Faturamento Médico e Odontológico

Minha foto
A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

domingo, 7 de agosto de 2016

Como credenciar-se a um plano de saúde

Guia prático para redes de credenciamento

O cadastramento em redes de credenciamento pode se tornar uma experiência longa, complexa e frustrante na vida de muitos médicos.
Mas, apesar de todas os desafios, o credenciamento continua sendo uma excelente opção para quem está chegando ao mercado com o próprio consultório médico e deseja expandir seu número de pacientes.
Garantindo um atendimento que priorize a satisfação do paciente, você pode estreitar o relacionamento, gerar confiança mútua e culminar na indicação boca a boca.

Em que consiste o credenciamento médico?
O credenciamento consiste na inclusão da pessoa física ou pessoa jurídica que presta serviços de saúde na lista da rede credenciada disponível para atendimento dos pacientes que utilizam a operadora de saúde.

Como é feito o credenciamento?

É necessário entrar em contato direto com o plano de saúde ou convênio e seguir as instruções oferecidas por eles.
medico_escrevendo_documento credenciar-se a um plano de saude
Geralmente, é realizado o preenchimento de uma ficha que formaliza o interesse, a elaboração de uma carta solicitando o credenciamento e descrevendo os serviços oferecidos pelo consultório e os equipamentos disponíveis.
O passo seguinte é a análise dos documentos legais do consultório pela operadora.
No caso de cooperativas, o processo pode ser diferente, incluindo uma prova de seleção.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Física (PF)?

Para o profissional que deseja credenciar-se a um plano de saúde, existe uma lista relativamente grande de documentos necessários, podendo variar ainda de operadora para operadora.
Confira a lista dos documentos mais comuns pedidos pelas operadoras:

    • Inscrição do Cadastro de Constituintes Mobiliários (CCM) ou Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à prefeitura;
    • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
    • Certificado atualizado de inscrição da entidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
    • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
    • Alvará de funcionamento atualizado;
    • Currículo, diploma, CPF e título de especialista do responsável técnico;
    • CRM ou crédito do responsável técnico;
    • Comprovante da conta bancária;
    • Dados do local de atendimento.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Jurídica (PJ)?

No caso de clínicas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a lista é um pouco diferente:

    • Contrato social ou ata de constituição;
    • Última ata de reunião ou alteração contratual;
    • Cartão do CNPJ atualizado;
    • Inscrição do CCM ou ISS junto à prefeitura;
    • CNES;
    • Comprovante do último pagamento do ISS;
    • Comprovante do último pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
    • Certificado de inscrição da entidade junto ao CRM atualizado;
    • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
    • Alvará de funcionamento atualizado;
    • Currículo, CPF, diploma e título de especialista do responsável técnico;
    • CRM ou crédito do responsável técnico;
    • Relação do corpo clínico;
    • Comprovante de conta bancária.

Há algum limite de credenciamento pelo médico?

Como estabelecido pela Medida Provisória nº2.177-44/01 o médico ou sua clínica podem fazer parte de quantas redes credenciadas desejam, sendo proibido que as operadoras de saúde imponham contratos de exclusividade.
No entanto, o médico deve ficar atento para escolher operadoras bem avaliadas e que não apresentem irregularidades legais, sendo importante conferir se problemas com reembolsos e faturamento são comuns ou se os médicos da rede se sentem pressionados para reduzir o número de exames, por exemplo.

Há algum limite de credenciamento pela operadora?

A adesão dos médicos à operadora deve ser voluntária e ilimitada, a menos que haja alguma impossibilidade técnica de prestação de serviços.
A definição de impossibilidade técnica pelas operadoras, no entanto, costuma ser ampla, reduzindo o número de pedidos de credenciamento aprovados. 
Inclusive, há casos de médicos que recorreram ao sistema judiciário para terem seus credenciamentos aprovados.

Como é regulada a relação do consultório com a operadora de saúde?

A regulação deve seguir o estipulado em contrato escrito, como determinado pela Lei 13.003/14, no caso de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, contratadas ou referenciadas.
O contrato deve ser claro, descrever todos os serviços contratados, definir os critérios de pagamento e de reajuste e expressar os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas.

Não é permitido que um médico se credencie a uma operadora de plano de saúde apenas por adesão, ou seja, quando assina um contrato sem poder contestá-lo ou negociar cláusula a cláusula.

