Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Folha de sala, quem assina ? DÚVIDAS???

 “Em um procedimento cirúrgico onde participam o cirurgião, dois auxiliares, instrumentador e anestesista,  porque todos precisam assinar a folha de sala? Eles alegam que apenas um membro valida toda a equipe..

Existe parecer do CRM/MS n° 10/2010 que fala justamente sobre obrigação de assinatura e preenchimento do gasto de sala onde ele traz que está não é obrigação médica e sim trata de um documento administrativo entre hospital e operadoras, não cabendo preenchimento ou assinatura deste documento pela equipe multidisciplinar.


 
Deixo anexo o parecer para conhecimento.



Fonte: Dr. Marvin 

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

CEDAE SAÚDE - A partir de desta terça-feira, 15/12/20 - Novo processo de envio de fatura

 A partir de desta terça-feira, 15/12/20, você poderá acessar o módulo Envio de Faturas diretamente na seção Autorizador Web do Portal TISS no site www.cedaesaude.org.br.



A nova plataforma que vai facilitar o processo de faturamento dos serviços prestados por sua empresa para a Cedae Saúde. Confira as principais funções:


Envio de arquivos em xml. Será possível também gerar arquivos xml para faturamento, caso você não possua essa ferramenta em seu sistema ou computador;

Acesso ao seu extrato de produtividade com todas as notas emitidas para a Cedae Saúde;

e uma grande novidade: o extrato de glosa com as justificativas da área médica.


Precisando uma ajuda rápida? Manual do usuário Portal TISS 3.03.03 : https://tiss.cedaesaude.org.br/tiss/public/ajuda/


Fonte: Cedae Saúde 


Os presentes dos nossos clientes chegaram. Feliz Natal!!!!

A Antares Faturamento, agradece por mais um ano de parceria e deseja à todos os médicos, dentistas e profissionais da área de saúde um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

Com muita paz, saúde e esperança.
Equipe Antares 





quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Reajuste dos planos de saúde em 2021

No ano de 2020 ocorreu a suspensão do reajuste dos planos de saúde por variação dos custos (reajuste anual) e também a mudança dos preços em função da mudança da faixa etária que ocorreria em 2020. Isso foi motivado em função da pandemia, que atingiu em cheio o setor da saúde suplementar no Brasil.

Os planos atingidos pela suspensão foram os contratados a partir de 01/01/1999 ou aqueles adaptados à Lei nº 9.656/98, além dos planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado para definição do índice de reajuste.

Já para os planos não regulamentados, planos em pós-pagamento, planos odontológicos e os contratos coletivos empresariais que já tinham sido negociados o seu reajuste até 31/08/2020, a suspensão não foi aplicada.

A previsão para a recomposição dos reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020 poderá ser feita a partir de janeiro de 2021 e o montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais de igual valor.

O percentual máximo de reajuste dos planos que tiveram a suspensão ficou estabelecido em 8,14%. Esse índice é valido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

Já para os planos coletivos, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas. Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.


Fonte: Site da ANS

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Equipe 2020 , aqui o Natal já chegou!!!

Agradeço à todos os colaboradores por mais um ano.

Um ano diferente mais sob a proteção de Deus em cada detalhe, passamos parte dos colaboradores em recesso, parte em desafios da vida e parte presente com corpo e alma , se dedicando para o sucesso da Antares.

Que em 2021 possamos ter uma ano de prosperidade, saúde, esperança e que possamos colecionar sorrisos na trajetória.

Gratidão à todos que fazem parte dessa história remoto ou presencial.

Abraços,

Ana Paula de Resende













terça-feira, 3 de novembro de 2020

“Como é calculado os honorários dos anestesistas ?”

Junto com as tabelas CBHPM, temos as instruções gerais que auxiliam nas diversas regras de cobrança, sendo que uma delas é o detalhamento do cálculo da anestesia.

Como referência, iremos utilizar a tabela CBHPM edição 2016 com publicação 2016, e para exemplificar calcularemos a anestesia para o seguinte procedimento:

Os atos anestésicos são classificados de 0 a 8, e seus respectivos valores em porte estão listados nas instruções gerais da CBHPM, conforme tabela abaixo.

Para o nosso exemplo de Osteotomia, o valor indicado na tabela CBHPM para porte anestésico é 6. Observando a tabela de porte anestésico contida nas instruções gerais, podemos verificar que o valor em Porte que corresponde ao porte anestésico 6, é o 9B.

Para realizar cálculo do valor do anestesista, basta localizar na tabela o valor em reais que 9B representa.

No nosso exemplo então, como utilizamos a publicação de outubro de 2016, o valor do anestesista será de R$ 1.018,91. (vide tabela acima).

Espero que a dica tenha sido útil !!!

O bom entendimento das regras trará uma redução das glosas e um aumento da sua receita!


Fonte:Dr. Marvin

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Aprendendo a calcular usando a tabela - CBHPM 5º edição 2009

Vamos usar como base de cálculo, o valor da metragem do filme negociado a R$ 28,87 e 20% deflator nos portes 









PORTE 1B = R$ 21,00 (Vide tabela acima)  neste caso usar deflator 20%


Custo operacional = Valor do custo de cada coluna referente ao código TUSS X UCO R$ 12,00


Filme = metragem negociada R$ 28,87 x coluna filme (vide tabela) de acordo com cada código TUSS cabível


Após somar todos os valores para o total do código TUSS a faturar  




Fonte: Ana Paula de Resende  - Diretora * Antares Faturamento

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

O que significa Hash no arquivo XML?

