Faturamento Médico e Odontológico

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domingo, 31 de julho de 2011

ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

IPCA de Referência para atualização do capital-base do PMA

Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Abaixo segue o histórico de atualização do capital-base:
 
 
Início de vigência
Valor do capital-base para cálculo do PMA
IPCA acumulado
jul/2011
R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos)
6,71%
jul/2010***
R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos)
4,84%
jul/2009
R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)

4,80%
ago/2008**
R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais)
6,06%
jul/2007*
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
-
 
 
* O capital-base foi estabelecido no artigo 3º da RN nº 160/07.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.

domingo, 10 de julho de 2011

ANS fixa limite de 7,69% para reajuste de planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou sexta-feira que o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares é de 7,69%. O índice vale para para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.
Médicos
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos de saúde para forçar o reajuste de honorários. Os médicos reclamam que o aumento de preço dos planos de saúde não é repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça adotou ainda uma medida preventiva que proibia as associações profissionais de coordenar movimentos de descredenciamento em massa dos médicos. A determinações do governo, no entanto, foram derrubadas na Justiça dez dias depois.
Em meio às discussões, o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Maurício Ceschin, reconheceu que há uma defasagem no valor pago pelos planos de saúde aos médicos e anunciou que a agência publicaria uma norma obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo ele, a instrução normativa faria com que os planos de saúde se reestruturassem, contratassem novos médicos e negociassem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.
A resolução estabelecendo esses prazos foi publicada no dia 20 de junho. Com a norma, segundo a ANS, há uma garantia de que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
O governo espera ainda estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.