Faturamento Médico e Odontológico

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes

Ação inédita do Ministério Público Federal exige que ANS cumpra papel institucional e estabeleça, com efeitos retroativos, padrões mínimos de remuneração aos médicos
"É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração condigna". Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros aspectos, que a ANS "vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades [...] a um aumento proporcional e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos". Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.
A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. "Se a ANS autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido entre os médicos e as operadoras".
Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários médicos no mesmo período.
Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº71/2004) determina que contratos entre médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas empresas do setor. "A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade.", conclui.
A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.
Fonte: CFM
 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ANS aprova compra da Amil pela UnitedHealthcare

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após análises técnicas, aprovou a transferência do controle societário das operadoras de planos de saúde controladas pela Amil Participações S/A para a operadora norte-americana UnitedHealthcare.

Segundo a Agência, a participação do capital estrangeiro já ocorre no Brasil desde 1997. “Faz parte, inclusive, do cotidiano das empresas cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros”, diz a ANS, em comunicado.

A Amil Participações é a empresa controladora de cinco operadoras de planos de saúde do Grupo Amil: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amil Planos por Administração Ltda, Amico Saúde Ltda, Excelsior Med S/A e ASL – Assistência à Saúde Ltda.

Para o consumidor do Grupo Amil não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão


ANS esclarece:

- Não há mudanças para os beneficiários da Amil
Para os beneficiários das operadoras que pertencem à Amil Participações S/A, assim como para os prestadores de serviços, não há qualquer alteração. Portanto, ficam integralmente preservados os direitos dos consumidores e prestadores, conforme previsto na legislação nacional vigente.

- Direitos e deveres das operadoras nestas situações
Qualquer empresa que comercialize planos de saúde no Brasil, independente de possuir capital estrangeiro ou não, obedece ao mesmo regramento legal e normativo, seguindo o rigor assistencial e econômico-financeiro exigido pelo órgão regulador. Portanto, as obrigações legais e normativas da operadora, assim como os direitos dos consumidores, são exatamente os mesmos vigentes antes da mudança de controle societário.

- Quanto à participação de capital estrangeiro na operação
A Constituição Brasileira admite a participação de capital estrangeiro em serviços de saúde, na forma do § 3º do artigo 199. Além disso, a legislação da saúde suplementar permite a livre participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, segundo o § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.
A Procuradoria Federal junto à ANS também não identificou impedimento jurídico à participação do capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, mesmo que tenham rede própria, conforme consta em manifestação do ano de 2008 e disponível no site da Advocacia Geral da União.
Além disso, as operadoras de planos de saúde prestam serviços de saúde diretamente ou por meio de uma rede credenciada, referenciada ou cooperada, nos termos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 9.656, de 1998. A descrição detalhada dos serviços assistenciais próprios (hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-atendimentos) e de terceiros é uma das condições para que a ANS lhes conceda autorização de funcionamento, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.656, de 1998.

Veja a Manifestação da Procuradoria Federal junto à ANS

- Como a ANS avalia este tipo de negociação
A mudança de controle societário de operadoras de planos de saúde segue as determinações da ANS através da Resolução Normativa nº 270 e da Instrução Normativa nº 49.
Além disso, a participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde no Brasil com ou sem rede assistencial própria (hospitais, laboratórios, clínicas e pronto-atendimentos) não é fato inédito no país, ocorrendo desde 1997. A prática inclusive faz parte do cotidiano de operadoras de planos de saúde cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera que este tipo de negociação – amparada pela legislação vigente – pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor.

Fonte: ANS

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

18 DE OUTUBRO - FELIZ DIA DO MÉDICO

Profissional especial, capacitado para trazer vidas ao mundo e cuidar para que sejam saudáveis.

Hoje é o dia daquele que merece todo nosso reconhecimento


COM CARINHO,  ANTARES FATURAMENTO




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No Dia do Médico, entidades alertam autoridades

