Faturamento Médico e Odontológico

Minha foto
Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

CABERJ - REMARCAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA


Terceirização de Faturamento Médico

Vantagens em terceirizar seu Faturamento:




  • Recolhimento das guias;
  • Preparo e digitação das guias;
  • Faturamento de Contas Médicas – Conferência de guias através de relatórios do sistema;
  • Análise das guias para identificação de possíveis erros de preenchimento e/ou emissão;
  • Abastecimento de guias;
  • Intervenção e/ou alimentação de dados no software de gerenciamento/faturamento;
  • Transmissão eletrônica das faturas (padrão TISS/TUSS, arquivos XML);
  • Entrega das faturas nos planos de saúde (incluindo postagens);
  • Geração de Protocolo;
  • Emissão de relatórios gerenciais de faturamento;
  • Recurso e recuperação de glosas
  • Cronograma Recebimento;
  • Estatísticas de Faturamento;
  • Orientações para equipe de recepção;
  • Acompanhamento de Receita dos Convênios;
  • Conferência de demonstrativos de pagamento (Faturado X Recebido);


terça-feira, 30 de agosto de 2016

O QUE É CID 10 ?


Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada pela sigla CID (em inglês: International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems - ICD) fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

VANTAGENS DE TERCEIRIZAR O FATURAMENTO MÉDICO



- Redução de custos operacionais;

- Redução de custos trabalhistas;


- Não há necessidade de um profissional faturista dentro da empresa;


- Não ocupação física de espaços para faturamento;


- Dispensa atendentes da digitação de guias ou controle de sistema;


- Diminuição do trafego da rede e internet;


- Sem gastos com ligações para convênios ou suporte de sistemas;


- Maior agilidade e precisão, pois o faturamento é feito por pessoas experientes e do ramo;


- Acompanhamento online pelo Prestador de todo o faturamento, de forma segura e prática;


- Nenhum custo com transporte para entrega das guias nos convênios;


- Não pagamento de mensalidade para utilização de programas para faturamento



Sim, o Médico pode prescrever sem carimbo

Não são raras as vezes que uma receita médica não são aceitas pelas farmácias Brasil afora, apenas pela falta do carimbo. Os estabelecimentos que aviam as prescrições, por vezes, se negam a vender algum medicamento pelo fato de o carimbo não constar na receita médica. Isso ocorre devido a exigência descabida que algumas agencias municipais de vigilância sanitária exigirem erroneamente de seus supervisionados que o documento em questão esteja carimbado.

No meu caso, foram algumas as vezes que estava em viagem, dentro do meu estado, e algum amigo ou parente teve uma infecção urinária ou amigdalite. Para conseguir que o farmacêutico aviasse a prescrição, foi necessário passar algum tempo esperando o 3g do celular funcionar para mostrar o documento ao farmacêutico, ou pedir para que ele me emprestasse o computador para que eu pudesse mostrar a resolução que me respalda para essa prática. Afinal, o carimbo não tem que andar conosco o tempo inteiro e intercorrências podem acontecer em qualquer lugar.
Isso foi motivo de uma consulta no CFM, que, além disso, também avaliou a auto-prescrição de medicamentos pelo médico.
Como você pode vera seguir, podemos emitir uma auto-prescrição, desde que não estejam contemplados na receita as drogas psico-ativas.

Como prescrever corretamente?

Quanto ao fato da emissão de receituário sem o carimbo, ele deve conter o Nome do Médico, seu registro no Conselho Estadual e uma forma de contato válida para o esclarecimento de dúvidas quanto a prescrição.

