No ano de 2020 ocorreu a suspensão do reajuste dos planos de saúde por variação dos custos (reajuste anual) e também a mudança dos preços em função da mudança da faixa etária que ocorreria em 2020. Isso foi motivado em função da pandemia, que atingiu em cheio o setor da saúde suplementar no Brasil.
Os planos atingidos pela suspensão foram os contratados a partir de 01/01/1999 ou aqueles adaptados à Lei nº 9.656/98, além dos planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado para definição do índice de reajuste.
Já para os planos não regulamentados, planos em pós-pagamento, planos odontológicos e os contratos coletivos empresariais que já tinham sido negociados o seu reajuste até 31/08/2020, a suspensão não foi aplicada.
A previsão para a recomposição dos reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020 poderá ser feita a partir de janeiro de 2021 e o montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais de igual valor.
O percentual máximo de reajuste dos planos que tiveram a suspensão ficou estabelecido em 8,14%. Esse índice é valido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.
Já para os planos coletivos, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas. Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
Fonte: Site da ANS
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