Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Abaixo segue o histórico de atualização do capital-base:
Início de vigência | Valor do capital-base para cálculo do PMA | IPCA acumulado |
jul/2011 | R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos) | 6,71% |
jul/2010*** | R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) | 4,84% |
jul/2009 | R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) | 4,80% |
ago/2008** | R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais) | 6,06% |
jul/2007* | R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) | - |
* O capital-base foi estabelecido no artigo 3º da RN nº 160/07.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.
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