 


Uma função hash é um algoritmo que mapeia dados de comprimento variável para dados de comprimento fixo


É necessário corrigir o arquivo, e se preciso alterar o número do hash que vem no XML, somente após reenviar o arquivo



quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Como identificar a cirurgia de maior porte ?


 “Qual a cirurgia de maior porte cirúrgico: vitrectomia via pars plana ou implante de lente intraocular?.

Os portes são parametrizados pela CBHPM sendo divididos pela complexidade do procedimento e seu tempo contando com 42 portes de 1A até 14C.

 

Conforme CBHPM o procedimento 30307120 – Vitrectomia vias pars plana possui Porte 9C e o procedimento 30306086 – Implante refrativo de lente intraocular fácica possui Porte 9A

Portanto o procedimento  30307120 – Vitrectomia vias pars plana possui maior porte comparado com o outro procedimento.



quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Alguns motivos para glosas

As glosas são geradas por uma série de motivos que variam desde a falta de documentação adequada, valores divergentes de cobrança, bem como o faturamento de itens ou quantidades que fogem às boas práticas médico-hospitalares.

As glosas podem ser de 3 tipos: glosa administrativa, glosa técnica ou glosa linear.

 

Glosa Administrativa

As glosas administrativas são as mais comuns e tem a caraterísticas de serem geradas por falhas no processo administrativo, como por exemplo:

  • Ausência ou preenchimento incorreto das guias de autorização;
  • Valores do ítens fora da faixa acordada nos contratos;
  • Códigos de procedimentos incorretos;
  • Datas dos atendimentos fora dos prazos de atendimento;
    etc.

Glosa Técnica

Já as glosas técnicas ocorrem em função de algum procedimento médico inadequado ou que não sigam as boas práticas médico-hospitalares, como por exemplo:

  • Falta de checagem medicamentos;
  • Falta descrição dos procedimentos cirúrgicos;
  • Falta evolução da equipe de assistência;
  • Procedimentos realizados sem a descrição no prontuário do paciente;
  • Descrição incompleta da assistência de enfermagem prestada no prontuário do paciente;
  • Falta de prescrição de procedimentos ou medicamentos;
    etc.

Glosa Linear

Ainda existem as glosas lineares que são aquelas que geradas pelos convênios de maneira ampla e irrestrita, sem qualquer justificativa aos prestadores, mesmo que esses tenham atendida a todas as exigências contratuais e as boas práticas médicas. Muitas vezes tais glosas não são apresentadas para os prestadores. Essa conduta pode ser caracterizada como prática irregular e o convênio pode sofrer ações de medidas regulatórias por parte da ANS.

As glosas ocorrem devido pesados investimentos realizados pelos convênios médicos em tecnologia e na capacitação de auditores de modo que eles tenham a capacidade de analisar as contas médicas e detectar qualquer anomalia na conta recebida. Uma vez encontrada qualquer mínima inconsistência, o convênio glosa o item e devolve a fatura ao prestador para ser justificada.

Apesar do jogo de forças ser desigual, visto que os convênios dispõe de grandes recursos, é justo que a conta seja analisada por eles. Entretanto o que muitas vezes ocorre é que os convênios utilizam o recurso da glosa linear para manter o seu fluxo de caixa (do convênio) estável, independente se a glosa é ou não procedente.

Com esse tipo de ação os prestadores de serviços acabam ficando na dúvida se a glosa é ou não procedente e o tempo e esforço para analisar e justificar o caso muitas vezes inviabiliza o seu recebimento, ou seja: é mais caro justificar a cobrança do que receber o valor propriamente dito.

A maneira mais eficiente de dar as garantias aos prestadores de que as contas estão enviadas de acordo com os requisitos necessários é ter um setor de faturamento especializado e munido de tecnologia para auxiliar na auditoria de suas contas e minimizar os impactos dos atrasos de recebimento. Com esses esforços é possível mensurar os erros causados pela equipe interna e assim atuar na melhoria do processo, ajuste nos sistemas ou mesmo capacitações e treinamento da equipe.

É importante fazer o acompanhamento sistemático e constante das glosas, pois um número baixo de glosa não significa que o faturamento está sendo realizado com qualidade e eficácia. As guias podem simplesmente estarem incompletas, uma vez que os itens não tenham sido devidamente registrados no sistema de gestão.

A utilização de ferramentas para o controle é fundamental para garantir que o processo de cobrança está correto e assim a glosa linear pode ser identificada com mais rapidez e as devidas ações tomadas junto a ANS.


Fonte: Dr. Marvin

Cobrança de via de acesso

Realizando dois procedimentos no paciente, qual via de acesso correta? 

Unica, diferente ou mesma via?

Vias de acesso são os caminhos que permitem ao cirurgião atingir a região ou órgão para realização de uma cirurgia. Este procedimento é feito por cavidade anatômica ou por incisão e sempre esta relacionado a uma guia de serviços ou internação.

Os atos médicos-cirúrgicos são valorizados baseados na quantidade de vias de acesso utilizadas. As vias de acesso são informadas nos atendimentos: ambulatorial, internação e pronto atendimento.

Tipos das vias de acesso

As vias de acesso podem ser classificadas em:

  • U – Única;
  • M – Mesma Via;
  • D – Diferentes Vias.

Quando houver a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.


Vias de acesso diferentes

Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados.


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Operadoras são obrigadas a cobrir o teste para covid-19




Nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado algum dos quadros clínicos abaixo:

  • Gripe com quadro respiratório agudo (febre, coriza, dor de garganta);
  • Síndrome respiratória aguda grave (dificuldade de respirar, pressão no tórax, saturação de oxigênio menor que 95%, coloração azulada nos lábios e rosto, etc)




quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nova versão da TISS 3.05.00

Como medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a ANS publicou no dia 03/04/2020 a versão 3.05.00 da TISS.