Acompanhe na íntegra a seguir o parecer do CFM 01/14 que permite a prescrição médica sem a necessidade do carimbo:

EMENTA: A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
 DA CONSULTA
A consulente, farmacêutica do Ministério da Saúde, faz dois questionamentos:
1- O médico pode prescrever para ele mesmo?
2- Caso o médico queira fazer uma prescrição no balcão e esteja sem o carimbo, podemos aceitar a prescrição e digitalizar a carteira de identidade profissional junto ao CRM do mesmo?
DA DISCUSSÃO
A Resolução CFM nº 1.931/09 (CEM) veda ao médico, em seu art. 11: Receitar,  atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
O Decreto-lei nº 20.931/32, estabelece em seu art. 21: Ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal.
Processo-consulta nº CFM 969/2002: Não há no CEM proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos ou atendimento a descendentes e ascendentes diretos.
O bom-senso deve nortear esses atos, de maneira a garantir a isenção do atendimento.Qualquer tentativa de atendimento falso ou exagerado deve ser denunciada ao CRM.
Processo-consulta nº CFM 4.696/2002: Não deve o médico usuário de entorpecentes/psicotrópicos autoprescrever tais drogas.
Processo-consulta Cremec nº 573/2004: A utilização de carimbo de médico em receita é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.
Processo-consulta Cremerj nº 46/96: Orienta que em princípio qualquer ato médico deve ser acompanhado não só da assinatura como do registro do médico no CRM; que sempre que possível o uso do carimbo é aconselhável em todos os atos; que no caso de prescrição de medicamentos controlados faz-se indispensável ou o uso do carimbo ou o uso de impressos em que conste a inscrição do médico no CRM; que na impossibilidade ocasional do uso do carimbo a assinatura pode ser acompanhada nas folhas de evolução, prescrição e de exames complementares do número do registro do médico no CRM.
Processo-consulta Cremesp nº 38.438/12: Desde que o médico seja identificável através de seu número de registro no CRM não há exigência, nem forma legal prescrita, para elaboração de carimbo.
Manual de orientações básicas para prescrição médica do CRM-PB/CFM:  A alínea “C” do artigo 35 da Lei 5.991/73 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências), determina que somente será aviada a receita que contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição no respectivo CRM.
Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, considerando a convenção única sobre entorpecentes de 1961, a convenção sobre substâncias psicotrópicas de 1971, a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas de 1988, entre outros decretos, leis e resoluções sobre a matéria: aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, alínea “H” do artigo 36: “assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a notificação de receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível”;
§2º artigo 40: “Para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.
§2º do artigo 55:“Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em  papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado,
Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto”. Entretanto, entendemos que não se aplica a colocação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), tendo em vista a farta jurisprudência com respeito à proteção do sigilo médico.
DA CONCLUSÃO
Como pode-se observar, não há vedação expressa em nenhum dos pareceres, leis e documentos apontados com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos, conforme disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3. Aceitar a carteira de identidade médica como forma de confirmar a legitimidade na identificação do médico é louvável e cumpre o papel fiscalizador orientado na norma da Anvisa. 
O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).  Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014
PEDRO EDUARDO NADER FERREIRA
Conselheiro relator
Fonte:https://academiamedica.com.br

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Adequação nas cobranças dos atendimentos de Fisiatria, Medicina Física e Reabilitação e Fisioterapia - Postal

                                            



Adequação nas cobranças dos atendimentos de Fisiatria, Medicina Física e Reabilitação e Fisioterapia

Prezado Prestador,
Considerando a necessidade de regularização das solicitações de autorizações dos eventos da especialidade de Fisioterapia, realizamos a parametrização no sistema operacional da Postal Saúde, visando somente a liberação dos códigos, conforme tabela abaixo:


Conforme estabelece o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Fisiatria é considerada uma área de atuação. Assim, os credenciados desta área foram readequados para a especialidade Medicina Física e Reabilitação e devem solicitar as autorizações nos códigos iniciados em 2 para reabilitações/sessões e atendimentos terapêuticos, conforme exemplo abaixo:



segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Check List Referenciiado - Faturamento Bradesco Saúde


Este documento tem por objetivo orientar os Referenciados quanto aos procedimentos a serem seguidos para o correto e completo preenchimento da documentação de faturamento que é entregue à Bradesco Saúde.
Esta medida é fundamental para que a documentação possa ser analisada e processada adequadamente pelos sistemas da Bradesco Saúde, minimizando a ocorrência de rejeições.
Enumera-se a seguir os principais pontos a serem observados, tanto para os Referenciados que já utilizam o faturamento eletrônico, como para aqueles que operam com o procedimento apenas manual.