Ministério da Saúde recebe mais um alerta dos médicos sobre a grave situação da saúde pública e suplementar no Brasil
Nesta quinta-feira (18 de outubro) - data em que se comemora o Dia do Médico e mês do 24º aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS) - as entidades médicas nacionais entregaram carta ao Ministério da Saúde, chamando a atenção para os obstáculos que comprometem a assistência oferecida aos 190 milhões de brasileiros. O documento, assinado pelos presidentes da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM), enumera ainda uma série de soluções possíveis para os principais percalços do setor. Confira abaixo a íntegra do ofício.
"A insatisfação generalizada tem sido registrada em diferentes pesquisas de opinião, estudos acadêmicos e pela imprensa, que, seguidamente, materializa a crise da saúde (pública e privada) em reportagens que exibem as filas, as longas esperas e a dificuldade de acesso aos serviços", aponta o documento.
Dentre os desafios enfrentados na saúde pública, os médicos destacam a falta de financiamento e de infraestrutura adequada. Também pedem a valorização do trabalho no setor, com a adoção de parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Já na saúde suplementar, denunciam a prevalência dos interesses econômicos das empresas em detrimento à qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Cobram ainda resposta da ANS, por meio de normativa, à proposta de contratualização, encaminhada pelas entidades médicas em abril de 2012.
Os médicos acreditam, no entanto, ser possível reverter o quadro atual com a adoção de medidas que viabilizem políticas que permitam que o modelo assistencial brasileiro - representado pelo SUS - se mantenha como referência no campo social e traga o equilíbrio e a justiça à saúde suplementar.
Como fator decisivo, fazem referência à vontade política para corrigir as distorções e recolocar nos trilhos a assistência em saúde no país. "As entidades médicas, comprometidas com o exercício da boa Medicina e com os direitos da sociedade e dos pacientes, se dispõem a contribuir com este projeto de forma efetiva", conclui o documento.
Protesto nacional - Os problemas que se acumulam na saúde suplementar também motivaram, neste mês de outubro, o protesto nacional dos médicos contra os abusos praticados pelas operadoras. Os médicos avaliam, por exemplo, que a ação limitada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na função de agente regulador tem gerado insatisfação entre pacientes e profissionais.
"A face perversa desta cultura do lucro é visível no descontentamento dos clientes e dos profissionais com as glosas, as demoras e a interferência antiética na relação médico-paciente", enfatiza a carta.
Desde o último dia 10 de outubro, todas as 27 unidades da federação anunciaram a realização de atos públicos contra abusos praticados pelas empresas da saúde suplementar. Em 21 estados, os médicos - reunidos em assembleias - confirmaram a suspensão dos atendimentos de consultas, exames e outros procedimentos eletivos como forma de protesto.
Em nove deles, essa suspensão atinge todos os planos de saúde. Em outros 13, a mobilização afeta planos selecionados pelas entidades locais. Outros cinco confirmaram o apoio ao protesto, mas sem paralisação por entenderem que houve avanços importantes em suas negociações locais.
Soluções estruturantes - Diante do preocupante cenário que se apresenta na assistência em saúde no país, os médicos apresentaram ao Ministério da Saúde um conjunto de ações com desdobramentos capazes de sustentar políticas estruturantes de médio e longo prazos. Além disso, fazem parte de uma agenda mínima de medidas sem as quais o futuro do SUS e da saúde suplementar podem ser comprometidos. Confira abaixo a agenda estratégica para a Saúde no Brasil, proposta pelas entidades médicas nacionais:
SAÚDE PÚBLICA:
Financiamento da saúde: ampliar significativamente o volume de recursos orçamentários dedicados ao Sistema Único de Saúde até alcançar o nível de aplicação de 10% da Renda Bruta da União para ações e serviços públicos de saúde.
Política de gestão do trabalho em saúde: valorizar o trabalho em saúde, eliminando a precarização e os contratos temporários, adotando parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Modelos de gestão pública: fortalecer a capacidade gerencial do Ministério da Saúde e os processos de coordenação interfederativa, contemplando metas de elevação da qualidade e da efetividade das respostas das instituições de saúde.
Modelos de atenção à saúde: fortalecer e expandir as estratégias de promoção da integralidade e da universalidade da atenção à saúde por meio da configuração de redes de atenção organizadas regionalmente em consonância com a situação de saúde.
Desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde: buscar a articulação entre as políticas de saúde, de ciência e tecnologia e de indústria e comércio de modo a proporcionar ao SUS os insumos necessários ao enfrentamento dos problemas de saúde dos brasileiros.
Controle e participação social: valorizar os movimentos sociais, acatando as deliberações políticas dos fóruns legítimos de participação como as conferências e Conselhos de Saúde.
SAÚDE SUPLEMENTAR:
Regulação do setor privado: garantir a capacidade de intervenção da ANS, orientada pelo interesse público e por políticas emanadas do Ministério da Saúde.
Contratualização entre médicos e operadoras: instituir regras nos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde, conforme proposta já encaminhada à ANS em abril de 2012.
Adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para o processo de hierarquização, para que o percentual de reajuste seja o mesmo para consultas e procedimentos, sem distorções na valoração.
Transparência dos dados de cobertura: Espera-se a disponibilização para as entidades médicas e para a população de dados atualizados, em série histórica, que comprovem o tamanho da cobertura assistencial prometidas pelas operadoras e seguradoras de saúde por produtos (planos) negociados