Versão da TISS: 03.05.00 e 1.01.00 no componente de comunicação
Data divulgação: 03/04//2020
Início de Vigência: 03/04/2020 – Limite de Vigência: 04/04/2020
Baixe os arquivos do padrão da nova TISS


1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS para atender à necessidade de viabilizar e monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar, diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia do Coronavírus no país, com atualizações nos seguintes componentes do Padrão:

  1. Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);

  2. Componente de Comunicação;

  3. Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS;

  4. Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde (tabela 22) da TUSS; e

  5. Componente Organizacional.

Dessa forma, as alterações do Padrão TISS em relação à versão anterior são:

i) Na Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) da TUSS, a inclusão do termo “TELESSAÚDE“;

ii) No Componente de Comunicação: a adição ao domínio da tag “dm_tipoAtendimento” no tissSimpleTypes e no tissSimpleTypesMonitoramento V1_01_00 o código ‘22’, referente ao termo “TELESSAÚDE” da tabela 50 da TUSS;

iii) Na Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS, a inclusão de um termo referente à versão 03.05.00 (troca de dados entre operadoras e prestadores);

iv) Na Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde(tabela 22)da TUSS, a alteração da descrição do procedimento “40314618 – Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular” para “40314618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR.”

2. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:

Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_201902.zip
Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
Padrão TISS_Componente Organizacional_202004.pdf
Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip

Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202004.zip Disponibilizados também os arquivos auxiliares:

Padrão TISS – Histórico da TUSS_202004.zip
Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
Padrão TISS – Histórico das versões – Componente Organizacional.pdf

3. Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (201902) e de Segurança e Privacidade (201712).

4. Considerando a excepcionalidade da situação, as alterações acima apresentam início de vigência e fim de implantação imediatos, não observando o previsto no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa no 305, de 09 de outubro de 2012.

Todas as alterações estão descritas no Componente Organizacional, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, conforme previsto no artigo 3o da Instrução Normativa DIDES IN No 51/2012.


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Para liberar 15 bilhões, ANS exige contrapartida das operadoras

Cerca de 50 milhões de brasileiros são atendidos por operadoras privadas de saúde e mais de 150 milhões dependem do sistema público, o SUS.
Para evitar a sobrecarga do sistema público, o Governo através do ministro Luis Henrique Mandetta, vem tentando flexibilizar a atuação das operadoras de plano de Saúde.
Em reunião realizada no dia 09/04/2020, os diretores da ANS aprovaram novas medidas que incrementam o desbloqueio de até 15 bilhões do fundo de reservas técnicas das operadoras de saúde. "A Agência Nacional de Saúde faz com que os planos de saúde depositem um recurso, um dinheiro, que é a garantia, para, caso deixem de funcionar, paguem as pessoas. Esse fundo garantidor, desde 2012, 2013, 20% dele pode ser utilizado para a construção de hospitais, compra de equipamentos. E o setor vinha usando pouco esse recurso. A burocracia era muito difícil. Praticamente não mexeram com isso", afirmou Mandetta em março.
De acordo com o site da ANS, a liberação do fundo está vinculada às seguintes contrapartidas:
  • Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.
  • Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
 Fonte: Site da ANS

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Nova versão da TISS 3.05.00

Como medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a ANS publicou no dia 03/04/2020 a versão 3.05.00 da TISS.
Versão da TISS: 03.05.00 e 1.01.00 no componente de comunicação
Data divulgação: 03/04//2020
Início de Vigência: 03/04/2020 – Limite de Vigência: 04/04/2020
1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS para atender à necessidade de viabilizar e monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar, diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia do Coronavírus no país, com atualizações nos seguintes componentes do Padrão:
  1. Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
  2. Componente de Comunicação;
  3. Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS;
  4. Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde (tabela 22) da TUSS; e
  5. Componente Organizacional.
Dessa forma, as alterações do Padrão TISS em relação à versão anterior são:
i) Na Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) da TUSS, a inclusão do termo “TELESSAÚDE“;
ii) No Componente de Comunicação: a adição ao domínio da tag “dm_tipoAtendimento” no tissSimpleTypes e no tissSimpleTypesMonitoramento V1_01_00 o código ‘22’, referente ao termo “TELESSAÚDE” da tabela 50 da TUSS;
iii) Na Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS, a inclusão de um termo referente à versão 03.05.00 (troca de dados entre operadoras e prestadores);
iv) Na Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde(tabela 22)da TUSS, a alteração da descrição do procedimento “40314618 – Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular” para “40314618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR.”
2. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_201902.zip
Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
Padrão TISS_Componente Organizacional_202004.pdf
Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202004.zip Disponibilizados também os arquivos auxiliares:
Padrão TISS – Histórico da TUSS_202004.zip
Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
Padrão TISS – Histórico das versões – Componente Organizacional.pdf
3. Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (201902) e de Segurança e Privacidade (201712).
4. Considerando a excepcionalidade da situação, as alterações acima apresentam início de vigência e fim de implantação imediatos, não observando o previsto no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa no 305, de 09 de outubro de 2012.
Todas as alterações estão descritas no Componente Organizacional, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, conforme previsto no artigo 3o da Instrução Normativa DIDES IN No 51/2012.

