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Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
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segunda-feira, 28 de março de 2016
REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS
Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:
DISPENSA DA RETENÇÃO
REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00
REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00
Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)
Exemplificando:
Valor total da nota R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,00 NÃO SERÁ RETIDO
Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,01 SERÁ RETIDO
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