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Pacientes poderão registrar em prontuário aquais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida

A Resolução 1.995, do Conselho Federal deMedicina (CFM), estabelece os critérios para que qualquer pessoa - desde que maiorde idade e plenamente consciente - possa definir junto ao seu médico quais oslimites de terapêuticos na fase terminal

Pacientes e médicoscontarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão oscritérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos emcasos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sobo nome formal de diretiva antecipada de vontade, trata-se do registro do desejoexpresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atendetenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
A regra consta daResolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM),que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, opaciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderádefinir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes eaqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, pordoença crônico-degenerativa.

Deste modo, poderá,por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso derespirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ouextenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de paradacardiorrespiratória.  Esses detalhesserão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário.O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida(mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ourevogado a qualquer momento.

Critérios - São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquerpessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipadajudicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdadesmentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
Menores de idade,que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamentolhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados enem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e obem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.

Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registroda diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em suaficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizadopor ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico - pela suaprofissão - possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. Oregistro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.

No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico deforma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atose compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêuticaestabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, opaciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento deseu desejo.

Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar suadiretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento nãoserá exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registrono prontuário será suficiente. Independentemente da forma - se em cartório ouno prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O únicoque pode alterá-la é o próprio paciente.
Para o presidentedo CFM, Roberto Luiz d'Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço narelação médico-paciente.  Segundo ele,esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia(morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1805/2006, cujoquestionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.

A existência dessapossibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vidaou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. "Com a diretivaantecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitadasua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais,desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não sejustifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de umcontexto de terminalidade da vida", ressaltou.
Compromisso humanitário - O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido dopaciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromissohumanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situaçõesclínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidadospaliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).

O documento orientao profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão deações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. "O médico deixará delevar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ourepresentante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitosditados pelo Código de Ética Médica", aponta a resolução do CFM.

Segundo o doutor em bioética e biojurídica,Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. "Osmédicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nosconsultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida",defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM ecolaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.
Adesão - No Brasil estudo realizado, em 2011, pelaUniversidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão àpossibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade.Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariamem consideração o desejo expresso pelos pacientes.

Pesquisas realizadas no exterior apontam que emoutros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontadesantecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz paraparticipar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, noentendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos etecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.

Para o Conselho Federal, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoriadas condições de vida e de saúde do paciente. "Essas novidades não põem serentendidas como um fim em si mesmo. A tecnologia não se justifica quando éutilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento àqualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter umamorte digna", afirmou Roberto d'Avila.

Experiência mundial - A possibilidade de registroe obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países,como Espanha  e Holanda. Em Portugal,uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de"morte digna". Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.

Nos Estados Unidosesse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act,no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior ecapaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos seinicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possuiuma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal seratestado por 2 médicos.
SAIBA MAIS
Qual é aorientação da resolução do CFM?
Os cuidados e tratamentos de pacientes que seencontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre eindependente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivasantecipadas de vontade. A norma da entidade também estabelece que em caso opaciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serãolevadas em consideração pelo médico.
O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital)?
O instrumento permite aopaciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadrode saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido aprocedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamentovital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; odocumento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o pacienteainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meiodele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomardecisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momentoem que não tiver condições de fazer escolhas.
Estamedida antecipa a morte do paciente?
O Novo Código deÉtica Médica, em vigor desde abril de 2010, já explicitou que é vedado aomédico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representantelegal. Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, o Código também prevêque nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis eterminais, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis eapropriados.
E se não for conhecida as diretivas antecipadas?
Não sendo conhecidasas diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representantedesignado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médicorecorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na faltadeste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quandoentender esta medida necessária e conveniente.

sábado, 22 de setembro de 2012

Governo suspende venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O governo decidiu suspender a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras. A medida foi anunciada hoje (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O motivo foi o desrespeito aos prazos máximos de atendimento aos usuários, conforme a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Padilha ressaltou que os usuários desses planos não serão prejudicados. As empresas terão três meses para se adequarem aos prazos que variam conforme a especialidade médica. Para as consultas básicas, o cliente deve esperar no máximo por sete dias úteis para conseguir o atendimento. Para outras especialidades o prazo é 14 dias e para procedimentos de alta complexidade, 21 dias.

