TISS 3.0 - O que vai mudar? Quais os impactos na minha operadoa? Como me preparar ? Quais os prazos?
18 de dezembro de 2012
1. O QUE MUDA COM A VERSÃO 3.0 DO PROTOCOLO TISS?
A RN 305, publicada pela ANS em 9 de outubro de 2012, impõe mudanças em todos os aspectos do Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS. Questões relacionadas aos itens abaixo passaram por alterações significativas:
- Detalhes organizacionais: Regras para nomeações e datas de atualização de versões do protocolo, planos de contingência para o caso de falhas em comunicações eletrônicas, normas operacionais gerais a serem adotadas no cenário de trocas de informações, entre outros aspectos de cunho administrativo agora fazem parte de um conjunto mais claro e definido como componente oficial do padrão TISS.
- Conteúdo e estrutura: Todos os arquivos XMLs utilizados para representar as transações do protocolo, bem como os formulários (guias, demonstrativos) definidos para apresentar, em papel, informações de saúde suplementar passaram por alterações. Novos atributos foram criados, outros eliminados e documentos foram definidos de forma a tornar a TISS mais eficiente.
- Representações de conceitos: A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) foi definida e oficializada. Toda a comunicação entre prestadores e operadoras deve obedecer a este conjunto de itens (procedimentos, taxas, materiais, etc.), cujas codificações e descrições padronizam as informações de maneira a facilitar o intercâmbio de dados.
- Segurança e privacidade: Orientações para uso de mecanismos de segurança (certificados, senhas) foram reforçadas. Alguns aspectos (como a aplicação de chaves criptográficas em comunicações on line) ainda não estão sendo cobrados de forma obrigatória, mas o discurso da Agência é que isso não está longe de acontecer.
- Comunicação: Os serviços web para troca de informações (XMLs) foram completamente redefinidos. As operadoras precisam primar por deixá-los no ar, uma vez que a nova versão do protocolo reforça o aspecto on line da comunicação, praticamente exigindo que informações em papel sejam realmente contingências (exceções) e seu uso não pode ser estabelecido como regra operacional padrão.
- Monitoramento: A Agência irá exigir, a partir da data de vigência da obrigatoriedade do protocolo, que as informações trafegadas entre os prestadores e as operadoras sejam encaminhadas para a mesma. Com isso, haverá uma fiscalização mais forte (e oficial) sobre o uso dos mecanismos e a qualidade do que se trafega com a TISS.
Mais detalhes podem ser obtidos diretamente no sítio da ANS (www.ans.gov.br), dentro da seção relativa à legislação, buscando-se pela RN 305 e IN 51.
2. QUE IMPACTOS HAVERÁ EM MINHA OPERADORA?
Novos documentos deverão estar disponíveis (tanto em formato eletrônico como em impressos) para o tráfego de informações envolvendo atendimentos, guias, autorizações, etc. Os produtos desoftware terão mudanças em suas interfaces para acomodar as novas regras do protocolo. Os prestadores passarão a encaminhar seus dados segundo a nova versão da TISS e deverão exigir que os retornos (protocolos, demonstrativos, etc.) também sejam feitos dentro do mesmo padrão.
3. COMO POSSO ME PREPARAR PARA ADOTAR ESTA NOVA VERSÃO?
Estamos alterando nossos produtos de forma que eles se tornem aderentes à nova versão da TISS. Para isso, precisamos que nossos clientes também realizem algumas mudanças e garantam que alguns requisitos sejam atendidos, de modo que haja uma minimização dos impactos na fase de transição:
- A própria ANS determina que, uma vez liberada e oficializada uma versão nova do seu protocolo, apenas a atual e a imediatamente anterior podem ser utilizadas nos trâmites entre prestadores e operadoras. Sendo assim, quando liberarmos as releases de nossos produtos com todas as mudanças visando o suporte à versão 3.00.00 da TISS (novas interfaces, esquemas, navegadores, importadores, etc.), os mesmos só darão suporte a esta última e a 2.02.03 (já liberada há mais de um ano pela agência). Ou seja: aplicativos de terceiros que estejam gerando XMLs em versões anteriores (2.02.02, 2.02.01, etc.) precisam ser atualizados de forma a trabalharem com alguma das versões em vigor do protocolo;
- Orientar os operadores dos sistemas (atendentes, digitadores, técnicos, etc.) para que eles estejam familiarizados com a terminologia e as próprias regras da TISS também é premissa importante para implantação das inovações;
- Campanhas, informes e subsídios aos prestadores, de forma a garantir que eles também se enquadrem completamente nas novas regras (minimização de transtornos), também são ações que cabem às operadoras.
Órgãos reguladores, como a própria ANS e a Unimed Brasil, estão realizando eventos e disponibilizando, em seus portais, informes, orientações e dicas importantes para esta fase de preparação.
4. QUAIS SÃO OS PRAZOS ENVOLVIDOS?
O prazo limite estabelecido para a adoção destas alterações, tanto por parte das operadoras como pelos prestadores, é o dia 30 de novembro de 2013. Entretanto, a própria resolução informa que existe um prazo mínimo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, para que esta adoção aconteça por algum dos atores do cenário de maneira opcional.
Neste contexto, nos primeiros meses de 2013, as operadoras de planos de saúde já podem estar começando a receber os dados de seus prestadores formatados segundo as novas regras do protocolo, o que implica que seus sistemas de gestão devem estar preparados para importá-los e processá-los.
5. QUE PRODUTOS SERÃO DIRETAMENTE MODIFICADOS?
Alguns de nossos aplicativos passarão por mudanças significativas:
- GPS: Impressão de guias, entradas de dados (digitação e importações de XMLs), validadores, navegadores, tarefas do painel de comandos assim como gerações de relatórios e arquivos de retorno (extratos de pagamento) passarão por acomodações para refletir as inovações do protocolo;
- Auto-Serviço: Embora não passe por mudanças significativas em seu front end (advento doRemote cobrirá esta lacuna), adaptações para que ele possa trabalhar com uma retaguarda atualizada (e aderente à versão 3.0) serão implementadas;
- Remote: As interfaces e funcionalidades TISS estarão completamente alinhadas com a versão mais nova do protocolo.
Fonte:Infomed 04/08/16
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