Fonte: Site da ANS

quarta-feira, 1 de abril de 2020

ANS divulga atualização do Padrão TISS para coronavírus

A ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou a atualização do Padrão TISS para atender à necessidade de monitoramento da realização de procedimentos para detecção do Coronavírus (COVID-19), com as seguintes medidas:
5.1. Alteração da forma de envio para a ANS, de consolidada para individualizada, dos procedimentos abaixo relacionados, já existentes na TUSS:
  • 40314340 - Coronavírus, por PCR;
  • 40323862 - Vírus respiratório, pesquisa rápida;
  • 40312364 - Vírus respiratório, triagem aspirado nasofaringe;
  • 40312372 - Vírus respiratório, triagem lavado nasofaringe;
  • 40312380 - Vírus respiratório, triagem secreção orofaringe;
  • 40312399 - Vírus respiratório, triagem secreção traqueal;
  • 40312402 - Vírus respiratório, triagem swab nasal.
5.2. Inclusão de novo termo na TUSS de Procedimentos e Eventos em Saúde, com forma de envio individualizada para a ANS:
• 40314618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular.
5.3. A data de início de vigência e a data de fim de implantação para procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.2 será 13/03/2020, conforme deliberado na 3a Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 12/03/2020.
6. Atualização das terminologias de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS).

IV. Histórico das alterações
7. As alterações na versão de MAR/2020 são:
Inclusões
7.1. No componente de Representação de Conceitos em Saúde foi incluído 1 termo na terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22).
7.2. No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 1 termo na terminologia de Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64).
Alterações
7.3. No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram alterados 7 termos na terminologia de Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64).
Padrão TISS - Componente Organizacional – março de 2020

Fonte: Site da ANS

segunda-feira, 30 de março de 2020

VALE - Dispensado o envio de guias físicas

       Dispensado o envio de guias físicas

Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto às medidas de segurança implementadas para combater a propagação do coronavírus (COVID-19), informamos para os faturamentos eletrônicos remetidos no site Connectmed, a partir do dia 24 de março de 2020, estará dispensado o envio físico das Guias TISS, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, até novas orientações.

Apenas serão recepcionados em formato eletrônico, conforme preconiza as regras de Troca de Informações da Saúde Suplementar - TISS/ANS.

O prestador deve manter guardada a documentação comprobatória referente aos atendimentos prestados, tais como guias TISS físicas, pedidos médicos e documentos adicionais, em seus próprios arquivos, pelo período de 5 (cinco) anos, que deverão ser disponibilizados à VALE e ao PASA quando solicitado, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibição, sob pena de glosa do procedimento pago.

Para cálculo da data de pagamento, serão mantidos os prazos estabelecidos no Cronograma de Entrega de Faturas, no qual será considerada a data de envio do arquivo eletrônico no site 
www.connectmed.com.br

Importante: esteja atento às mensagens exibidas pela Pré-análise no momento da submissão do faturamento eletrônico na ferramenta Connectmed. A Pré-análise visa garantir a adequação e padronização das informações enviadas pelos prestadores, a redução da incidência de glosas por erros de envio e a redução da ocorrência de reapresentações. Há críticas impeditivas e críticas em caráter de alerta. Certifique-se das informações inseridas sempre que houver alguma sinalização.


Fonte: Site Vale

sexta-feira, 13 de março de 2020

ANS obriga planos de saúde a fazerem os testes para coronavírus


ANS obriga planos de saúde a fazerem os testes para coronavírus


Na tarde de quinta-feira (12/03) a ANS aprovou a inclusão do exame para detecção do COVID-19 (Novo Coronavirus) no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.
A cobertura será para beneficiários dos planos ambulatorial, hospitalar ou referência e será feita apenas nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde.
A operadora entretanto poderá indicar os locais mais apropriados para o exame, não devendo o beneficiário dirigir-se a qualquer hospital ou unidades de saúde sem verificar primeiramente o local com a sua operadora.
O exame incluído no ROL da ANS é o “SARS-CoV2” – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
Em nota, a ANS informou que medida já foi encaminhada ao Diário Oficial da União,e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Site da ANS

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Nova versão da TISS 3.04.01


Nova versão da TISS 3.04.01


Versão da TISS: 03.04.01 e 1.00.01 no componente de comunicação
Data divulgação: Dezembro/2019
Início de Vigência: 01/01/2020 – Fim de implantação: 29/02/2020
Principais alterações:
i) Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), de Medicamentos (tabela 20), Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) e Versão do Componente de Comunicação do Padrão (tabela 69) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
ii) Atualização do componente de Comunicação: Correção do componente de Comunicação para contemplar todos os códigos da terminologia de motivos de ausência do código de validação (tabela 74);
iii) Atualização do componente Organizacional.

Inclusões

  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 525 termos na terminologia de Medicamentos (tabela 20).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 67.766 termos na terminologia de Materiais e OPME (tabela 19).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 68.291 termos na terminologia de Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foi incluído 1 termo na terminologia de Versão do componente de comunicação do padrão (tabela 69).

Alterações

  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram alterados 8 termos na terminologia de Medicamentos (tabela 20).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foi alterado 1 termo na terminologia de Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram alterados 1475 termos na terminologia de Materiais e OPME (tabela 19).
  • No componente de Comunicação foi adicionado ao domínio da tag dm_ausenciaCodValidacao no tissSimpleTypes e no tissSimpleTypesMonitoramentoV1_00_01 os seguintes códigos:
    [03]: Intermitência/Instabilidade de sistemas e regularização do atendimento após saída do beneficiário do prestador de serviço
    [04]: Beneficiário se negou a transmitir o número do token
    [05]: Beneficiário em coleta domiciliar
    [06]: Material para exames enviado ao prestador por terceiros
    [07]: Beneficiário não possui celular
  • No componente de Comunicação foi adicionado ao domínio da tag dm_versaoPrestador no tissSimpleTypes o código [021].

