Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Padrão TISS – Versão 3.02.00

O padrão TISS está organizado em cinco componentes:
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.

Padrão TISS – Identificação da versão vigente

Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.

Arquivos do Padrão TISSVersão Vigente
Componente Organizacional - retificação201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de conteúdo e estrutura201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Teminologia Unificada da Saúde Suplementar)201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de Segurança e Privacidade201311Ver detalhesVer detalhes
Componente de Comunicação03.02.00Ver detalhesVer detalhes

Arquivos Auxiliares

Acesse aqui os arquivos auxiliares do Padrão TISS.

Solicitações de Aprimoramento do Padrão

Acesse aqui o arquivo com as solicitações de aprimoramento do Padrão TISS.

Fonte: http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200

domingo, 10 de agosto de 2014

Atenção ao prazo do Padrão TISS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o prazo de adoção de todos os componentes da versão 3.02.00 do Padrão TISS termina em 31/08/2014.

Pede-se atentar para a retificação feita pela ANS em 9/07/2014 no componente Organizacional atualizado em 26/05/2014, que informava a data de 30/11/2014 como prazo para adoção da TUSS de materiais e OPME.

Com a retificação, o item 5.22 do Componente Organizacional ficou com a seguinte redação:

5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para 30/11/2014 para todos os termos. Tornado sem efeito pela retificação publicada em 09/07/2014.


Fonte: www.ans.gov.br   em 10/08/2014

terça-feira, 10 de junho de 2014

10 de junho - DIA DA FATURISTA

O setor de faturamento hospitalar é um dos mais importantes dentro de um estabelecimento de atenção a saúde.
Na era de competitividade em que trabalhamos, onde o paciente se tornou cliente e hospitais passaram a ser verdadeiros hotéis cinco estrelas, gerir contas a fim de criar o cenário financeiro, se não ideal, mas ao menos adequado para proporcionar ao cliente um atendimento de alta qualidade, é questão primordial.
Num cenário onde a porcentagem de atendimentos de pacientes beneficiários de planos de saúde pode chegar a 90% em alguns estabelecimentos de atenção a saúde, onde o valor atribuído a esses atendimentos demora em média de 30 a 60 dias para estar disponível a este estabelecimento, a atenção no circuito do atendimento é extremamente importante.
Para melhor visualizarmos o anterior, vejamos a seguinte situação: duas clientes, duas senhoras, chegam a um hospital para uma consulta. Elas chegam na recepção, uma a uma, por sua vez são atendidas, encaminhadas à consulta com o médico; por ele são encaminhadas ao posto de enfermagem para realizar alguns procedimentos e depois, voltam ao médico que lhes da alta. Uma delas tem em sua bolsa um cartão de uma determinada operadora de saúde e a outra, vários cartões de crédito e um pouco de dinheiro.
No inicio do atendimento, na recepção, quando o funcionário chamou à cliente que tinha o cartão da operadora de saúde, ele fez o cadastro dela no sistema, preencheu a guia de serviço profissional da operadora de saúde dela e pediu que ela assinasse. O mesmo funcionário chamou à outra cliente, fez o cadastro dela no sistema, disse a ela o valor da consulta, a cliente entregou a ele o valor da consulta em dinheiro, o funcionário da recepção guardou este dinheiro em caixa e ao final do atendimento ela pagou a ele o restante do dinheiro referente aos procedimentos realizados no posto de enfermagem.
Ao final do dia, o dinheiro que a segunda cliente entregou ao funcionário da recepção será enviado para o setor financeiro deste estabelecimento e será lançado no sistema contábil. E primeira cliente? Ela não entregou dinheiro algum ao funcionário da recepção. Mas, foi atendida normalmente. Ela apenas assinou uns papéis.
Esses papéis (formulários) serão enviados ao final do dia, para o setor de faturamento. Ali, os procedimentos inseridos neste formulário são contabilizados, os formulários são separados por operadora de saúde, fechados em lotes e enviados a essas operadoras que, por sua vez, analisam as informações inseridas nesses formulários e liberam os pagamentos referentes a eles, que podem demorar de 30 a 60 dias. Seria um processo relativamente simples, se não fosse o fato das operadoras serem bastante criteriosas nas análises destes documentos, e qualquer informação inserida incorretamente nesses formulários impede o pagamento dos mesmos.
Qual é o papel do setor de Faturamento Hospitalar? Será que o seu papel se resume apenas na descrição do exemplo anterior? Muitos definem o faturamento hospitalar como o setor que cobra as contas médicas ou simplesmente aquele que processa as contas médicas dos pacientes atendidos, e que na maioria das vezes, fica localizado naquela salinha modesta no final do corredor.
O faturamento hospitalar não pode ser tratado apenas como um setor de contas a receber, visto que, apenas cobrar, não garante o pagamento. O pagamento fica condicionado a vários outros agentes presentes no circuito do atendimento. Então, como definir o papel de um setor tão importante?
Na administração moderna, a inserção do título Gerência é muito melhor para este setor. Sim, Gerência de Contas Médicas, já que hoje, o papel do faturamento hospitalar é gerenciar esse circuito de atendimento, dando o suporte necessário de informação, treinamento, monitorização e controle, criando um trabalho conjunto, desde o atendimento inicial ao cliente, passando pelo atendimento médico, enfermagem, internação, até a alta. Uma não conformidade na inserção de informações em qualquer parte desse circuito, altera o produto final, ou seja, o recebimento do atendimento.
 Fonte: http://www.hmdoctors.com/10/06-2014


terça-feira, 20 de maio de 2014

Documentação necessária para credenciamento

CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (pessoa física)