Orientações básicas para AUTORIZADOR
 Atendimentos ambulatoriais devem ser cobrados através de Guia de Consulta ou de SADT.

 Atendimentos que possuem mat./med. devem ser transmitidos através de faturamento eletrônico.

 A filipeta/comprovante de fechamento de lote (p/ prestadores que utilizam POS) ou GRD
(p/ prestadores que utilizam a Plataforma ou Sistema próprio) deve ser impressa e anexada aos documentos.

 Negativas de atendimento devem ser tratadas na Central de Atendimento da Bradesco (4004-4580).

 Dúvidas de cadastro, problemas com meio de captura (POS, Web ou TES) ou indisponibilidade do Autorizador, contatar a Central de Atendimento Orizon (3003-7333).

 Não é necessário enviar a guia física principal (SP/SADT/GCM), somente à guia gerada pelo autorizador ou sistema próprio, desde que obedeçam ao Padrão TISS, o anexo de outras despesas e outros anexos (relatório médico, laudo de exame) quando houver. Toda documentação deve ser enviada a Bradesco através do envelope de Ficha de Lote.

 A assinatura do beneficiário é obrigatória, preferencialmente na guia autorizada, e alternativamente nos anexos, indicado de forma clara.

 O uso do cartão é obrigatório. Na ausência, o prestador deve ligar para a Central de Atendimento da Bradesco Saúde para análise da liberação do atendimento (4004-4580).

 Atendimentos submetidos ao AUTORIZADOR não devem ser alterados no momento do faturamento eletrônico, exceto a inclusão do anexo de outras despesas.

 Em todos os atendimentos submetidos ao Autorizador deve ser gerado o fechamento de lote/ arquivo XML.

 Mesmo os eventos que necessitam de autorização prévia, devem ser submetidos ao AUTORIZADOR.



Situação 1: Referenciado com faturamento eletrônico

 Um mesmo envelope “Ficha de Lote” não pode conter diferentes tipos de documentos (ex.: SADT com GH,
GRI com GH), tampouco possuir guias de outras Operadoras.

 A quantidade de documentos informada no envelope Ficha de Lote/ Guia Remessa de Documentos (GRD) não pode ser diferente da quantidade existente dentro do mesmo.

 A guia principal deve capear a documentação anexa (ex.: SADT seguida do Anexo de Outras Despesas e dos relatórios médicos, etc.).

 O n° de guia que consta na GRD deve ser o mesmo n° da guia física.

 Um Lote não pode possuir mais que 100 guias. Se não houver possibilidade de inserir todas as guias dentro de um único envelope, o Referenciado deve colocá-las em quantos envelopes forem necessários, e estes deverão estar unidos (ex.: com uma fita adesiva) de forma que não se separem durante o envio à Bradesco Saúde, sendo que a GRD deve ser afixada (colada) no primeiro envelope. O Referenciado deve imprimir três vias da GRD, mantendo uma vi a como controle.

 No momento do faturamento, o campo "guia prestador" deve ser preenchido com a mesma numeração da guia física/ pré-impressa.

 No momento do faturamento deve ser conferido se o número do protocolo gerado corresponde ao tipo de guia transmitida (campo no do protocolo Bradesco iniciado por: 31-Guia de Consulta; 32- GHI; 33-GRI; 34-SADT).

 O faturamento físico deve ser enviado com a assinatura do paciente/beneficiário, excetuando-se os casos onde este estiver internado.

 É obrigatória a inclusão de valores em todos os itens de cobrança.

 As senhas solicitadas como internação/Day Clinic devem ser cobradas em GRI e/ou GH. As senhas solicitadas como ambulatorial devem ser cobradas em SADT.

 No caso de SADT internado (tipo de atendimento 7) a senha cobrada deve ser a mesma da internação e informada na SP/SADT.

 Após o envio do 1o faturamento eletrônico pelo Referenciado os faturamentos que porventura forem encaminhados de forma unicamente manual não serão processados pelos sistemas da Bradesco Saúde.

 Cobrança de Parcial - Não será permitida cobrança de nova PARCIAL quando existir cobrança FINAL anteriormente enviada.

