Guia prático para redes de credenciamento
O cadastramento em redes de credenciamento pode se tornar uma experiência longa, complexa e frustrante na vida de muitos médicos.
Mas, apesar de todas os desafios, o credenciamento continua sendo uma excelente opção para quem está chegando ao mercado com o próprio consultório médico e deseja expandir seu número de pacientes.
Garantindo um atendimento que priorize a satisfação do paciente, você pode estreitar o relacionamento, gerar confiança mútua e culminar na indicação boca a boca.
Em que consiste o credenciamento médico?
O credenciamento consiste na inclusão da pessoa física ou pessoa jurídica que presta serviços de saúde na lista da rede credenciada disponível para atendimento dos pacientes que utilizam a operadora de saúde.
Como é feito o credenciamento?
É necessário entrar em contato direto com o plano de saúde ou convênio e seguir as instruções oferecidas por eles.
Geralmente, é realizado o preenchimento de uma ficha que formaliza o interesse, a elaboração de uma carta solicitando o credenciamento e descrevendo os serviços oferecidos pelo consultório e os equipamentos disponíveis.
O passo seguinte é a análise dos documentos legais do consultório pela operadora.
No caso de cooperativas, o processo pode ser diferente, incluindo uma prova de seleção.
Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Física (PF)?
Para o profissional que deseja credenciar-se a um plano de saúde, existe uma lista relativamente grande de documentos necessários, podendo variar ainda de operadora para operadora.
Confira a lista dos documentos mais comuns pedidos pelas operadoras:
- Inscrição do Cadastro de Constituintes Mobiliários (CCM) ou Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à prefeitura;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Certificado atualizado de inscrição da entidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
- Alvará de funcionamento atualizado;
- Currículo, diploma, CPF e título de especialista do responsável técnico;
- CRM ou crédito do responsável técnico;
- Comprovante da conta bancária;
- Dados do local de atendimento.
Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Jurídica (PJ)?
No caso de clínicas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a lista é um pouco diferente:
- Contrato social ou ata de constituição;
- Última ata de reunião ou alteração contratual;
- Cartão do CNPJ atualizado;
- Inscrição do CCM ou ISS junto à prefeitura;
- CNES;
- Comprovante do último pagamento do ISS;
- Comprovante do último pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
- Certificado de inscrição da entidade junto ao CRM atualizado;
- Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
- Alvará de funcionamento atualizado;
- Currículo, CPF, diploma e título de especialista do responsável técnico;
- CRM ou crédito do responsável técnico;
- Relação do corpo clínico;
- Comprovante de conta bancária.
Há algum limite de credenciamento pelo médico?
Como estabelecido pela Medida Provisória nº2.177-44/01 o médico ou sua clínica podem fazer parte de quantas redes credenciadas desejam, sendo proibido que as operadoras de saúde imponham contratos de exclusividade.
No entanto, o médico deve ficar atento para escolher operadoras bem avaliadas e que não apresentem irregularidades legais, sendo importante conferir se problemas com reembolsos e faturamento são comuns ou se os médicos da rede se sentem pressionados para reduzir o número de exames, por exemplo.
Há algum limite de credenciamento pela operadora?
A adesão dos médicos à operadora deve ser voluntária e ilimitada, a menos que haja alguma impossibilidade técnica de prestação de serviços.
A definição de impossibilidade técnica pelas operadoras, no entanto, costuma ser ampla, reduzindo o número de pedidos de credenciamento aprovados.
Inclusive, há casos de médicos que recorreram ao sistema judiciário para terem seus credenciamentos aprovados.
Como é regulada a relação do consultório com a operadora de saúde?
A regulação deve seguir o estipulado em contrato escrito, como determinado pela Lei 13.003/14, no caso de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, contratadas ou referenciadas.
O contrato deve ser claro, descrever todos os serviços contratados, definir os critérios de pagamento e de reajuste e expressar os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas.
Não é permitido que um médico se credencie a uma operadora de plano de saúde apenas por adesão, ou seja, quando assina um contrato sem poder contestá-lo ou negociar cláusula a cláusula.
É necessário renovar o credenciamento?
Sim, quando o contrato com a operadora chega ao fim ou quando a atividade, a razão social ou o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do consultório sofre alguma alteração.
Como é feito o credenciamento para trabalhar no Serviço Único de Saúde?
Para atender pacientes do SUS, o credenciamento é por meio de edital público com duração de dois anos, podendo ser renovado ao final do período.
O médico credenciado ao SUS não é considerado funcionário público, atendendo em seu próprio consultório.
É necessário ofertar pelo menos 30 consultas (ou exames) mensalmente, exceto no período de férias.
Fonte: iclinic 07/08/16
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