- Dois anos de experiência na especialidade ou um ano para clínica geral;
- Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do CPF;
- cópia da carteira correspondente do Conselho Regional (Crefito com CRM, CRO e CRP);
- cópia do currículo;
- cópia do comprovante de endereço comercial.
- proposta de atendimento (relação de serviços);
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- cópia do diploma e título de especialista;
- relação dos locais de atendimento;
- cópia do registro profissional de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

» CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO COM ENTIDADES (pessoas jurídicas)

Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do contrato social ou registro de firma, devidamente formalizado no órgão competente;
- cópia do CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento (Secretaria da Saúde) e localização (Prefeitura Municipal);
- cópia da carteira de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional dos Diretores da Entidade;
- cópia do currículo;
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- relação de especialidades;
- relação do corpo clínico;
- tabela de diárias e taxas;
- relação dos locais de atendimento;
- registro da entidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- cópia do CPF (responsável);
- cópia do título de especialista.

terça-feira, 6 de maio de 2014

O que é a TISS?

A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.


O padrão TISS é dividido em três partes:

1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.

2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento.

3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes

Ação inédita do Ministério Público Federal exige que ANS cumpra papel institucional e estabeleça, com efeitos retroativos, padrões mínimos de remuneração aos médicos
"É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração condigna". Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros aspectos, que a ANS "vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades [...] a um aumento proporcional e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos". Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.
A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. "Se a ANS autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido entre os médicos e as operadoras".
Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários médicos no mesmo período.
Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº71/2004) determina que contratos entre médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas empresas do setor. "A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade.", conclui.
A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.
Fonte: CFM
 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ANS aprova compra da Amil pela UnitedHealthcare

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após análises técnicas, aprovou a transferência do controle societário das operadoras de planos de saúde controladas pela Amil Participações S/A para a operadora norte-americana UnitedHealthcare.

Segundo a Agência, a participação do capital estrangeiro já ocorre no Brasil desde 1997. “Faz parte, inclusive, do cotidiano das empresas cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros”, diz a ANS, em comunicado.

A Amil Participações é a empresa controladora de cinco operadoras de planos de saúde do Grupo Amil: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amil Planos por Administração Ltda, Amico Saúde Ltda, Excelsior Med S/A e ASL – Assistência à Saúde Ltda.

Para o consumidor do Grupo Amil não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão


ANS esclarece:

- Não há mudanças para os beneficiários da Amil
Para os beneficiários das operadoras que pertencem à Amil Participações S/A, assim como para os prestadores de serviços, não há qualquer alteração. Portanto, ficam integralmente preservados os direitos dos consumidores e prestadores, conforme previsto na legislação nacional vigente.

- Direitos e deveres das operadoras nestas situações
Qualquer empresa que comercialize planos de saúde no Brasil, independente de possuir capital estrangeiro ou não, obedece ao mesmo regramento legal e normativo, seguindo o rigor assistencial e econômico-financeiro exigido pelo órgão regulador. Portanto, as obrigações legais e normativas da operadora, assim como os direitos dos consumidores, são exatamente os mesmos vigentes antes da mudança de controle societário.

- Quanto à participação de capital estrangeiro na operação
A Constituição Brasileira admite a participação de capital estrangeiro em serviços de saúde, na forma do § 3º do artigo 199. Além disso, a legislação da saúde suplementar permite a livre participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, segundo o § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.
A Procuradoria Federal junto à ANS também não identificou impedimento jurídico à participação do capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, mesmo que tenham rede própria, conforme consta em manifestação do ano de 2008 e disponível no site da Advocacia Geral da União.
Além disso, as operadoras de planos de saúde prestam serviços de saúde diretamente ou por meio de uma rede credenciada, referenciada ou cooperada, nos termos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 9.656, de 1998. A descrição detalhada dos serviços assistenciais próprios (hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-atendimentos) e de terceiros é uma das condições para que a ANS lhes conceda autorização de funcionamento, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.656, de 1998.

Veja a Manifestação da Procuradoria Federal junto à ANS

- Como a ANS avalia este tipo de negociação
A mudança de controle societário de operadoras de planos de saúde segue as determinações da ANS através da Resolução Normativa nº 270 e da Instrução Normativa nº 49.
Além disso, a participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde no Brasil com ou sem rede assistencial própria (hospitais, laboratórios, clínicas e pronto-atendimentos) não é fato inédito no país, ocorrendo desde 1997. A prática inclusive faz parte do cotidiano de operadoras de planos de saúde cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera que este tipo de negociação – amparada pela legislação vigente – pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor.

Fonte: ANS

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

18 DE OUTUBRO - FELIZ DIA DO MÉDICO

Profissional especial, capacitado para trazer vidas ao mundo e cuidar para que sejam saudáveis.

Hoje é o dia daquele que merece todo nosso reconhecimento


COM CARINHO,  ANTARES FATURAMENTO




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http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=RrHQaS3bKDE