Exclusões

  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram inativados 30 termos na terminologia de Medicamentos (tabela 20).
  • No componente de Representação de Conceitos em Saúde foram inativados 6708 termos na terminologia de Materiais e OPME (tabela 19).


Fonte: Site da ANS

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Informações para dúvidas e esclarecimentos

I - Porque padronizar

1 - O que se entende por TISS? [março 2006]

Entende-se por TISS o padrão estabelecido pela ANS para a Troca de Informação em Saúde Suplementar, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de informações administrativas e financeiras a fim de aprimorar a eficiência e efetividade do sistema de saúde suplementar. A Resolução Normativa nº 114/2005 determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviço.

2 - Por que adotar um padrão eletrônico nacional para a troca de informação entre operadoras e prestadores de serviço?  [março 2006]

A ANS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviço concordam que a adoção de padrões eletrônicos para a Troca de Informação em Saúde Suplementar simplificará significativamente os processos envolvidos no sistema de saúde suplementar. Isto resultará na redução de custos administrativos tanto para as operadoras quanto para os prestadores de serviço. Atualmente existem diversos padrões de guias e de transações eletrônicas e, com a adoção de um padrão único nacional, os prestadores de serviço poderão submeter a mesma guia/transação para qualquer operadora.

3 - O que faz parte do padrão TISS? [março 2006]

O padrão contempla as guias (modelo formal de representação e descrição documental do padrão TISS, sobre os eventos de saúde realizados no beneficiário de plano privado de assistência à saúde, e enviado do prestador para a operadora), os demonstrativos de retorno e as transações eletrônicas. 

4 - Quem deverá adotar o padrão TISS? [março 2006]

Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão adotar o padrão TISS, exceto as operadoras classificadas como administradoras de plano. Os prestadores de serviço adotarão o padrão TISS e são divididos em 3 grupos: grupo 1: hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais/dia–isolado, pronto-socorro especializado e  pronto-socorro geral; grupo 2:  clínica especializada/ambulatório de especialidade (inclusive odontológica);  unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado);  unidade móvel de nível pré-hospitalar - urgência/emergência; unidade móvel fluvial; unidade móvel terrestre e  policlínica; grupo 3: consultório isolado, consultório odontológico isolado e  profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.

5 - Como devo proceder se minha operadora/rede credenciada se negar a cumprir o padrão TISS? [maio 2007]

Qualquer entidade que se negar a cumprir o padrão TISS está sujeita as penalidades constantes nas Resoluções Normativas que dispõem sobre o padrão. Quando uma entidade se negar a cumprir o padrão deve ser notificada a ANS por seus pares através de oficio para que sejam tomadas providências cabíveis. Vale lembrar que o padrão TISS é resultado de uma parceria da ANS com o setor de saúde suplementar. Não há porque não adotar.

6 - Operadoras e prestadores pertencentes ao mesmo grupo são obrigadas a adotar o padrão TISS? [maio 2007]

Sim. Sempre que se configurar uma troca de informações entre operadoras e prestadores deve ser respeitado o padrão TISS, independente de serem entidades ligadas ao mesmo grupo.

7 - Como irá funcionar o prazo para implantação do padrão TISS? [maio 2007]

Os prazos do padrão TISS definem datas limites para a implantação, ou seja, a partir da data subseqüente à definida na Resolução Normativa deve ser adotado o padrão. Vale para contagem do prazo a data do início do atendimento assistencial, ou seja, um atendimento iniciado antes do dia 31/05/07 não precisa ser apresentado no novo padrão, independente da data de fechamento da conta.

8 - Em que grupo de prestadores TISS se enquadram os profissionais que possuem consultórios isolados, mas para efeito jurídico, fazem parte de clínicas, ou seja, na hora do pagamento destes profissionais, os valores são unificados e pagos diretamente a clínica, e na clínica é que ocorre a divisão do que é pertinente a cada médico?

Os profissionais que possuem consultórios isolados mas para efeito jurídico, fazem parte de clínicas e são faturadas pela mesma se enquadram no Grupo II, para contagem de prazos para implantação do TISS.

9 - Qual o prazo para adoção do padrão TISS pelas operadoras e prestadores de serviço? Existe cronograma diferenciado para as guias e para as transações eletrônicas? [março 2006]

As guias a serem adotadas têm cronograma diferenciado das transações eletrônicas. As guias deverão ser adotadas em um mesmo prazo para todos os tipos de prestadores de serviço. As transações eletrônicas têm prazo diferenciado pelo tipo do prestador. É importante que as operadoras e prestadores de serviço acompanhem as Resoluções Normativas relativas ao padrão TISS.

II – Guias e campos

1 - Quais são as guias estabelecidas? [agosto 2006]

As guias estabelecidas são: guia de consulta, guia serviços profissionais/serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SP/SADT), guia solicitação de internação, guia resumo de internação, guia honorário individual, guia tratamento odontológico (esta ainda em revisão) e guia outras despesas.

2 - Os campos que não têm a obrigatoriedade de preenchimento podem ser excluídos das guias? [agosto 2006]

Os campos que não têm a obrigatoriedade de preenchimento não podem ser excluídos das guias.

3 - As operadoras podem acrescentar em suas guias outros campos além dos estabelecidos pelo padrão TISS? [agosto 2006]

Não. A nova Instrução Normativa nº 21 de 11 de agosto de 2006 que dispõe sobre a instituição da versão 2.0 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários determina obrigatoriedade na adoção do padrão de conteúdo e estrutura (guias e demonstrativo de retorno) conforme descritas no anexo I da referida Instrução Normativa.