 Não será permitida cobrança de parcial, onde a data/hora/Internação seja menor que a data/hora/saída Internação preenchida em lote anteriormente enviado.

 Não será permitida cobrança de parcial, onde a data/hora/Internação seja superior a 01 dia ou mais referente à data hora saída Internação preenchida em lote anteriormente enviado.

 A ocorrência de uma dessas situações acarretará o bloqueio total do lote no site da Orizon.


 Entregar, preferencialmente, o lote físico referente ao faturamento eletrônico nas Sucursais Bradesco Saúde através de envelope de Ficha de Lote.

 Faturamento eletrônico de GCM (Guia de Consulta Médica) não deve ser entregue na agência, devendo encaminhar à Sucursal ou à Matriz, através do Envelope de Ficha de Lote (endereço: Rua Barão de Itapagipe, nº 225 – Rio Comprido – RJ / CEP: 20.261-901 - Subsolo).

Situação 2: Referenciado com faturamento manual

 Um mesmo envelope “Ficha de Lote” não pode conter diferentes tipos de documentos (ex.: SADT com GH, GRI com GH), tampouco possuir guias de outras Operadoras.

 A quantidade de documentos informada no envelope Ficha de Lote não pode ser diferente da  quantidade existente dentro do mesmo.

 A guia principal deve capear a documentação anexa (ex.: SADT seguida da Guia de Outras Despesas e dos relatórios médicos etc.).

 Um mesmo envelope Ficha de Lote não pode possuir mais que 72 guias. Caso haja necessidade de acomodação de mais de 72 documentos, o Referenciado deve colocar as guias em quantos envelopes forem necessários.

 O faturamento físico deve ser enviado com a assinatura do paciente/beneficiário, excetuando-se os casos onde este estiver internado.

 Entregar, preferencialmente, o faturamento manual nas Sucursais Bradesco Saúde através de envelope de Ficha de Lote, exceto as Guias de Consulta. Estas devem ser entregues nas Agências Bancárias através de "Carta Remessa".


Situação 3: Medicina Ocupacional

 Documento emitido pelo Estipulante ou Sucursal.

Envio Eletrônico:
- Permitido o envio eletrônico, desde que, na versão TISS 3.02;
- Deverá digitar os dados da guia de autorização na SP/SADT, respeitando a numeração gerada da guia autorizada e esta deverá ser informada no “campo 7 - Número da Guia Atribuído pela Operadora”, bem como as demais informações pré-impressas;
- A guia de autorização deverá ser anexada à guia eletrônica.


Envio Manual:
- A guia não deve ser transcrita;

- Os dados devem ser complementados na mesma guia gerada/autorizada.

Fonte: Check list refvs14 Site Referenciado.pdf

domingo, 7 de agosto de 2016

Como credenciar-se a um plano de saúde

Guia prático para redes de credenciamento

O cadastramento em redes de credenciamento pode se tornar uma experiência longa, complexa e frustrante na vida de muitos médicos.
Mas, apesar de todas os desafios, o credenciamento continua sendo uma excelente opção para quem está chegando ao mercado com o próprio consultório médico e deseja expandir seu número de pacientes.
Garantindo um atendimento que priorize a satisfação do paciente, você pode estreitar o relacionamento, gerar confiança mútua e culminar na indicação boca a boca.

Em que consiste o credenciamento médico?
O credenciamento consiste na inclusão da pessoa física ou pessoa jurídica que presta serviços de saúde na lista da rede credenciada disponível para atendimento dos pacientes que utilizam a operadora de saúde.

Como é feito o credenciamento?

É necessário entrar em contato direto com o plano de saúde ou convênio e seguir as instruções oferecidas por eles.
medico_escrevendo_documento credenciar-se a um plano de saude
Geralmente, é realizado o preenchimento de uma ficha que formaliza o interesse, a elaboração de uma carta solicitando o credenciamento e descrevendo os serviços oferecidos pelo consultório e os equipamentos disponíveis.
O passo seguinte é a análise dos documentos legais do consultório pela operadora.
No caso de cooperativas, o processo pode ser diferente, incluindo uma prova de seleção.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Física (PF)?