O ministro esclareceu que os planos que tiveram a venda suspensa correspondem a apenas 7% do total de usuários. No país, existem 1.016 operadoras, que comercializam cerca de 22 mil planos. Atualmente, 47,6 milhões de brasileiros estão vinculados a um plano médico, o equivalente a quase um quarto da população.

O diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, explicou que a lista das operadoras punidas foi definida a partir do número de reclamações dos usuários. Segundo ele, as empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas.

A lista das operadoras punidas é a seguinte:

Admédico Administração de Serviços Médicos a Empresas Ltda,
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda,
ASL – Assistência à Saúde,
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A,
Beneplan Plano de Saúde Ltda,
Casa de Saúde São Bernardo S/A,
Centro Clínico Gaúcho Ltda,
Centro Transmontano de São Paulo,
Excelsior Med S/A,
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa,
Green Line Sistema de Saúde S/A,
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda (Assim),
HBC Saúde S/C Ltda,
Memorial Saúde Ltda,
Nossa Saúde – Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda,
Operadora Ideal Saúde Ltda,
Porto Alegre Clínicas S/S Ltda,
Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda.
Real Saúde Ltda EPP,
Recife Meridional Assistência Médica Ltda,
Samp Espírito Santo Assistência Ltda,
São Francisco Assistência Médica Ltda,
São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda,
Saúde Medicol S/A,
Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda,
SMS – Assistência Médica Ltda,
Social – Sociedade Assistencial e Cultural,
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar Ltda,
Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins,
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda,
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
Universal Saúde Assistência Médica S/A,
Vida Saudável S/C Ltda,
Viva Planos de Saúde Ltda.

Edição: Carolina Pimentel

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Paranoia digital: como gerir a segurança da informação na saúde?

Executivos do setor discutem como melhorar a gestão da TI diante do cenário digital considerado apreensivo por hospitais e operadoras


A confidencialidade dos dados e da informação é um tema antigo e extremamente crítico para hospitais e operadoras de saúde por uma simples questão: quanto mais digital as pessoas se tornam, mais facilitam que a informação circule.
Em clima de compartilhar experiências, executivos do setor reuniram-se na IT Mídia na manhã desta quinta-feira (16/08) para debater a gestão eficaz da segurança da informação do paciente. A única certeza? Que o digital é preocupante.
Mas como pode um sistema eletrônico ser mais intrigante para a TI do que os milhares de papeis físicos empilhados nos corredores dos hospitais, por exemplo?
Essa “paranoia digital” na verdade não é reconhecida como tal pelo setor. “Não acho que seja paranoia, é questão de entendimento dos riscos associados, dos deveres, do que pode ou não fazer. E essa questão de maiores riscos está internamente, é extremamente crítico”, considera Arlen Feitosa, gerente de segurança da informação e compliance do Hospital Albert Einstein.
É muito mais do que adotar novas tecnologias, envolve conscientização dos colaboradores. O digital, segundo a advogada especializada em Direito Digital Patricia Peck gera mais rastreabilidade e contribui para o crescimento da prova jurídica em determinados casos.
“Tem riscos que eu não tenho como evitar como, por exemplo, a má conduta de um indivíduo, mas tenho como provar que não houve negligência nem conivência, o risco não é meu, não é do meu negócio. Por isso tem que conscientizar e delimitar. Wi-fi é um exemplo de algo que não é do nosso negócio, é apenas para ser benefício para o cliente, então terceiriza. Não precisa estar no seu IP”, aconselha.

