Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

segunda-feira, 28 de março de 2016

REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS


Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:


DISPENSA DA RETENÇÃO

REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00

REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00


Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)


Exemplificando:

Valor total da nota  R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,00  NÃO SERÁ RETIDO


Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,01   SERÁ RETIDO





terça-feira, 22 de março de 2016

Reajuste do metro quadrado do filme - CBR

Conforme determina o artigo 17-A, caput, inciso II, parágrafos 2º e 3º da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/14, por sua vez regulamentada pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de números 363, 364 e 365, e também pela Instrução Normativa nº 56, da mesma agência, especialmente o parágrafo 4º da RN nº 364 já citada, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) comunica que, a partir de 1 de abril de 2015, adotará o índice definido pela ANS, o IPCA, para atualizar o valor de referênciado filme / documentação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com base em fevereiro de 2015, foi de 7,7018%. Sendo assim, o novo valor de referência fica estabelecido em R$ 23,37 o metro quadrado.
São Paulo, 17 de março de 2015
Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde
Presidente