Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Somente o cirurgião tem direito de receber sobre o valor da UCO ou compete também aos médicos auxiliares ??

Conforme instruções da tabela CBHPM a regra de pagamento do valor da UCO estará presente somente no cálculo de honorário do médico cirurgião, os auxiliares se baseiam no percentual do porte.







quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Exames de imagem realizados nos horários de urgência e emergência no Pronto Socorro, cabe a cobrança de acréscimo de 30% ?

 

Conforme observações da CBHPM, é possível sim cobrar o acréscimo de 30% procedimentos realizados em horários de urgência e emergência.


Como referência, podemos utilizar a CBHPM 2018, que diz:

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Atenção: notas fiscais já devem conter o novo endereço da Postal Saúde

 

Ao emitir notas fiscais de serviços realizados com a Postal Saúde, lembre-se que a Operadora está em novo endereço! Para garantir a regularidade dos documentos e que eles não sejam devolvidos, certifique-se de que esta informação esteja atualizada.


O novo endereço da Sede da Postal Saúde é:

 

Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios

CNPJ: 18.275.071/0001-62
Inscrição Estadual: 07.646.193/001-33

Setor Hoteleiro Sul (SHS) – Quadra 02, Bloco B – Edifício Telex

Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70312-970


Notas fiscais com o endereço antigo serão devolvidas


Fonte:www.postalsaude.com.br - Atualizado em 27 de junho de 2022

 

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Grau de participação da ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA

O código do grau de participação utilizado na cobrança de Endoscopia digestiva alta é “00 – Cirurgião, sem cobrança de anestesista e auxiliares” conforme informações da CBHPM.
Fica dica!!!

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Importância do faturamento pré e pós execução

O faturamento consiste em oferecer uma qualidade ao prestador nos processos: desde a entrada das guias, cálculos devidos, xml enviado na versão conforme regra, mat/med , nota fiscal, relatórios gerenciais, acompanhamentos dos créditos, negociações contratuais, entre muitas outras atividades

A ANTARES FATURAMENTO executa com primor todos esses processos, e pra isso contamos com uma equipe bem treinada e setorizada, entendemos a importância do pós entrega das faturas e desta  forma realizamos relatórios de conciliações do faturado x demonstrativos vide site. 


EXEMPLO

FATURAMOS NO PROTOCOLO XXXX -  O VALOR DE  R$ 4215,37 

Conciliamos o valor faturado com o valor liberado no site , e em caso de glosas ou atualizações de valores conseguimos dentro do mês ajustar os processos, fazer recurso e recuperar o valor da guia oferecendo o melhor para o nosso cliente


Venha nós conhecer!!!

Será um prazer recebê-lo e apresentar nossa equipe, estrutura e os nossos serviços. 






sexta-feira, 1 de abril de 2022

Adequação das operadoras para entrega do faturamento eletrônico e guarda das guias pelos prestadores

Devido ao novo quadro da pandemia, as operadoras estão se adequando aos novos processos.

É preciso ficar atentos as mudanças!!!! 

A Antares está sempre buscando as atualizações para melhor qualidade dos nossos serviços.


Exemplo: POSTAL SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE FORNECEDORES DA POSTAL SAÚDE POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO – PAPERLESS

Lembramos que a partir de 01/04/2022 será implementado o processamento das contas apenas por meio do arquivo eletrônico, em substituição ao atual processo, em que a apresentação da conta física é obrigatória. 

Conforme expusemos no CRC 006/2022, a medida tem por objetivo imprimir maior agilidade e eficiência no processamento das contas médicas e odontológicas, acatando diversas solicitações que recebemos dos prestadores

O novo processo refere-se ao mesmo modelo adotado pela Postal Saúde no período inicial da pandemia (03/2020 a 08/2021), como forma de comprovar a efetivação do atendimento, sem a necessidade do envio das contas físicas.

Ou seja, além do arquivo eletrônico (XML ou arquivo gerado quando da digitação manual em sistema), o prestador precisará transacionar — por meio do sistema de conectividade —, os documentos comprobatórios e complementares necessários ao processamento da conta, e também as guias assinadas pelos beneficiários atendidos.


