Faturamento Médico e Odontológico

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Acomodações Hospitalares - É correto pagar o CO duas vezes para paciente em apartamento ?

 “Uma duvida referente ao pagamento somente do CUSTO OPERACIONAL paciente tem direito acomodação APTO. E correto pagar o CO 2 vezes? Ou paga-se uma vez, e o restante da equipe CIRURGIÃO, AUXILARES e ANESTESISTA que devo pagar em dobro. 


Referente ao valor de custo operacional, não está contemplado no item 6 das Observações Gerais da CBHPM que trata valoração de Porte se paciente estiver em quarto privativo. Portanto o CO deve ser cobrado com valor normal e o valor dos honorários, que são valorados pelo Porte, deve seguir a regra conforme item 6 das Observações gerais.


Conforme CBHPM:

6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO

6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções.

6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo.

6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).



Modelos de acomodação

A diária hospitalar está dividida conforme o tipo de acomodação do paciente. Abaixo os tipos de acomodação mais comuns:

  • Enfermaria: composto de quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes, sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos pela lei).
  • Quarto coletivo (2 leitos): composto de quarto coletivo com banheiro comum, sem acompanhante, exceto os previstos em lei.
  • Quarto privativo: composto de quarto com acomodação para acompanhante sem banheiro privativo.
  • Suíte simples: composto de quarto com acomodação para acompanhante e banheiro privativo.
  • Suíte padrão: composto de quarto com acomodação para acompanhante, banheiro privativo, com telefone.
  • Suíte semi-luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone e ar-condicionado.
  • Suíte luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar-condicionado.
  • Apartamento: aposento com banheiro privativo, ante-sala, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado.
  • Berçário: quarto com berços comuns para recém-nascidos (mãe-internada).
  • Berçário patológico: quarto para atendimento a recém-nascidos que requeiram cuidados especiais (mãe internada ou não).
  • Hospital-Dia: acomodação de pacientes sem pernoite.
  • Isolamento: alojamento especial para acomodação de pacientes por ordem médica ou da comissão de controle de infecção hospitalar.
  • Unidade de Terapia Semi-intensiva (UTSI): acomodação com instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, sem a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
  • Unidade de Terapia Intensiva (UTI): acomodação com instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com presença médica permanente, de acordo com a Portaria nº 3.432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
  • Alojamento Conjunto: acomodação do recém-nascido no aposento da mãe.

 Quando cobrar uma diária ?

A diária é o item que pode ser cobrado somente nos casos em que o paciente estiver internado. O início e o término da diária dependem da negociação contratual, sendo que as cobranças hospitalares obedecem aos padrões estipulados em contrato entre operadoras e prestadoras do serviço.

Para as diárias do respectivo convênio, o prestador pode cobrar 70% para pacientes internados no período de 6 a 12 horas, bem como valoração de 100% para internações acima de 12 horas e considerar um atendimento externo (sem cobrança de diárias), para o período abaixo de 6 horas de atendimento.(lembrando que essa foi uma regra contratualizada com o convênio segundo a dúvida acima).

Fonte: Dr. Marvin