e administrativas graves". A ANS informou que, desde 2009, tem acompanhado a situação da operadora por meio do monitoramento do quadro realizado por agentes nomeados pela agência.
"Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores", diz a agência.
A ANS informou que a Unimed Paulistana terá de garantir a assistência de seus 744 mil beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde. Se a transferência não ocorrer dentro do prazo, a agência vai realizar uma oferta pública para que planos interessados apresentem propostas de contrato para os clientes da Unimed Paulistana.
Em nota, a Unimed Paulistana informou que "já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".
A operadora informou que, durante o prazo estabelecido pela ANS, a comercialização de novos planos ou produtos está suspensa. "Ressaltamos que o Sistema Unimed - considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 mil médicos e 113 hospitais - está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS."
Publicação: 02/09/2015 14:23
http://www.diariodepernambuco.com.br/
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS
A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.
O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
O que é a TISS?
A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a
troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de
saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.
O padrão TISS é dividido em três partes:
1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de
terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.
2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo
setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de
preenchimento.
3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de
comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de
plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.
A implantação da TISS será feita gradualmente, conforme o seguinte cronograma:
a) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos médicos, baseada em
guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde
suplementar a partir de 31 de maio de 2007. b) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos odontológicos, baseada
em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde
suplementar até 31 de maio de 2007. c) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos médicos em hospitais, pronto-socorros, clínicas, policlínicas e
unidades móveis deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31
de maio de 2007. d) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos médicos em consultórios isolados ou por profissionais em
consultórios deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de
novembro de 2008. e) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos odontológicos em clínicas odontológicas deverá ser adotada pelo
segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2007.
f) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos odontológicos em consultórios odontológicos isolados deverá ser
adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008.
Fonte: http://www.ans.gov.br/ 20/07/2015
domingo, 1 de março de 2015
Nova rotina de entrega de guias - Convênio AMIL
O convênio Amil deixou de receber contas físicas a partir das entregas de 01 de Março de 2015. A partir de agora, apenas o arquivo XML será de envio obrigatório ao convênio. Este arquivo deve estar completo e relacionando todas as informações necessárias ao faturamento das guias.
Veja comunicado completo da Amil sobre a mudança:
Prezado(a) credenciado(a),
Diante do processo de evolução do seu sistema de gestão, a Amil Assistência Médica Internacional, visando otimizar recursos e dar agilidade aos processos, apresenta o novo fluxo de entrega de faturamento:
Fica o CREDENCIADO responsável pelo arquivamento e guarda dos documentos referentes aos atendimentos prestados aos beneficiários do Grupo Amil Assistência Médica, pela preservação das informações contidas no meio físico, observadas as questões éticas e o sigilo profissional. O arquivo deve ser mantido, pelo credenciado, por 5 (cinco) anos, conforme previsto pela legislação vigente. Posto isto, o CREDENCIADO não mais deverá enviar à operadora as documentações por meio físico (em papel), como o fez até o presente, bastando o envio do faturamento eletrônico para todos os tipos de contas. É reservado à CREDENCIANTE o direito de solicitar a apresentação de relatórios, informações, esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios dos serviços médico-hospitalares prestados aos beneficiários, cabendo ao CREDENCIADO disponibilizar. Será emitido termo aditivo para assinatura que deverá ser enviado digitalizado para o email: com devolução de uma cópia. |
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Faturamento eletrônico reduz envio de documentos à CASSI
A adesão ao faturamento eletrônico dispensa os prestadores do envio de diversos documentos, entre eles a guia assinada pelo paciente. Veja, abaixo, os únicos documentos que precisam ser enviados, dependendo da situação, e evite a postagem desnecessária:
• UTI: período de permanência e relatório das intercorrências;
• Cirurgias e procedimentos médicos: relatório do médico com códigos dos procedimentos, equipe cirúrgica com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidades, data de realização do procedimento, tempo cirúrgico, tipo e duração da anestesia, período de permanência na recuperação pós-anestésica, justificativa do médico assistente ou cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico;
• Fisioterapia respiratória e/ou motora: justificativa da indicação com especificação dos códigos e quantidade de sessões diárias;
• Fisioterapia: relatório do fisioterapeuta com códigos, datas e quantidade diária de sessões;
• Materiais e medicamentos de alto custo: justificativa da utilização, discriminação do esquema de tratamento, autorização da Unidade CASSI conforme contrato, discriminação do conteúdo dos kits;
• Exames realizados com anestesia: justificativa do médico assistente ou apresentação da cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico, além da justificativa da indicação e utilização de materiais e medicamentos;
• Quimioterapia: protocolo e período de tratamento;
• Hemodiálise: documento constando autorização, procedimento, relatório médico e quantidade de sessões realizadas, assinatura do participante;
• Hemoterapia: solicitação médica especificando a quantidade, indicação clínica, o componente hemoterápico, registro e justificativa do uso do filtro, se for o caso. Nos casos de aférese, se confirmada sua realização e uso de filtro, respectiva solicitação médica. Nos casos de autotransfusão – CELL SAVER –, solicitação médica;
• Pareceres e intervenções de outras especialidades médicas: justificativa da necessidade dessa intervenção relatório médico com justificativa técnica ou parecer do médico assistente;
• OPME: envio da Nota Fiscal ou cópia dela, quando da negociação com o prestador de serviço constar essa documentação como exigível para comprovação e pagamento dos materiais especiais/alto custo;
• Visitas hospitalares: identificação do profissional – nome e CRM, identificação da especialidade e datas das visitas.
Os demais documentos relacionados ao serviço prestado devem ser armazenados pelo prestador pelo prazo legal.
Fonte: www.cassi.com.br
• UTI: período de permanência e relatório das intercorrências;
• Cirurgias e procedimentos médicos: relatório do médico com códigos dos procedimentos, equipe cirúrgica com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidades, data de realização do procedimento, tempo cirúrgico, tipo e duração da anestesia, período de permanência na recuperação pós-anestésica, justificativa do médico assistente ou cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico;
• Fisioterapia respiratória e/ou motora: justificativa da indicação com especificação dos códigos e quantidade de sessões diárias;
• Fisioterapia: relatório do fisioterapeuta com códigos, datas e quantidade diária de sessões;
• Materiais e medicamentos de alto custo: justificativa da utilização, discriminação do esquema de tratamento, autorização da Unidade CASSI conforme contrato, discriminação do conteúdo dos kits;
• Exames realizados com anestesia: justificativa do médico assistente ou apresentação da cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico, além da justificativa da indicação e utilização de materiais e medicamentos;
• Quimioterapia: protocolo e período de tratamento;
• Hemodiálise: documento constando autorização, procedimento, relatório médico e quantidade de sessões realizadas, assinatura do participante;
• Hemoterapia: solicitação médica especificando a quantidade, indicação clínica, o componente hemoterápico, registro e justificativa do uso do filtro, se for o caso. Nos casos de aférese, se confirmada sua realização e uso de filtro, respectiva solicitação médica. Nos casos de autotransfusão – CELL SAVER –, solicitação médica;
• Pareceres e intervenções de outras especialidades médicas: justificativa da necessidade dessa intervenção relatório médico com justificativa técnica ou parecer do médico assistente;
• OPME: envio da Nota Fiscal ou cópia dela, quando da negociação com o prestador de serviço constar essa documentação como exigível para comprovação e pagamento dos materiais especiais/alto custo;
• Visitas hospitalares: identificação do profissional – nome e CRM, identificação da especialidade e datas das visitas.
Os demais documentos relacionados ao serviço prestado devem ser armazenados pelo prestador pelo prazo legal.
Fonte: www.cassi.com.br
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