4 - O número da guia é determinado pela operadora ou pelo prestador de serviço? Deve estar impresso em formulário ou pode ser gerado pelo sistema? Qual seqüência deve obedecer? [março 2007]

Não há regra para a numeração das guias em formato papel. Na transaçãoeletrônica constam 2 campos para numeração: um para a operadora e outro para o prestador.

5 - A operadora poderá adotar um único formulário unindo todas as guias? [agosto 2006]

A estrutura das guias deve ser de acordo com a resolução normativa, ou seja, conforme o padrão TISS. Portanto, as guias não podem ser divididas, mescladas nem unificadas, seguindo também a resposta da questão 3 deste bloco.

6 - No caso do preenchimento nas guias do campo CID-10 pelos prestadores de serviço, as normas dos Conselhos Regionais de Medicina que garantem o sigilo profissional entre o médico e seu paciente não estariam sendo infringidas? [março 2006]

O CID-10 deve ser preenchido pelo prestador de serviço e enviado para a operadora, obrigatoriamente somente na guia de Resumo de Internação, respeitando-se as regras impostas pelo CRM. O arquivo XML (eXtensible MarkUp Language) deverá ser trocado, respeitando as regras de segurança e integridade das informações do paciente, conforme resolução.

7 - Como proceder com um beneficiário que não possua o Cartão Nacional de Saúde? [março 2006]

O atendimento ao beneficiário de planos de saúde deverá ocorrer normalmente quando este não possuir o Cartão Nacional de Saúde. Importante observar que este campo não é obrigatório nas guias. A finalidade do campo Cartão Nacional de Saúde é dar início ao processo de identificação unívoca do beneficiário de planos de saúde, em concordância com o Ministério da Saúde.

8 - Pode ser alterado o formato das guias impressas, bem como aumentar e/ou diminuir o número de linhas das Guias? [maio 2007]

Pode alterar o tamanho das guias, mas as informações contidas na guia padrão não podem ser modificadas (campos, ordem, numeração, numero de linhas, etc...). A guia pode ser apresentada tanto em paisagem quanto retrato. O tamanho da impressão também não é exigido como padrão assim como a cor. O número de linhas do formulário para descrição de serviços e procedimentos também não poderá ser alterado. A ANS realizará fiscalização para analisar os formatos das guias.

9 - No demonstrativo de análise de conta médica é possível enviar apenas as informações sobre os itens que foram glosados ou é necessário enviar todos os itens da conta? [maio 2007]

No caso de não haver incidência de glosas em determinado item não há necessidade de apresenta-lo no demonstrativo de análise de conta médica. No caso do demonstrativo de pagamento, todas as informações da conta devem ser disponibilizadas.

10 - De quem é a responsabilidade da impressão das guias? [maio 2007]

A responsabilidade da geração e impressão das guias é da Operadora. Qualquer outro acerto deve ser negociado entre as partes.

11 - Os prestadores que são responsáveis por imprimir a guia através de acordo firmado são obrigados a inserir o logo da operadora nos formulários? [maio 2007]

Não há obrigatoriedade de inclusão do logotipo nas guias do padrão TISS. A única obrigatoriedade está na existência do registro ANS na identificação da operadora. O prestador que imprimir a guia poderá, ou não, inserir seu logotipo no espaço reservado.

12 - Como utilizar os campos destinados a % de redução e % de acréscimo? [maio 2007]

Devem ser utilizados valores decimais para definir os valores de acréscimo e redução. Os valores em questão informados em ‘% acréscimo/redução’ devem ser multiplicados ao valor estipulado no campo ‘valor unitário’, e levando-se em conta a quantidade do serviço, apresentado no valor total.
Exemplo:Em um procedimento de valor R$50,00
Acréscimo de 10%
50,00 X 1,10  =  55,00
Redução de 10%
50,00 X 0,90 = 45,00

13 - Em pacientes internados de longa permanência, o campo de solicitação de autorização de procedimentos na guia de Solicitação de Internação, permite 5 procedimentos + 6 procedimentos no verso. Caso seja necessário um maior número de solicitações de procedimento, como deve ser solicitado? [maio 2007]

Caso haja necessidade de solicitar mais procedimentos além do número permitido em uma guia, deve ser aberta uma nova solicitação. A nova solicitação pode conter o mesmo número do formulário anterior.

14 - Se o número de linhas disponíveis para apresentação de procedimentos em uma internação ou atendimento ambulatorial ultrapassar a capacidade da guia em papel, como proceder? [maio 2007]

Deve ser aberta uma nova guia para descrição dos procedimentos que ficaram fora da primeira guia. A guia complementar pode ter o mesmo número da guia inicial ou então receber um novo número e ser ligada através do campo ‘Numero da Guia Principal’.

15 - Se o número de prorrogações em uma internação ultrapassar a capacidade da guia em papel, como proceder? [maio 2007]

Deve ser aberta uma nova guia de solicitação em branco, sendo preenchida apenas a identificação do beneficiário e do prestador e com as referidas prorrogações.

16 - Para solicitação de Medicamentos de alto custo, como antibióticos ou quimioterápicos, qual campo deve ser solicitado nas guias de Solicitação de Internação e SADT/SP? [maio 2007]

Devem ser utilizados os mesmos campos destinados a solicitação de procedimentos.