Digital Vs Fraude

A fraude corporativa é um câncer que existe em praticamente todas as organizações. O percentual de organizações e a maneira como cada empresa é afetada variam de pesquisa para pesquisa. A Kroll Advisory, em recente trabalho, indica que 74% das companhias latinas americanas são afetadas por fraudes corporativas.
Um estudo internacional do Reino Unido mostra que quanto mais uso de papel e interferência humana no processo sempre mais risco de fraude. Patricia destaca: “Isso não quer dizer risco de vazamento”. De acordo com a especialista, o digital quando vaza gera um nível de potencialização de risco bem maior.
Para ser efetiva no combate a fraude é mandatório que a organização considere o processo de segurança da informação e que a tecnologia seja auditável.
“Precisamos que as políticas de SI sejam organismos vivos. O Metrus é um exemplo de instituição que antes de ser operadora é um fundo de pensão e por isso temos dois agentes reguladores e somos auditados, em média, sete meses ao ano”, diz Efrain Saavedra, coordenador de TI do Metrus. “A tecnologia é falível, para isso processos de auditoria e de conformidade caminham juntos e possibilitam que a segurança da informação seja das pessoas para que elas possam ser nossos auditores no dia a dia. Isso garante não muito mais que integridade.”
De fato os participantes do debate concordam de forma unânime que a paranoia digital não existe. O que está havendo é a descoberta do potencial de dano e a busca por soluções. O momento é de amadurecimento e compreensão do cenário para Klaiton Simão, gerente de TI do Hospital Samaritano de São Paulo.
Para Simão, o que deve acontecer daqui pra frente é uma adequação dos papeis em relação aos cidadãos, sociedade como um todo e ao governo, cada um entendendo melhor qual seu papel e suas responsabilidades.
“Minha percepção como cidadão é que há uma leniência por parte do judiciário em relação a crimes virtuais. Falta uma legislação firme que represente efetivamente uma preocupação por infrator. Hoje o violador esta se sentindo tranquilo e seguro para praticar seja lá o que for, porque na pior das hipóteses ele vai ter que morrer com algumas cestas básicas”, conclui.



Cenário

A verdade é que alguns anos atrás quando se falava de prontuário eletrônico havia receio se aquele dado uma vez informado podia ser alterado. Sempre havia esse temor, de acordo com Claudio Giuliano, da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
“Naquele momento, essa era uma paranoia com certo sentido, que poderia acontecer. Uma norma que o CFM criou é evitar que isso pudesse acontecer que hj é requisito de segurança obrigatório. Por outro lado ainda há uma grandíssima quantidade de prontuário médico em vários lugares. Em consultórios é ainda pior o cenário. Eles não usam banco de dados ou usam um muito simples. Isso gerou certa paranoia justificada sobre esse assunto, com advento da Internet e popularização da mídia social”, conta Giulliano. “A paranoia é sim um fato real. Existe o poder danoso de uma informação ser popularizada”, considera.
Milton Alves, diretor de TI e facilities do Hospital Infantil Sabará, também presente no debate, conclui: “A responsabilidade nossa é muito maior, pois estamos herdando a responsabilidade que os hospitais durante séculos deveriam ter resolvidos para não chegarmos nesse momento paranoico.”


Fonte: http://saudeweb.com.br/

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Operadoras têm planos de saúde suspensos

Data de publicação: Terça-feira, 10/07/2012
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Perguntas e respostas

1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora .

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.
3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado,  além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.

5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.

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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Planos de Saúde deverão divulgar mapa da rede conveniada na internet

Por determinação do Ministério da Saúde, as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários de planos de saúde que deverão encontrar divulgar sua rede de assistência médica na internet. A partir de 23 de junho de 2012 suas redes  de credenciados deverão estar abertas à consulta online. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Os usuários de internet mostram-se cada vez mais interessados na busca por informações sobre questões de saúde. Com o aumento da necessidade de um espaço onde profissionais da saúde possam interagir com o seus clientes-pacientes, o nosso site inaugurou-se com o propósito de facilitar o contato entre ambos.


Desde 2009 o portal HelpSaúde já vem fazendo isso: há 3 anos o site reúne profissionais de saúde de diversas operadoras, construindo um banco de dados completo, com endereço, telefone e até marcação de consulta. O tráfego de pacientes e número de prestadores cadastrados vem crescendo bastante. Já são mais de 2 milhões de usuários por mês que visitam o site. O nosso portal é hoje o maior buscador de profissionais da área de saúde do Brasil.


Nossa base é a mais completa, lá os estabelecimentos e prestadores de saúde podem disponibilizar em seu perfil o nome do estabelecimento\profissional, especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) , endereço, telefones para contato, e os planos credenciados. O objetivo é estreitar os laços entre os profissionais de saúde e seus pacientes/clientes, facilitando a vida dos que precisam do serviço e conseguindo maior clientela  para os prestadores. Essa determinação do Ministério da Saúde nos mostra que, desde 2009, já estávamos trilhando o caminho certo para fazer isso acontecer.


Fonte: Editoria HelpSaúde.

Dia do Hospital - 02 de julho

No dia 02 de julho de 1945 foi inaugurada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, em São Paulo, pelo Getúlio Vargas. Por essa razão, e por ser um dos maiores hospitais do Brasil, no ano de 1945, foi escolhida esta data como “O dia do Hospital” para homenagear os profissionais que trabalham na área da saúde, dentro dos hospitais, como por exemplo, médicos, enfermeiros, radiologistas, terapeutas, psicólogos e etc.