É necessário renovar o credenciamento?

medico_assinando_documento
Sim, quando o contrato com a operadora chega ao fim ou quando a atividade, a razão social ou o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do consultório sofre alguma alteração.

Como é feito o credenciamento para trabalhar no Serviço Único de Saúde?

Para atender pacientes do SUS, o credenciamento é por meio de edital público com duração de dois anos, podendo ser renovado ao final do período.
O médico credenciado ao SUS não é considerado funcionário público, atendendo em seu próprio consultório.
É necessário ofertar pelo menos 30 consultas (ou exames) mensalmente, exceto no período de férias.

Fonte: iclinic 07/08/16


sábado, 6 de agosto de 2016

Fechamento à todo vapor, antecipação de datas dos convênios devido as olimpíadas, feriado no Centro, correios com datas minimizadas pelo mesmo motivo, correria total.

Um café por favor...... Amo o que faço . 

O seu foco determina a sua realidade.
Bom fechamento para todos.



sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Padrão TISS – Versão 3.03.00

O padrão TISS está organizado em cinco componentes:

1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.

Padrão TISS – Identificação da versão vigente

Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.
Arquivos do Padrão TISSVersão Vigente 
Componente Organizacional201606 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Conteúdo e Estrutura201605 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar)201606 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Segurança e Privacidade201311 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Comunicação03.03.00

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Tiss 3.0

TISS 3.0 - O que vai mudar? Quais os impactos na minha operadoa? Como me preparar ? Quais os prazos?

18 de dezembro de 2012
1.             O QUE MUDA COM A VERSÃO 3.0 DO PROTOCOLO TISS?
A RN 305, publicada pela ANS em 9 de outubro de 2012, impõe mudanças em todos os aspectos do Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS. Questões relacionadas aos itens abaixo passaram por alterações significativas:
  • Detalhes organizacionais: Regras para nomeações e datas de atualização de versões do protocolo, planos de contingência para o caso de falhas em comunicações eletrônicas, normas operacionais gerais a serem adotadas no cenário de trocas de informações, entre outros aspectos de cunho administrativo agora fazem parte de um conjunto mais claro e definido como componente oficial do padrão TISS.
  • Conteúdo e estrutura: Todos os arquivos XMLs utilizados para representar as transações do protocolo, bem como os formulários (guias, demonstrativos) definidos para apresentar, em papel, informações de saúde suplementar passaram por alterações. Novos atributos foram criados, outros eliminados e documentos foram definidos de forma a tornar a TISS mais eficiente.
  • Representações de conceitos: A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) foi definida e oficializada. Toda a comunicação entre prestadores e operadoras deve obedecer a este conjunto de itens (procedimentos, taxas, materiais, etc.), cujas codificações e descrições padronizam as informações de maneira a facilitar o intercâmbio de dados.
  • Segurança e privacidade: Orientações para uso de mecanismos de segurança (certificados, senhas) foram reforçadas. Alguns aspectos (como a aplicação de chaves criptográficas em comunicações on line) ainda não estão sendo cobrados de forma obrigatória, mas o discurso da Agência é que isso não está longe de acontecer.
  • Comunicação: Os serviços web para troca de informações (XMLs) foram completamente redefinidos. As operadoras precisam primar por deixá-los no ar, uma vez que a nova versão do protocolo reforça o aspecto on line da comunicação, praticamente exigindo que informações em papel sejam realmente contingências (exceções) e seu uso não pode ser estabelecido como regra operacional padrão.
  • Monitoramento: A Agência irá exigir, a partir da data de vigência da obrigatoriedade do protocolo, que as informações trafegadas entre os prestadores e as operadoras sejam encaminhadas para a mesma. Com isso, haverá uma fiscalização mais forte (e oficial) sobre o uso dos mecanismos e a qualidade do que se trafega com a TISS.

Mais detalhes podem ser obtidos diretamente no sítio da ANS (www.ans.gov.br), dentro da seção relativa à legislação, buscando-se pela RN 305 e IN 51.