17 - Quando enviarmos as contas para as operadoras não tem nenhum documento para protocolarmos? Tipo capa de lote, etc.?  [maio 2007]

Este documento fica a cargo de cada entidade definir. No momento não existe padrão para tal formulário. Na troca eletrônica está questão está sendo contemplada
Para condições especiais como auditoria, a operadora deverá utilizar documentação própria. Futuramente poderão ser estabelecidos padrões de troca de informação deste tipo de atividade.

18 - Em caso de pedido de reembolso por realização de procedimentos em prestadores não credenciados, quais guias deverão ser preenchidas pelo beneficiário do plano? [maio 2007]

O reembolso não está padronizado, portanto continuam valendo os formulários e procedimentos atualmente adotados pelas operadoras, beneficiários e prestadores.
Podem ser diferentes. Alguns exemplos podem ser citados: quando a Operadora não autoriza todos os procedimentos solicitados e quando o paciente não vai às
consultas, assim o profissional não executará o(s) procedimento(s) solicitado(s).
  
19 - Em uma guia de outras despesas é necessário apresentar os serviços listados por data ou é possível agrupar serviços do mesmo tipo para apresenta-los unicamente? [junho 2007]

Na guia de outras despesas não é necessário descrever todos os serviços data a data conforme são realizados. É possível demonstra-los uma única vez totalizando as quantidades e valores do serviço.

20 - Como proceder quando o cnpj ou cpf do profissional executante ou profissional médico não for conhecido pelo prestador? [junho 2007]

Nesses casos deve-se preencher os campos correspondentes com o número do conselho profissional nos formulários em papel.

21 - Como proceder quando a informação a ser preenchida no campo 'plano' não for conhecida? [junho 2007]

No caso em questão deve ser informado o nome do convênio / operadora em substituição a informação.

22 - A mensagem de demonstrativo de retorno é obrigatória ou a operadora pode se negar a envia-la ao prestador? [junho 2007]

O demonstrativo de retorno deve ser enviado obrigatoriamente sempre que o prestador o solicite. O demonstrativo de retorno deve ser enviado respeitando o que foi solicitado pelo prestador,número do lote, período de processamento, etc. Para o caso de solicitações realizados por período de vigência, fica facultado a operadora definir datas limites para a solicitação.

23 - No caso dos pedidos médicos e solicitações realizadas em formulário em papel, é possível apresentar mais de um item na mesma linha? [junho 2007]

Sim. No caso de insuficiência de linhas e por questões econômicas, no caso de pedidos médicos e solicitações, pode ser solicitado em uma única linha (descrição) mais de um procedimento.

24 - Quando o CPF do profissional solicitante for desconhecido (principalmente no caso do profissional não fazer parte da rede credenciada) como proceder para o preenchimento das guias, seja em papel ou eletrônico? [julho 2007]

Foi definido que na ausência do CPF do profissional médico poderá ser utilizado um código próprio de identificação ou ainda a utilização do próprio número do registro profissional.

25 - Como preencher uma guia quando um paciente somente tomar alguma medicação sem haver outro procedimento realizado? Qual guia utilizar? [julho 2007]

No caso do atendimento ocorrer em regime ambulatorial deve ser usada uma guia de SP/SADT. O medicamento deve ser informado na guia de outras despesas e na guia principal deve-se manter o bloco de 'procedimentos realizados' em branco.

26 - Com o TISS será possível continuar trabalhando com pacote de serviços? Em caso positivo, onde os pacotes devem ser cobrados nas novas guias do padrão TISS? [julho 2007]

Sim, é possível trabalhar com pacotes no padrão TISS. Os pacotes devem ser apresentados como procedimentos e exames. Não será necessário abrir o conteúdo dos pacotes nas guias de faturamento.

27 - A operadora pode se negar de receber a guia impressa por um sistema estando o formulário dentro das regras do TISS? A operadora pode exigir o preenchimento da guia emitida por ela? [outubro 2007]

A orientação é que qualquer formulário que esteja conforme o padrão definido através da Resolução Normativa nº 153, de 28 de maio de 2007 e suas respectivas Instruções Normativas, independente de ter sido impresso pela operadora ou pelo prestador, devem ser aceitos.

28 - O hospital deverá exigir que todas as solicitações e pedidos médicos sejam realizados no formulário padrão TISS? Quais as implicações caso o médico permaneça utilizando o seu receituário. [outubro 2007]

Todos os pedidos e solicitações médicas devem ser realizados através dos formulários do TISS quando o solicitante fizer parte da rede credenciada da operadora. O não cumprimento da questão vai contra a Resolução Normativa nº 153, de 28 de maio de 2007, estando a entidade correndo riscos de punições, conforme prevê a Normativa. O prestador deve exigir que o padrão seja cumprido integralmente a fim de dirimir qualquer possibilidade de punições e eventuais problemas de pagamento das contas.

29 - É possível utilizar o mesmo número de guia para a guia de solicitação e as respectivas guias de faturamento dando idéia de uma única conta para um conjunto de diversas guias? [outubro 2007]

Não há nenhuma regra definida para numeração das guias e tal operação pode ser realizada sem problemas desde que acertado entre as partes.


III – Alteração no Padrão TISS

1 - Como os padrões serão alterados? [março 2006]

Os padrões serão alterados de acordo com o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar, em um período não inferior a 360 dias, salvo por motivo de força maior. Todas as alterações serão publicadas em Resolução ou Instrução Normativa da ANS.

2 - Como os prestadores de serviços que não possuem sistema de informação continuarão prestando serviços aos beneficiários de planos de saúde? [março 2006]

O padrão TISS foi estabelecido com apoio das operadoras e prestadores de serviços. Todos reconhecem que a padronização eletrônica trará redução dos custos administrativos envolvidos com o faturamento.     