Como está determinado pela constituição do nosso país que a saúde é direito de todos e dever do Estado, há instalações de hospitais públicos, que oferecem serviços médicos gratuitos e obrigatórios.

Muitas vezes os hospitais se diferenciam entre si. Enquanto algumas unidades prestam serviços especializados, como pediatria, cardiologia, neurologia, maternidade, ortopedia, dentre outros, outras outras unidades prestam serviços de pronto-socorro para acidentados ou pessoas que estejam em crise, passando muito mal.

Como o Sistema Único de Saúde (SUS) encontra-se desordenado, sem condições de atender toda a população, surge a necessidade de instalações de hospitais particulares. Esses hospitais, por sua vez, cobram preços altíssimos pelos serviços, sem considerar que uma boa parte da população não tem condições de arcar com tais despesas.

O dia 2 de julho, então, além de homenagear os prestadores de saúde, serve também para incentivar a população a reafirmar a seus políticos a necessidade de implantar políticas públicas para uma melhora na qualidade dos serviços públicos de saúde.

ANS estuda suspender negócios de 40 operadoras de planos de saúde

RIO DE JANEIRO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a possível suspensão da comercialização de produtos de 40 operadoras de planos de saúde, que infringiram a Resolução Normativa nº 259. A norma, em vigor desde dezembro de 2011, determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, 7 dias para consultas básicas e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Segundo informações publicadas nesta terça-feira pela ANS, no período entre março e julho foram apuradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.

Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência.
Já em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

- O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensas - afirmou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS.

Fonte: Por O Globo | Agência O Globo – ter, 3 de jul de 2012 12:58 BRT

sábado, 26 de maio de 2012

TUSS - Terminologia Unificada em Saúde Suplementar

No mercado de planos privados de assistência à saúde sempre coexistiram múltiplas terminologias (tabelas) para codificação e descrição de procedimentos e eventos em saúde. Durante o processo de implementação do Padrão para Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) tornou-se evidente a necessidade de adoção de uma terminologia clínica comum a todo o setor de saúde suplementar. A TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar) é, portanto, o resultado da elaboração colaborativa da ANS com os membros do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) e tem como finalidade principal ser o padrão terminológico na saúde suplementar

Fonte: http://www.ans.gov.br/

Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS

ausência de normas e a complexidade envolvida na troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde, assim como o investimento pouco expressivo em Tecnologia da Informação (TI) estimularam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a elaborar o Padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar). Esse padrão foi desenvolvido com base em normas nacionais e internacionais, e visa melhori a qualidade do atendimento, racionalizar custos e otimizar recursos existentes. O Padrão TISS tem como premissa a interoperabilidade com os sistemas de informação em saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. O Padrão TISS foi estabelecido, em 2007, como um padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – referente à troca de informações administrativas e de atenção à saúde, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde, beneficiários de planos de saúde e a ANS. Ficaram dispensadas da adoção do Padrão TISS as operadoras de planos privados de assistência à saúde classificadas como administradoras de benefícios.

O padrão TISS está organizado em quatro componentes:

1) Conteúdo e estrutura
O padrão de conteúdo e estrutura estabelece as informações administrativas e de atenção à saúde a serem trocadas entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde e beneficiários de planos de saúde.

2) Representação de Conceitos em Saúde
O padrão de representação de conceitos em saúde estabelece o conjunto de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão de conteúdo e estrutura.

3) Segurança e Privacidade
O padrão de segurança e privacidade estabelece os requisitos mínimos para proteções administrativas, técnicas e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações.

4) Comunicação
O padrão de comunicação estabelece os métodos de comunicação entre os sistemas de informação, bem como das transações eletrônicas.

Fonte: http://www.ans.gov.br

O QUE É FATURAMENTO?

Faturamento é a cobrança do serviço prestado, através de documento devidamente reconhecido, preenchido e assinado pelo comprador (usuário do serviço) e o vendedor (prestador do serviço). A rigor, em sentido literal, faturamento é a atividade de emitir faturas. A fatura é um termo que vem do latim e indica o documento, ou instrumento do contrato de compra e venda. O faturamento se inicia na recepção (atendimento ao usuário) e termina no convênio (operadora de plano de saúde), com o pagamento correto das contas enviadas.

O serviço de Faturamento Médico-Hospitalar tem a missão de processar as contas médica e hospitalares dos pacientes atendidos nos diversos serviços do Consultório, Clínica ou Hospital de forma a garantir o correspondente afluxo de recursos.

