Este documento tem
por objetivo orientar os Referenciados quanto aos procedimentos a serem
seguidos para o correto e completo preenchimento da documentação de faturamento
que é entregue à Bradesco Saúde.
Esta medida é
fundamental para que a documentação possa ser analisada e processada
adequadamente pelos sistemas da Bradesco Saúde, minimizando a ocorrência de
rejeições.
Enumera-se a seguir
os principais pontos a serem observados, tanto para os Referenciados que já utilizam
o faturamento eletrônico, como para aqueles que operam com o procedimento
apenas manual.
Orientações
básicas para AUTORIZADOR
Atendimentos
ambulatoriais devem ser cobrados através de Guia de Consulta ou de SADT.
Atendimentos
que possuem mat./med. devem ser transmitidos através de faturamento eletrônico.
A
filipeta/comprovante de fechamento de lote (p/ prestadores que utilizam POS) ou
GRD
(p/
prestadores que utilizam a Plataforma ou Sistema próprio) deve ser impressa e
anexada aos documentos.
Negativas
de atendimento devem ser tratadas na Central de Atendimento da Bradesco
(4004-4580).
Dúvidas
de cadastro, problemas com meio de captura (POS, Web ou TES) ou
indisponibilidade do Autorizador, contatar a Central de Atendimento Orizon
(3003-7333).
Não é
necessário enviar a guia física principal (SP/SADT/GCM), somente à guia gerada
pelo autorizador ou sistema próprio, desde que obedeçam ao Padrão TISS, o anexo
de outras despesas e outros anexos (relatório médico, laudo de exame) quando
houver. Toda documentação deve ser enviada a Bradesco através do envelope de
Ficha de Lote.
A
assinatura do beneficiário é obrigatória, preferencialmente na guia autorizada,
e alternativamente nos anexos, indicado de forma clara.
O uso
do cartão é obrigatório. Na ausência, o prestador deve ligar para a Central de
Atendimento da Bradesco Saúde para análise da liberação do atendimento
(4004-4580).
Atendimentos
submetidos ao AUTORIZADOR não devem ser alterados no momento do faturamento eletrônico,
exceto a inclusão do anexo de outras despesas.
Em
todos os atendimentos submetidos ao Autorizador deve ser gerado o fechamento de
lote/ arquivo XML.
Mesmo
os eventos que necessitam de autorização prévia, devem ser submetidos ao
AUTORIZADOR.
Situação
1: Referenciado com faturamento eletrônico
Um
mesmo envelope “Ficha de Lote” não pode conter diferentes tipos de documentos (ex.:
SADT com GH,
GRI com
GH), tampouco possuir guias de outras Operadoras.
A
quantidade de documentos informada no envelope Ficha de Lote/ Guia Remessa de
Documentos (GRD) não pode ser diferente da quantidade existente dentro do
mesmo.
A guia
principal deve capear a documentação anexa (ex.: SADT seguida do Anexo
de Outras Despesas e dos relatórios médicos, etc.).
O n° de
guia que consta na GRD deve ser o mesmo n° da guia física.
Um Lote
não pode possuir mais que 100 guias. Se não houver possibilidade de inserir
todas as guias dentro de um único envelope, o Referenciado deve colocá-las em
quantos envelopes forem necessários, e estes deverão estar unidos (ex.: com uma
fita adesiva) de forma que não se separem durante o envio à Bradesco Saúde,
sendo que a GRD deve ser afixada (colada) no primeiro envelope. O Referenciado
deve imprimir três vias da GRD, mantendo uma vi a como controle.
No
momento do faturamento, o campo "guia prestador" deve ser preenchido
com a mesma numeração da guia física/ pré-impressa.
No
momento do faturamento deve ser conferido se o número do protocolo gerado
corresponde ao tipo de guia transmitida (campo no do protocolo Bradesco
iniciado por: 31-Guia de Consulta; 32- GHI; 33-GRI; 34-SADT).
O
faturamento físico deve ser enviado com a assinatura do paciente/beneficiário,
excetuando-se os casos onde este estiver internado.
É
obrigatória a inclusão de valores em todos os itens de cobrança.
As
senhas solicitadas como internação/Day Clinic devem ser cobradas em GRI e/ou
GH. As senhas solicitadas como ambulatorial devem ser cobradas em SADT.
No caso
de SADT internado (tipo de atendimento 7) a senha cobrada deve ser a mesma da
internação e informada na SP/SADT.
Após o
envio do 1o faturamento eletrônico pelo Referenciado os faturamentos que
porventura forem encaminhados de forma unicamente manual não serão processados
pelos sistemas da Bradesco Saúde.
Cobrança
de Parcial - Não será permitida cobrança de nova PARCIAL quando existir
cobrança FINAL anteriormente enviada.
Não
será permitida cobrança de parcial, onde a data/hora/Internação seja menor que
a data/hora/saída Internação preenchida em lote anteriormente enviado.
Não
será permitida cobrança de parcial, onde a data/hora/Internação seja superior a
01 dia ou mais referente à data hora saída Internação preenchida em lote
anteriormente enviado.
A
ocorrência de uma dessas situações acarretará o bloqueio total do lote no site
da Orizon.
Entregar,
preferencialmente, o lote físico referente ao faturamento eletrônico nas
Sucursais Bradesco Saúde através de envelope de Ficha de Lote.
Faturamento
eletrônico de GCM (Guia de Consulta Médica) não deve ser entregue na agência,
devendo encaminhar à Sucursal ou à Matriz, através do Envelope de Ficha de Lote
(endereço: Rua Barão de Itapagipe, nº 225 – Rio Comprido – RJ / CEP: 20.261-901
- Subsolo).
Situação
2: Referenciado com faturamento manual
Um
mesmo envelope “Ficha de Lote” não pode conter diferentes tipos de documentos (ex.:
SADT com GH, GRI com GH), tampouco possuir guias de outras Operadoras.
A
quantidade de documentos informada no envelope Ficha de Lote não pode ser
diferente da quantidade existente dentro
do mesmo.
A guia
principal deve capear a documentação anexa (ex.: SADT seguida da Guia de Outras
Despesas e dos relatórios médicos etc.).
Um
mesmo envelope Ficha de Lote não pode possuir mais que 72 guias. Caso haja
necessidade de acomodação de mais de 72 documentos, o Referenciado deve colocar
as guias em quantos envelopes forem necessários.
O
faturamento físico deve ser enviado com a assinatura do paciente/beneficiário,
excetuando-se os casos onde este estiver internado.
Entregar,
preferencialmente, o faturamento manual nas Sucursais Bradesco Saúde através de
envelope de Ficha de Lote, exceto as Guias de Consulta. Estas devem ser
entregues nas Agências Bancárias através de "Carta Remessa".
Situação
3: Medicina Ocupacional
Documento
emitido pelo Estipulante ou Sucursal.
Envio
Eletrônico:
-
Permitido o envio eletrônico, desde que, na versão TISS 3.02;
- Deverá
digitar os dados da guia de autorização na SP/SADT, respeitando a numeração
gerada da guia autorizada e esta deverá ser informada no “campo 7 - Número da
Guia Atribuído pela Operadora”, bem como as demais informações pré-impressas;
- A guia
de autorização deverá ser anexada à guia eletrônica.
Envio
Manual:
- A guia
não deve ser transcrita;
- Os dados devem
ser complementados na mesma guia gerada/autorizada.
Fonte: Check list refvs14 Site Referenciado.pdf
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