Faturamento Médico e Odontológico

Minha foto
Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ANS aprova compra da Amil pela UnitedHealthcare

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após análises técnicas, aprovou a transferência do controle societário das operadoras de planos de saúde controladas pela Amil Participações S/A para a operadora norte-americana UnitedHealthcare.

Segundo a Agência, a participação do capital estrangeiro já ocorre no Brasil desde 1997. “Faz parte, inclusive, do cotidiano das empresas cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros”, diz a ANS, em comunicado.

A Amil Participações é a empresa controladora de cinco operadoras de planos de saúde do Grupo Amil: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amil Planos por Administração Ltda, Amico Saúde Ltda, Excelsior Med S/A e ASL – Assistência à Saúde Ltda.

Para o consumidor do Grupo Amil não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão


ANS esclarece:

- Não há mudanças para os beneficiários da Amil
Para os beneficiários das operadoras que pertencem à Amil Participações S/A, assim como para os prestadores de serviços, não há qualquer alteração. Portanto, ficam integralmente preservados os direitos dos consumidores e prestadores, conforme previsto na legislação nacional vigente.

- Direitos e deveres das operadoras nestas situações
Qualquer empresa que comercialize planos de saúde no Brasil, independente de possuir capital estrangeiro ou não, obedece ao mesmo regramento legal e normativo, seguindo o rigor assistencial e econômico-financeiro exigido pelo órgão regulador. Portanto, as obrigações legais e normativas da operadora, assim como os direitos dos consumidores, são exatamente os mesmos vigentes antes da mudança de controle societário.

- Quanto à participação de capital estrangeiro na operação
A Constituição Brasileira admite a participação de capital estrangeiro em serviços de saúde, na forma do § 3º do artigo 199. Além disso, a legislação da saúde suplementar permite a livre participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, segundo o § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.
A Procuradoria Federal junto à ANS também não identificou impedimento jurídico à participação do capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, mesmo que tenham rede própria, conforme consta em manifestação do ano de 2008 e disponível no site da Advocacia Geral da União.
Além disso, as operadoras de planos de saúde prestam serviços de saúde diretamente ou por meio de uma rede credenciada, referenciada ou cooperada, nos termos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 9.656, de 1998. A descrição detalhada dos serviços assistenciais próprios (hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-atendimentos) e de terceiros é uma das condições para que a ANS lhes conceda autorização de funcionamento, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.656, de 1998.

Veja a Manifestação da Procuradoria Federal junto à ANS

- Como a ANS avalia este tipo de negociação
A mudança de controle societário de operadoras de planos de saúde segue as determinações da ANS através da Resolução Normativa nº 270 e da Instrução Normativa nº 49.
Além disso, a participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde no Brasil com ou sem rede assistencial própria (hospitais, laboratórios, clínicas e pronto-atendimentos) não é fato inédito no país, ocorrendo desde 1997. A prática inclusive faz parte do cotidiano de operadoras de planos de saúde cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera que este tipo de negociação – amparada pela legislação vigente – pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor.

Fonte: ANS

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

18 DE OUTUBRO - FELIZ DIA DO MÉDICO

Profissional especial, capacitado para trazer vidas ao mundo e cuidar para que sejam saudáveis.