1. Necessidade de escanear as guias dos atendimentos realizados

A guia e/ou o comprovante presencial, nesse momento, é a principal forma de validação dos atendimentos, uma vez que não dispomos de meios digitais, como o token ou a validação facial. Dessa forma, pelo fato de a modalidade do plano contemplar co-participação, há necessidade da comprovação do atendimento.


2. Capacidade do sistema inferior ao tamanho do arquivo a ser enviado  

Nesse caso, o arquivo gerado precisará ser dividido em outros arquivos, ou seja, gerar arquivos eletrônicos (XML) com menos guias para que os documentos complementares correspondentes a essas guias resultem em tamanhos menores e possam ser anexados ao sistema


3. Necessidade de envio de imagens dos exames realizados:

As imagens não são necessárias, somente o envio de laudos, conforme descrito no anexo desse comunicado.


 4. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizado em prestadores com a modalidade de auditoria externa:

Nesses casos, o prestador deverá encaminhar RAH (Relatório de Auditoria Hospitalar), Capeante de Eventos Autorizados, relatórios e evoluções de procedimentos da equipe multiprofissional, prescrição médica e checagem de medicamento. No entanto, é importante manter a guarda de todos os documentos pertinentes à internação e/ou procedimento para possíveis solicitações e justificativas futuras.


5. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizados em prestadores com a modalidade de auditoria interna:

Senha autorizada, relatório médico constando diagnóstico do paciente, capeante de eventos autorizados, evoluções de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, prescrição médica, evolução e checagem de medicamento. 

Ressaltamos que, apesar de não ser mais obrigatória a apresentação da conta física para o processamento, continuará sendo de responsabilidade do prestador a guarda dos prontuários e demais documentos que comprovem o atendimento, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1821 de 11/07/2007 e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Modelo de Carta de não retenção INSS



  1. Verificar qual empresa será descontada o teto máximo do INSS, e enviar a carta para as demais operadoras credenciadas, evitando descontos duplicados 
  2. Existem diversos modelos de carta, alguns já com valor da contribuição, porém optamos em utilizar este como padrão, pois atende a maioria das operadoras, algumas exigem um modelo próprio, neste caso precisa solicitar o convênio, ou retirar do site.


                                         Modelo padrão - (papel timbrado)


 DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  À Empresa: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A

 

Declaro, sob as penas da lei, que o desconto de minha contribuição previdenciária como segurado contribuinte individual do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, no período janeiro a dezembro do ano de 2022, será efetuada até o limite máximo do salário de contribuição e será descontada pela empresa Unimed-Rio Cooperativo de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, CNPJ sob o número 42.163.881/0001-01.

 Declaro, ainda, estar ciente que fico responsável pela complementação da contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior à indicada nesta declaração.

 

A presente declaração, da qual manterei uma cópia em meu poder juntamente com os comprovantes de pagamento para apresentação ao INSS quando solicitado, está em conformidade com o disposto nos artigos 64 e 67 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13 de novembro de 2009.

 

 Por ser verdade, firmo a presente declaração, ficando sob minha responsabilidade qualquer sanção imposta pela Auditoria Fiscal do INSS decorrente de seus efeitos.

  

Período de competência desta declaração: Janeiro/2022 a dezembro/2022                                                     

Rio de Janeiro, 02 de janeiro 2022

Inscrição no INSS:XXXXXXX

CPF: XXXXX      

CRM: XXXX

 

__________________________________

Carimbo e assinatura


quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS

 A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.


Radar TISS

O Radar TISS é uma pesquisa desenvolvida para acompanhar a implantação do padrão TISS pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e pelos prestadores de serviços de saúde. Além disso, a pesquisa busca orientar novos estudos e planos de ação da ANS e do Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar (COPISS).


COPISS - Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar

O COPISS é um grupo de trabalho criado para propor à ANS o aprimoramento do Padrão TISS, revisar os termos integrantes do componente de representação de conceitos em saúde e analisar as solicitações de inclusões na TUSS, promover a divulgação e acompanhar a adoção do Padrão TISS, analisar os sistemas de informação da saúde suplementar, coordenados pela ANS, visando a adequação do padrão TISS e promover, fomentar e recomendar estudos relativos à tecnologia de informação e comunicação em saúde.

Fonte: https://www.ans.gov.br/  27/01/2022