OBJETIVOS DO FATURAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
  • Manter um sistema de controle que proporcione informações que permitam obter os dados necessários ao processamento dos relatórios de faturamento;
  • Emitir as faturas de cobrança dos serviços prestados (guias às operadoras);
  • Emitir relatórios de controle das faturas (guias) emitidas / pendentes;
  • Analisar os relatórios de faturas (guias) recebidas;
  • Verificar as ocorrências de glosas e identificar as causas;
  • Providenciar as correções das glosas e localizar documentos comprobatórios;
  • Preparar os recursos de glosas às operadoras para reversão e pagamento das mesmas;
  • Manter atualizados e organizados, pelo período de no mínimo cinco anos, os comprovantes dos serviços prestados, para atender às auditorias.
Nos estabelecimentos de saúde, deve sempre haver uma área de Coordenação de Faturamento que deve ser responsável pelas informações administrativas e financeiras dos atendimentos prestados pela entidade, em níveis ambulatoriais e de internação hospitalar.

Fonte:http://www.artigonal.com

sábado, 10 de março de 2012

Financiamento e Gestão são desafios para saúde afirma presidente do Ipea

Sex, 09 de Março de 2012 19:07
“A melhora da qualidade da saúde brasileira passa pelo financiamento e pela gestão desses recursos”, é a opinião do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) , Márcio Pochmann.  Os desafios da saúde no Brasil - considerando asmodificações econômicas, demográficas e elaborais - foram os focos da apresentação feita por ele durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina doano de 2012 (ENCM-2012) – evento que terminou nesta sexta-feira (9), em Brasília.

Pochmann falou sobre relação entre saúde e economia. “Os investimentos de saúde tem repercussão grande em termos de elevação da renda das famílias e redução da desigualdade da renda do país”, disse. Segundo ele, para existir um país menos desigual é necessário que as regiões mais pobres estejam melhor assistidas.

Ao fazer um diagnóstico da saúde brasileira, o presidente do Ipea criticou o financiamento do setor. “Comparados a outros países, ofinanciamento na saúde brasileira está muito aquém”, enfatizou. Entre 2007 a 2009, a participação das atividades de saúde no valor adicionado da economia foi, em média, de 6,1%.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O protocolo inédito, aprovado pelo plenário do CFM e lançado em fevereiro no Cremesp, já está em vigor

Acordo inédito – firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) – estabelece parâmetros para a relação entre médicos e indústrias.

O protocolo começou a ser discutido em 2010, a partir de uma proposta da Interfarma, e será assinado também por outras entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), também pioneira nas discussões, nesta terça-feira, 14 de fevereiro, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a iniciativa atesta que a relação entre médicos e a indústria evolui para um novo patamar. “Ganhamos em transparência e em respeito. Isso sem contar na autonomia e na liberdade que os médicos e suas entidades de representação conquistam no momento de expressar suas opiniões, ideias e análises”, ressalta.

Fazem parte do documento temas como o apoio das empresas ou entidades à organização de congressos técnicos e científicos, os patrocínios aos convidados de eventos, as ofertas de brindes e presentes, e as boas práticas esperadas no trabalho de visitação aos hospitais, clínicas e consultórios.

Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, deve ficar bastante clara a convivência entre os médicos, a indústria farmacêutica e a de equipamentos. “Devemos evitar situações onde ocorram conflitos de interesses, pois a atividade médica deverá ter sempre como principal foco o que é melhor para os pacientes. O acordo traz-nos expectativa de melhorias”, disse.

De acordo com Antônio Britto, presidente executivo da Interfarma, “assim que o Dr. Roberto d’Avila assumiu a presidência do CFM, a Interfarma propôs um diálogo com a classe médica para avançar na pactuação e na definição do que seja ético entre médico e indústria farmacêutica, a partir da premissa de que ambos são os maiores interessados que a relação entre eles ocorra de forma transparente”.

O processo de discussão envolveu os 28 conselheiros do CFM e representantes da Interfarma. Os segmentos reafirmaram o propósito de estabelecer um compromisso de conduta ética, não abrindo mão de princípios como transparência e respeito incondicional à autonomia e independência técnico-científica da classe médica.

