Conforme determina o artigo 17-A, caput, inciso II, parágrafos 2º e 3º da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/14, por sua vez regulamentada pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de números 363, 364 e 365, e também pela Instrução Normativa nº 56, da mesma agência, especialmente o parágrafo 4º da RN nº 364 já citada, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) comunica que, a partir de 1 de abril de 2015, adotará o índice definido pela ANS, o IPCA, para atualizar o valor de referênciado filme / documentação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
O IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com base em fevereiro de 2015, foi de 7,7018%. Sendo assim, o novo valor de referência fica estabelecido em R$ 23,37 o metro quadrado.
São Paulo, 17 de março de 2015
Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde
Presidente
Presidente
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