Para o profissional que deseja credenciar-se a um plano de saúde, existe uma lista relativamente grande de documentos necessários, podendo variar ainda de operadora para operadora.
Confira a lista dos documentos mais comuns pedidos pelas operadoras:

    • Inscrição do Cadastro de Constituintes Mobiliários (CCM) ou Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à prefeitura;
    • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
    • Certificado atualizado de inscrição da entidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
    • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
    • Alvará de funcionamento atualizado;
    • Currículo, diploma, CPF e título de especialista do responsável técnico;
    • CRM ou crédito do responsável técnico;
    • Comprovante da conta bancária;
    • Dados do local de atendimento.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Jurídica (PJ)?

No caso de clínicas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a lista é um pouco diferente:

    • Contrato social ou ata de constituição;
    • Última ata de reunião ou alteração contratual;
    • Cartão do CNPJ atualizado;
    • Inscrição do CCM ou ISS junto à prefeitura;
    • CNES;
    • Comprovante do último pagamento do ISS;
    • Comprovante do último pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
    • Certificado de inscrição da entidade junto ao CRM atualizado;
    • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
    • Alvará de funcionamento atualizado;
    • Currículo, CPF, diploma e título de especialista do responsável técnico;
    • CRM ou crédito do responsável técnico;
    • Relação do corpo clínico;
    • Comprovante de conta bancária.

Há algum limite de credenciamento pelo médico?

Como estabelecido pela Medida Provisória nº2.177-44/01 o médico ou sua clínica podem fazer parte de quantas redes credenciadas desejam, sendo proibido que as operadoras de saúde imponham contratos de exclusividade.
No entanto, o médico deve ficar atento para escolher operadoras bem avaliadas e que não apresentem irregularidades legais, sendo importante conferir se problemas com reembolsos e faturamento são comuns ou se os médicos da rede se sentem pressionados para reduzir o número de exames, por exemplo.

Há algum limite de credenciamento pela operadora?

A adesão dos médicos à operadora deve ser voluntária e ilimitada, a menos que haja alguma impossibilidade técnica de prestação de serviços.
A definição de impossibilidade técnica pelas operadoras, no entanto, costuma ser ampla, reduzindo o número de pedidos de credenciamento aprovados. 
Inclusive, há casos de médicos que recorreram ao sistema judiciário para terem seus credenciamentos aprovados.

Como é regulada a relação do consultório com a operadora de saúde?

A regulação deve seguir o estipulado em contrato escrito, como determinado pela Lei 13.003/14, no caso de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, contratadas ou referenciadas.
O contrato deve ser claro, descrever todos os serviços contratados, definir os critérios de pagamento e de reajuste e expressar os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas.

Não é permitido que um médico se credencie a uma operadora de plano de saúde apenas por adesão, ou seja, quando assina um contrato sem poder contestá-lo ou negociar cláusula a cláusula.

É necessário renovar o credenciamento?

medico_assinando_documento
Sim, quando o contrato com a operadora chega ao fim ou quando a atividade, a razão social ou o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do consultório sofre alguma alteração.

Como é feito o credenciamento para trabalhar no Serviço Único de Saúde?

Para atender pacientes do SUS, o credenciamento é por meio de edital público com duração de dois anos, podendo ser renovado ao final do período.
O médico credenciado ao SUS não é considerado funcionário público, atendendo em seu próprio consultório.
É necessário ofertar pelo menos 30 consultas (ou exames) mensalmente, exceto no período de férias.

Fonte: iclinic 07/08/16


sábado, 6 de agosto de 2016

Fechamento à todo vapor, antecipação de datas dos convênios devido as olimpíadas, feriado no Centro, correios com datas minimizadas pelo mesmo motivo, correria total.

Um café por favor...... Amo o que faço . 

O seu foco determina a sua realidade.
Bom fechamento para todos.



sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Padrão TISS – Versão 3.03.00

O padrão TISS está organizado em cinco componentes:

1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.

Padrão TISS – Identificação da versão vigente

Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.
Arquivos do Padrão TISSVersão Vigente 
Componente Organizacional201606 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Conteúdo e Estrutura201605 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar)201606 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Segurança e Privacidade201311 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Comunicação03.03.00