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Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.
segunda-feira, 28 de março de 2016
REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS
Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:
DISPENSA DA RETENÇÃO
REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00
REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00
Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)
Exemplificando:
Valor total da nota R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,00 NÃO SERÁ RETIDO
Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,01 SERÁ RETIDO
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