Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Adequação das operadoras para entrega do faturamento eletrônico e guarda das guias pelos prestadores

Devido ao novo quadro da pandemia, as operadoras estão se adequando aos novos processos.

É preciso ficar atentos as mudanças!!!! 

A Antares está sempre buscando as atualizações para melhor qualidade dos nossos serviços.


Exemplo: POSTAL SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE FORNECEDORES DA POSTAL SAÚDE POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO – PAPERLESS

Lembramos que a partir de 01/04/2022 será implementado o processamento das contas apenas por meio do arquivo eletrônico, em substituição ao atual processo, em que a apresentação da conta física é obrigatória. 

Conforme expusemos no CRC 006/2022, a medida tem por objetivo imprimir maior agilidade e eficiência no processamento das contas médicas e odontológicas, acatando diversas solicitações que recebemos dos prestadores

O novo processo refere-se ao mesmo modelo adotado pela Postal Saúde no período inicial da pandemia (03/2020 a 08/2021), como forma de comprovar a efetivação do atendimento, sem a necessidade do envio das contas físicas.

Ou seja, além do arquivo eletrônico (XML ou arquivo gerado quando da digitação manual em sistema), o prestador precisará transacionar — por meio do sistema de conectividade —, os documentos comprobatórios e complementares necessários ao processamento da conta, e também as guias assinadas pelos beneficiários atendidos.


1. Necessidade de escanear as guias dos atendimentos realizados

A guia e/ou o comprovante presencial, nesse momento, é a principal forma de validação dos atendimentos, uma vez que não dispomos de meios digitais, como o token ou a validação facial. Dessa forma, pelo fato de a modalidade do plano contemplar co-participação, há necessidade da comprovação do atendimento.


2. Capacidade do sistema inferior ao tamanho do arquivo a ser enviado  

Nesse caso, o arquivo gerado precisará ser dividido em outros arquivos, ou seja, gerar arquivos eletrônicos (XML) com menos guias para que os documentos complementares correspondentes a essas guias resultem em tamanhos menores e possam ser anexados ao sistema


3. Necessidade de envio de imagens dos exames realizados:

As imagens não são necessárias, somente o envio de laudos, conforme descrito no anexo desse comunicado.


 4. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizado em prestadores com a modalidade de auditoria externa:

Nesses casos, o prestador deverá encaminhar RAH (Relatório de Auditoria Hospitalar), Capeante de Eventos Autorizados, relatórios e evoluções de procedimentos da equipe multiprofissional, prescrição médica e checagem de medicamento. No entanto, é importante manter a guarda de todos os documentos pertinentes à internação e/ou procedimento para possíveis solicitações e justificativas futuras.


5. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizados em prestadores com a modalidade de auditoria interna:

Senha autorizada, relatório médico constando diagnóstico do paciente, capeante de eventos autorizados, evoluções de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, prescrição médica, evolução e checagem de medicamento. 

Ressaltamos que, apesar de não ser mais obrigatória a apresentação da conta física para o processamento, continuará sendo de responsabilidade do prestador a guarda dos prontuários e demais documentos que comprovem o atendimento, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1821 de 11/07/2007 e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 

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