3 - Como as operadoras poderão obrigar a adoção do padrão TISS pelos prestadores de serviço? [março 2006]

Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão receber as contas médicas de acordo com o padrão TISS. Portanto, os prestadores de serviço de saúde contratados/vinculados por operadoras de planos de saúde serão um dos principais favorecidos na adoção do padrão, visto que este reduzirá os custos administrativos relacionados aos processos de faturamento dos eventos de saúde realizados nos beneficiários de planos. 

4 - Por que a ANS instituiu a versão 2.0 para o padrão TISS? [agosto 2006]

A versão 2.0 do padrão TISS instituído pela Instrução Normativa nº 21 de 11 de agosto de 2006 foi uma demanda do mercado representado pelo Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar. As alterações realizadas visam a melhoria do padrão anteriormente instituído e não altera a finalidade e estrutura do padrão anteriormente definido.

5 - Todas as entidades serão obrigadas a seguir a nova versão do padrão TISS ou a versão a ser adotada fica a cargo de cada entidade? [agosto 2006]

Todas as entidades devem seguir a versão 2.0 do padrão TISS. A nova versão é uma substituição do padrão anteriormente publicado trazendo melhorias e acertos em relação ao padrão anteriormente apresentado. 

6 - Por que a ANS instituiu a versão 2.01.02 do padrão TISS? [maio 2007]

A versão 2.01.02 do padrão TISS é uma versão de correção à versão 2.01.01 que vinha apresentando algumas inconsistências que impediam sua implantação. Todos os itens alterados foram solicitados pelo mercado através do Comitê de Padronização em Saúde Suplementar – COPISS. Não houve nenhuma alteração de conceito ou estrutura. As alterações foram elaboradas de forma a não gerar retrabalho aos envolvidos na implantação.

7 - Quais as principais alterações na versão 2.01.02 em relação à versão anterior? [maio 2007]

Criação de duas novas mensagens eletrônicas com o objetivo de facilitar o processo de autorização:
Solicitação Status protocolo – ct_solicitaStatusAutorizacao
Situação Autorização - ct_situacaoAutorizacao

Adequação das tabelas de domínio – Não houve alteração nos códigos, apenas adequação nas descrições, que até então estava incompatível com o que estava definido na Instrução Normativa nº 22. Os quatro arquivos foram reorganizados, de forma alfabética, com o intuito de facilitar a manutenção.
No arquivo tssGuiasV2_01_02.xsd houve acertos na estrutura das guias, compatibilizando-as com o padrão de conteúdo e estrutura anteriormente definido na Instrução Normativa nº 22.
As guias de reapresentação foram todas revistas por conterem não-conformidades.
Alguns tipos simples foram revistos pois estavam sem tipo de dado definido, o que impossibilitava a implementação.
Foram adicionados domínios em alguns tipos simples a fim de facilitar a manutenção.
O ct_loteGuias foi acertado para que só seja possível enviar um único tipo de guia em um determinado lote conforme regra anteriormente definida.
O bloco ct_procedimentoRealizadoEquipe utilizado na estrutura da guia de resumo de internação e na guia de SP/SADT foi revisto.

8 - Será possível utilizar a versão 2.01.01 do padrão de comunicação e segurança ao invés da versão 2.01.02? [junho 2007]

Não. A versão anterior, 2.01.01, apresentava algumas falhas que impossibilitavam sua correta implementação. Não era possível validar os arquivos XML utilizando a versão anterior. A versão 2.01.02 deve ser implantada seguindo os prazos dispostos na Resolução Normativa n° 153, de 29 de maio de 2007.

9 - Para quem deve ser enviadas as sugestões de alterações no padrão TISS? [junho 2007]

As solicitações de alteração do TISS devem ser encaminhadas ao Comitê de Padronização em Saúde Suplementar - COPISS, através de seus membros, representantes do setor. É vedado ao COPISS o julgamento de discutir ou não uma questão apresentada pelo mercado. Vale ressaltar que o COPISS é um órgão consultivo e portanto, a ANS não está obrigada a aceitar nenhuma de suas recomendações.

IV – O aplicativo 

1 - Qual a função do aplicativo desenvolvido pela ANS denominado APLICATISS? [agosto 2006]

O aplicativo desenvolvido pela ANS, denominado APLICATISS tem o objetivo de ser uma implementação de referência, e não um produto de prateleira. Não será de uso obrigatório nem para as operadoras nem para os prestadores. Ele será apenas um instrumento informatizado para viabilizar a troca de informação eletrônica pelo padrão TISS.

2 - É possível a utilização de um arquivo-texto contendo o mesmo layout das guias para a transmissão de dados (mensagens eletrônicas) entre as operadoras e os prestadores de serviço? [março 2006]

O padrão XML foi adotado como a linguagem para troca de mensagens eletrônicas, visto sua flexibilidade e amplo reconhecimento na área de saúde. O padrão XML está definido em http://www.w3.org/XML/ (W3C-World Wide Web Consortium).

3 - Qual a função do aplicativo desenvolvido pela ANS denominado TISSnet? [agosto 2006]

O TISSnet desenvolvido pela ANS tem o objetivo de ser uma implementação de referência, e não um produto de prateleira. Não será de uso obrigatório nem para as operadoras nem para os prestadores. Ele será apenas um instrumento informatizado para viabilizar a troca de informação eletrônica pelo padrão TISS.

Fonte: http://portal.goldentiss.com.br/  30/01/2020