Faturamento Médico e Odontológico

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domingo, 4 de setembro de 2011

Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento

Data de publicação: Sexta-feira, 02/09/2011
A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Os principais ajustes são:

1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.

3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.

Confira a RN Nº 268

Fonte: ANS

sábado, 27 de agosto de 2011

Planos de saúde devem fazer procedimentos reparadores

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.

Na última semana, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. De acordo com a publicação, a decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. De acordo com o órgão, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.

Para a defensoria, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. De acordo com a juíza, as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética.

ANS e SDE entendem que a CBHPM é referência para remuneração médica

Os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se nesta última segunda-feira (15) com representantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em particular com a Secretaria de Direito Econômico e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para dar continuidade às discussões sobre a situação dos médicos prestadores de serviços em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras de saúde.

Durante a reunião foram concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
• A ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar as discussões de remuneração médica do setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo de sua implementação, que a aceitação da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.

• Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.

• Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde.

• Ficou marcada para a próxima quinta-feira outra reunião onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.

O encontro contou com a participação do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos.

Fonte: Saúde Web

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

infografico

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Fonte:ANS 

domingo, 14 de agosto de 2011

ANS convoca operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários da FENIX OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

o 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisóriao 112, de 28 de setembroCONVOCA as operadorasa contraprestação no ato da adesão;o 84, 7º andar,Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO À PRAÇA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em reunião do dia 30/06/2011, no uso das atribuições que lhe confere o inciso inciso VI, do artigo 6º,da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto noartigo 24, da Lei n.2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 33902.178548/2009-04, comunica que, tendo em vista o não atendimento dos termos da Resolução Operacional – RO Nº 992, de 21 de Março de 2011, pela operadora FENIX OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº03.430.406/0001-00, no sentido de transferir a Carteira de Planos Privados de Assistência à Saúde, conforme prescrito na Resolução – RN N.de 2005 alterada pela RN Nº 145, de 15 de janeiro de 2007, interessadas em ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos aosbeneficiários oriundos da referida Operadora, ora em processo de regime especial,visando a continuidade da assistência anteriormente contratada, mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas:
1. Prazo de adesão – 30 dias, contados a partir da data de publicação do
comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos;
2. Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de
pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação deste edital;
3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão;
4. Preço de transição – o mesmo constante no comprovante do item 2;
5. Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar e coletivos - 60 dias;
6. Vencimento da 1
7. Plano – com a mesma segmentação assistencial contratada;
8. Sem estabelecimento de nova carência ou CPT já cumpridas, para coberturas anteriormente contratadas;
9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela de preços apresentada na proposta, e;
10. Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência,CPT ou agravo, para coberturas já contratadas.
11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, cobrança de pré-mensalidade ou de taxa de administração.
12. É vedada a participação de operadoras que não estejam regulares com o processo de concessão de autorização de funcionamento, que se encontrem em regime especial, em plano de recuperação ou que não possuam índices de liquidez e solvência capazes de realizar a absorção da carteira.
As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico
assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período encerrado em 31.05.2011 e serão classificadas com base no número de meses de manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente
capacidade econômico-financeira, sendo facultado aos beneficiários a escolha dentre as operadoras autorizadas. As operadoras interessadas deverão retirar as informações disponíveis sobre as
condições operacionais e perfil da carteira de beneficiários ofertada e apresentar propostas, mediante documento a ser formalizado junto à ANS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no seguinte endereço

Avenida Augusto Severo, N.
  Diretor Presidente 
MAURICIO CESCHIN

sábado, 6 de agosto de 2011

Entram em vigor regras para adaptação e migração de contratos

Passa a vigorar nesta quinta-feira, (04), a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos.
De acordo com a agência, a resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais mudanças relacionadas à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a aquisição de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.

Fonte: Saúde Web

domingo, 31 de julho de 2011

ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

IPCA de Referência para atualização do capital-base do PMA

Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Abaixo segue o histórico de atualização do capital-base:
 
 
Início de vigência
Valor do capital-base para cálculo do PMA
IPCA acumulado
jul/2011
R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos)
6,71%
jul/2010***
R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos)
4,84%
jul/2009
R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)

4,80%
ago/2008**
R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais)
6,06%
jul/2007*
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
-
 
 
* O capital-base foi estabelecido no artigo 3º da RN nº 160/07.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.

domingo, 10 de julho de 2011

ANS fixa limite de 7,69% para reajuste de planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou sexta-feira que o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares é de 7,69%. O índice vale para para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.
Médicos
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos de saúde para forçar o reajuste de honorários. Os médicos reclamam que o aumento de preço dos planos de saúde não é repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça adotou ainda uma medida preventiva que proibia as associações profissionais de coordenar movimentos de descredenciamento em massa dos médicos. A determinações do governo, no entanto, foram derrubadas na Justiça dez dias depois.
Em meio às discussões, o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Maurício Ceschin, reconheceu que há uma defasagem no valor pago pelos planos de saúde aos médicos e anunciou que a agência publicaria uma norma obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo ele, a instrução normativa faria com que os planos de saúde se reestruturassem, contratassem novos médicos e negociassem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.
A resolução estabelecendo esses prazos foi publicada no dia 20 de junho. Com a norma, segundo a ANS, há uma garantia de que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
O governo espera ainda estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.


terça-feira, 28 de junho de 2011

ANS – RN 211 Vale a partir de 7 de Junho

A nova lista de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde está próxima de entrar em vigor.
São 70 novos procedimentos que se juntam aos mais de 3.000 itens do rol já existente. Entre as novidades, o transplante de medula óssea terá cobertura dos planos de saúde; haverá aumento do limite de consultas por ano em especialidades como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogo.
Também será possível entrar em acordo com o médico e com sua operadora para poder fazer internação domiciliar, ao invés de hospitalar.
Planos conjuntos terão a cobertura para acidentes de trabalho, o que antes não era obrigatório.
Apesar de prever impacto de até 1,1% nos custos, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar afirma que só irá avaliá-los um ano depois, o que gera especulações acerca do aumento de mensalidade.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir os 70 novos procedimentos, sem qualquer pagamento ou retribuição financeira dos planos individuais por esses novos produtos e serviços até 2011.

Fonte: Blog da Saúde / ANS