Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Operadoras têm planos de saúde suspensos

Data de publicação: Terça-feira, 10/07/2012
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Perguntas e respostas

1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora .

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.
3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado,  além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.

5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.

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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Planos de Saúde deverão divulgar mapa da rede conveniada na internet

Por determinação do Ministério da Saúde, as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários de planos de saúde que deverão encontrar divulgar sua rede de assistência médica na internet. A partir de 23 de junho de 2012 suas redes  de credenciados deverão estar abertas à consulta online. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Os usuários de internet mostram-se cada vez mais interessados na busca por informações sobre questões de saúde. Com o aumento da necessidade de um espaço onde profissionais da saúde possam interagir com o seus clientes-pacientes, o nosso site inaugurou-se com o propósito de facilitar o contato entre ambos.


Desde 2009 o portal HelpSaúde já vem fazendo isso: há 3 anos o site reúne profissionais de saúde de diversas operadoras, construindo um banco de dados completo, com endereço, telefone e até marcação de consulta. O tráfego de pacientes e número de prestadores cadastrados vem crescendo bastante. Já são mais de 2 milhões de usuários por mês que visitam o site. O nosso portal é hoje o maior buscador de profissionais da área de saúde do Brasil.


Nossa base é a mais completa, lá os estabelecimentos e prestadores de saúde podem disponibilizar em seu perfil o nome do estabelecimento\profissional, especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) , endereço, telefones para contato, e os planos credenciados. O objetivo é estreitar os laços entre os profissionais de saúde e seus pacientes/clientes, facilitando a vida dos que precisam do serviço e conseguindo maior clientela  para os prestadores. Essa determinação do Ministério da Saúde nos mostra que, desde 2009, já estávamos trilhando o caminho certo para fazer isso acontecer.


Fonte: Editoria HelpSaúde.

Dia do Hospital - 02 de julho

No dia 02 de julho de 1945 foi inaugurada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, em São Paulo, pelo Getúlio Vargas. Por essa razão, e por ser um dos maiores hospitais do Brasil, no ano de 1945, foi escolhida esta data como “O dia do Hospital” para homenagear os profissionais que trabalham na área da saúde, dentro dos hospitais, como por exemplo, médicos, enfermeiros, radiologistas, terapeutas, psicólogos e etc.


Como está determinado pela constituição do nosso país que a saúde é direito de todos e dever do Estado, há instalações de hospitais públicos, que oferecem serviços médicos gratuitos e obrigatórios.

Muitas vezes os hospitais se diferenciam entre si. Enquanto algumas unidades prestam serviços especializados, como pediatria, cardiologia, neurologia, maternidade, ortopedia, dentre outros, outras outras unidades prestam serviços de pronto-socorro para acidentados ou pessoas que estejam em crise, passando muito mal.

Como o Sistema Único de Saúde (SUS) encontra-se desordenado, sem condições de atender toda a população, surge a necessidade de instalações de hospitais particulares. Esses hospitais, por sua vez, cobram preços altíssimos pelos serviços, sem considerar que uma boa parte da população não tem condições de arcar com tais despesas.

O dia 2 de julho, então, além de homenagear os prestadores de saúde, serve também para incentivar a população a reafirmar a seus políticos a necessidade de implantar políticas públicas para uma melhora na qualidade dos serviços públicos de saúde.

ANS estuda suspender negócios de 40 operadoras de planos de saúde

RIO DE JANEIRO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a possível suspensão da comercialização de produtos de 40 operadoras de planos de saúde, que infringiram a Resolução Normativa nº 259. A norma, em vigor desde dezembro de 2011, determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, 7 dias para consultas básicas e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Segundo informações publicadas nesta terça-feira pela ANS, no período entre março e julho foram apuradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.

Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência.
Já em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

- O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensas - afirmou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS.

Fonte: Por O Globo | Agência O Globo – ter, 3 de jul de 2012 12:58 BRT