2.             QUE IMPACTOS HAVERÁ EM MINHA OPERADORA?
Novos documentos deverão estar disponíveis (tanto em formato eletrônico como em impressos) para o tráfego de informações envolvendo atendimentos, guias, autorizações, etc. Os produtos desoftware terão mudanças em suas interfaces para acomodar as novas regras do protocolo. Os prestadores passarão a encaminhar seus dados segundo a nova versão da TISS e deverão exigir que os retornos (protocolos, demonstrativos, etc.) também sejam feitos dentro do mesmo padrão.
3.             COMO POSSO ME PREPARAR PARA ADOTAR ESTA NOVA VERSÃO?
Estamos alterando nossos produtos de forma que eles se tornem aderentes à nova versão da TISS. Para isso, precisamos que nossos clientes também realizem algumas mudanças e garantam que alguns requisitos sejam atendidos, de modo que haja uma minimização dos impactos na fase de transição:
  • A própria ANS determina que, uma vez liberada e oficializada uma versão nova do seu protocolo, apenas a atual e a imediatamente anterior podem ser utilizadas nos trâmites entre prestadores e operadoras. Sendo assim, quando liberarmos as releases de nossos produtos com todas as mudanças visando o suporte à versão 3.00.00 da TISS (novas interfaces, esquemas, navegadores, importadores, etc.), os mesmos só darão suporte a esta última e a 2.02.03 (já liberada há mais de um ano pela agência). Ou seja: aplicativos de terceiros que estejam gerando XMLs em versões anteriores (2.02.02, 2.02.01, etc.) precisam ser atualizados de forma a trabalharem com alguma das versões em vigor do protocolo;
  • Orientar os operadores dos sistemas (atendentes, digitadores, técnicos, etc.) para que eles estejam familiarizados com a terminologia e as próprias regras da TISS também é premissa importante para implantação das inovações;
  • Campanhas, informes e subsídios aos prestadores, de forma a garantir que eles também se enquadrem completamente nas novas regras (minimização de transtornos), também são ações que cabem às operadoras.
Órgãos reguladores, como a própria ANS e a Unimed Brasil, estão realizando eventos e disponibilizando, em seus portais, informes, orientações e dicas importantes para esta fase de preparação.

4.             QUAIS SÃO OS PRAZOS ENVOLVIDOS?
O prazo limite estabelecido para a adoção destas alterações, tanto por parte das operadoras como pelos prestadores, é o dia 30 de novembro de 2013. Entretanto, a própria resolução informa que existe um prazo mínimo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, para que esta adoção aconteça por algum dos atores do cenário de maneira opcional.
Neste contexto, nos primeiros meses de 2013, as operadoras de planos de saúde já podem estar começando a receber os dados de seus prestadores formatados segundo as novas regras do protocolo, o que implica que seus sistemas de gestão devem estar preparados para importá-los e processá-los.
5.             QUE PRODUTOS SERÃO DIRETAMENTE MODIFICADOS?
Alguns de nossos aplicativos passarão por mudanças significativas:


    • GPS: Impressão de guias, entradas de dados (digitação e importações de XMLs), validadores, navegadores, tarefas do painel de comandos assim como gerações de relatórios e arquivos de retorno (extratos de pagamento) passarão por acomodações para refletir as inovações do protocolo;
    • Auto-Serviço: Embora não passe por mudanças significativas em seu front end (advento doRemote cobrirá esta lacuna), adaptações para que ele possa trabalhar com uma retaguarda atualizada (e aderente à versão 3.0) serão implementadas;
    • Remote: As interfaces e funcionalidades TISS estarão completamente alinhadas com a versão mais nova do protocolo.

    Fonte:Infomed 04/08/16

    segunda-feira, 1 de agosto de 2016

    Mudança exportação CABERJ - Agosto 2016


    Obrigatoriedade do contrato escrito

    É obrigatório formalizar, em contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços, as obrigações e responsabilidades entre essas empresas. Caso não exista contrato escrito entre as operadoras e a rede credenciada (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá aplicar as penalidades previstas na Resolução Normativa RN nº 124/2006.
    O contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:
    • objeto;
    • natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
    • valores dos serviços contratados;
    • identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de autorização da operadora;
    • prazos e procedimentos para faturamento dos pagamentos e pagamento dos serviços prestados;
    • critérios, forma e periodicidade dos reajustes dos preços a serem pagos pelas operadoras, que deverá ser obrigatoriamente anual;
    • penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
    • vigência do contrato; e
    • critérios para prorrogação, renovação e rescisão.
    As operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços que já possuíam contratos em vigência em 22 de dezembro de 2014 terão de 12 meses, a partir desta data, para se adaptarem à legislação.

    Fonte: http://www.ans.gov.br/