Antônio Britto acrescenta que “com o acordo podemos assegurar ao CFM que aquilo que estamos assinando não ficará apenas como declaração de intenção. Começaremos imediatamente a fiscalizar e, com o apoio de nossos associados, tornaremos realidade o que foi proposto no documento conjunto”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, diz que há um ano a entidade tomou a iniciativa de reunir as instituições envolvidas e indústria para chegar a um consenso necessário, que se corporifica agora no documento do Conselho, com total apoio da Associação Médica Brasileira.“O documento traz a necessária transparência no relacionamento médico-indústria e representa o resultado do trabalho de vários setores que, ao longo de demoradas reuniões, conseguiram um consenso entre as entidades que representam a quase totalidade dos laboratórios farmacêuticos, as sociedades médicas e o CFM”, diz. Para Jadelson, esse acordo pioneiro certamente balizará outros que se seguirão, estabelecendo parâmetros éticos que, em última instância, haverão de beneficiar o paciente, cuja saúde e correto atendimento é o objetivo final de todos os envolvidos.

Roberto d’Avila defende que, respeitadas as premissas éticas, a interação do médico com a indústria pode ser exercida de maneira positiva. “Ao assinarmos o documento, nosso principal objetivo é o respeito irrestrito à independência técnico-científica da classe médica para obter resultados que atendam, principalmente, às necessidades dos pacientes”.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES

· Organização de eventos

O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.

O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.

· Participação de médicos

A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.

As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.

· Sobre despesas e reembolsos

As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.

O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.

Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.

Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.

As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.

· Brindes e presentes

Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.

Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.

Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.

Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.

· Regras para visitação

O relacionamento com profissionais da saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.

O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.

As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.

Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.

Imagem: Peter Ilicciev - Fiocruz

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Trocar de plano de saúde sem cumprir carência

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.

Portabilidade de carências

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656 de 1998 e quer trocá-lo por um outro plano de saúde, a portabilidade de carências é o que você procura.
Clique aqui para mais informações sobre portabilidade.

 

Portabilidade especial

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, se você está em uma das hipóteses abaixo, tem direito à portabilidade especial:
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cujo registro na ANS será cancelado compulsoriamente, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cuja liquidação será decretada, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa para a qual foi determinada a transferência compulsória dos clientes para outra operadora de planos de saúde por intervenção da ANS e não houve outra empresa interessada em assumir os clientes dessa empresa, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • se você é dependente em um plano de saúde cujo titular faleceu, desde que troque de plano de saúde no prazo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento.
Clique aqui para mais informações sobre portabilidade especial.

 

Migração

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão (contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares) contratado até 1º de janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano de saúde, vendido pela mesma empresa, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998, a migração é o que você deseja.
Clique aqui para mais informações sobre migração.

 

Adaptação

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado até 1º de janeiro de 1999 e deseja alterar apenas algumas características do seu plano de saúde, continuando no mesmo plano, para que ele seja adaptado à Lei nº 9.656 de 1998 e você possa contar com as garantias dessa lei, a adaptação é a solução para o que você procura – nesse caso, é possível que você passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).
Nesse caso, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o seu plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias.

 

Ingresso em plano coletivo empresarial

Se você pedir para ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante, não poderá ser exigido o cumprimento de carência.

 

Ingresso em plano coletivo por adesão

Se você ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.





Trocar de plano de saúde sem cumprir carência

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.

Portabilidade de carências

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656 de 1998 e quer trocá-lo por um outro plano de saúde, a portabilidade de carências é o que você procura.
Clique aqui para mais informações sobre portabilidade.

Portabilidade especial

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, se você está em uma das hipóteses abaixo, tem direito à portabilidade especial:
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cujo registro na ANS será cancelado compulsoriamente, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cuja liquidação será decretada, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa para a qual foi determinada a transferência compulsória dos clientes para outra operadora de planos de saúde por intervenção da ANS e não houve outra empresa interessada em assumir os clientes dessa empresa, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
  • se você é dependente em um plano de saúde cujo titular faleceu, desde que troque de plano de saúde no prazo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento.
Clique aqui para mais informações sobre portabilidade especial.

Migração

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão (contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares) contratado até 1º de janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano de saúde, vendido pela mesma empresa, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998, a migração é o que você deseja.
Clique aqui para mais informações sobre migração.

Adaptação

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado até 1º de janeiro de 1999 e deseja alterar apenas algumas características do seu plano de saúde, continuando no mesmo plano, para que ele seja adaptado à Lei nº 9.656 de 1998 e você possa contar com as garantias dessa lei, a adaptação é a solução para o que você procura – nesse caso, é possível que você passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).
Nesse caso, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o seu plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias.

Ingresso em plano coletivo empresarial

Se você pedir para ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante, não poderá ser exigido o cumprimento de carência.

Ingresso em plano coletivo por adesão

Se você ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.