Faturamento Médico e Odontológico

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segunda-feira, 28 de março de 2016

REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS


Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:


DISPENSA DA RETENÇÃO

REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00

REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00


Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)


Exemplificando:

Valor total da nota  R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,00  NÃO SERÁ RETIDO


Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,01   SERÁ RETIDO





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