Hoje é o dia daquele que merece todo nosso reconhecimento


COM CARINHO,  ANTARES FATURAMENTO




CLIQUE ABAIXO PARA ABRIR VÍDEO

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=RrHQaS3bKDE

No Dia do Médico, entidades alertam autoridades

Ministério da Saúde recebe mais um alerta dos médicos sobre a grave situação da saúde pública e suplementar no Brasil
Nesta quinta-feira (18 de outubro) - data em que se comemora o Dia do Médico e mês do 24º aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS) - as entidades médicas nacionais entregaram carta ao Ministério da Saúde, chamando a atenção para os obstáculos que comprometem a assistência oferecida aos 190 milhões de brasileiros. O documento, assinado pelos presidentes da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM), enumera ainda uma série de soluções possíveis para os principais percalços do setor. Confira abaixo a íntegra do ofício.
"A insatisfação generalizada tem sido registrada em diferentes pesquisas de opinião, estudos acadêmicos e pela imprensa, que, seguidamente, materializa a crise da saúde (pública e privada) em reportagens que exibem as filas, as longas esperas e a dificuldade de acesso aos serviços", aponta o documento.
Dentre os desafios enfrentados na saúde pública, os médicos destacam a falta de financiamento e de infraestrutura adequada. Também pedem a valorização do trabalho no setor, com a adoção de parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Já na saúde suplementar, denunciam a prevalência dos interesses econômicos das empresas em detrimento à qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Cobram ainda resposta da ANS, por meio de normativa, à proposta de contratualização, encaminhada pelas entidades médicas em abril de 2012.
Os médicos acreditam, no entanto, ser possível reverter o quadro atual com a adoção de medidas que viabilizem políticas que permitam que o modelo assistencial brasileiro - representado pelo SUS - se mantenha como referência no campo social e traga o equilíbrio e a justiça à saúde suplementar.
Como fator decisivo, fazem referência à vontade política para corrigir as distorções e recolocar nos trilhos a assistência em saúde no país. "As entidades médicas, comprometidas com o exercício da boa Medicina e com os direitos da sociedade e dos pacientes, se dispõem a contribuir com este projeto de forma efetiva", conclui o documento.
Protesto nacional - Os problemas que se acumulam na saúde suplementar também motivaram, neste mês de outubro, o protesto nacional dos médicos contra os abusos praticados pelas operadoras. Os médicos avaliam, por exemplo, que a ação limitada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na função de agente regulador tem gerado insatisfação entre pacientes e profissionais.
"A face perversa desta cultura do lucro é visível no descontentamento dos clientes e dos profissionais com as glosas, as demoras e a interferência antiética na relação médico-paciente", enfatiza a carta.
Desde o último dia 10 de outubro, todas as 27 unidades da federação anunciaram a realização de atos públicos contra abusos praticados pelas empresas da saúde suplementar. Em 21 estados, os médicos - reunidos em assembleias - confirmaram a suspensão dos atendimentos de consultas, exames e outros procedimentos eletivos como forma de protesto.
Em nove deles, essa suspensão atinge todos os planos de saúde. Em outros 13, a mobilização afeta planos selecionados pelas entidades locais. Outros cinco confirmaram o apoio ao protesto, mas sem paralisação por entenderem que houve avanços importantes em suas negociações locais.
Soluções estruturantes - Diante do preocupante cenário que se apresenta na assistência em saúde no país, os médicos apresentaram ao Ministério da Saúde um conjunto de ações com desdobramentos capazes de sustentar políticas estruturantes de médio e longo prazos. Além disso, fazem parte de uma agenda mínima de medidas sem as quais o futuro do SUS e da saúde suplementar podem ser comprometidos. Confira abaixo a agenda estratégica para a Saúde no Brasil, proposta pelas entidades médicas nacionais:
SAÚDE PÚBLICA:
Financiamento da saúde: ampliar significativamente o volume de recursos orçamentários dedicados ao Sistema Único de Saúde até alcançar o nível de aplicação de 10% da Renda Bruta da União para ações e serviços públicos de saúde.
Política de gestão do trabalho em saúde: valorizar o trabalho em saúde, eliminando a precarização e os contratos temporários, adotando parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Modelos de gestão pública: fortalecer a capacidade gerencial do Ministério da Saúde e os processos de coordenação interfederativa, contemplando metas de elevação da qualidade e da efetividade das respostas das instituições de saúde.
Modelos de atenção à saúde: fortalecer e expandir as estratégias de promoção da integralidade e da universalidade da atenção à saúde por meio da configuração de redes de atenção organizadas regionalmente em consonância com a situação de saúde.
Desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde: buscar a articulação entre as políticas de saúde, de ciência e tecnologia e de indústria e comércio de modo a proporcionar ao SUS os insumos necessários ao enfrentamento dos problemas de saúde dos brasileiros.
Controle e participação social: valorizar os movimentos sociais, acatando as deliberações políticas dos fóruns legítimos de participação como as conferências e Conselhos de Saúde.
SAÚDE SUPLEMENTAR:
Regulação do setor privado: garantir a capacidade de intervenção da ANS, orientada pelo interesse público e por políticas emanadas do Ministério da Saúde.
Contratualização entre médicos e operadoras: instituir regras nos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde, conforme proposta já encaminhada à ANS em abril de 2012.
Adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para o processo de hierarquização, para que o percentual de reajuste seja o mesmo para consultas e procedimentos, sem distorções na valoração.
Transparência dos dados de cobertura: Espera-se a disponibilização para as entidades médicas e para a população de dados atualizados, em série histórica, que comprovem o tamanho da cobertura assistencial prometidas pelas operadoras e seguradoras de saúde por produtos (planos) negociados

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Pacientes poderão registrar em prontuário aquais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida

A Resolução 1.995, do Conselho Federal deMedicina (CFM), estabelece os critérios para que qualquer pessoa - desde que maiorde idade e plenamente consciente - possa definir junto ao seu médico quais oslimites de terapêuticos na fase terminal

Pacientes e médicoscontarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão oscritérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos emcasos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sobo nome formal de diretiva antecipada de vontade, trata-se do registro do desejoexpresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atendetenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
A regra consta daResolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM),que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, opaciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderádefinir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes eaqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, pordoença crônico-degenerativa.

Deste modo, poderá,por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso derespirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ouextenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de paradacardiorrespiratória.  Esses detalhesserão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário.O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida(mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ourevogado a qualquer momento.

Critérios - São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquerpessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipadajudicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdadesmentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
Menores de idade,que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamentolhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados enem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e obem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.

Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registroda diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em suaficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizadopor ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico - pela suaprofissão - possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. Oregistro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.

No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico deforma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atose compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêuticaestabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, opaciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento deseu desejo.

Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar suadiretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento nãoserá exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registrono prontuário será suficiente. Independentemente da forma - se em cartório ouno prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O únicoque pode alterá-la é o próprio paciente.
Para o presidentedo CFM, Roberto Luiz d'Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço narelação médico-paciente.  Segundo ele,esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia(morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1805/2006, cujoquestionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.

A existência dessapossibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vidaou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. "Com a diretivaantecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitadasua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais,desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não sejustifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de umcontexto de terminalidade da vida", ressaltou.
Compromisso humanitário - O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido dopaciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromissohumanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situaçõesclínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidadospaliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).

O documento orientao profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão deações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. "O médico deixará delevar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ourepresentante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitosditados pelo Código de Ética Médica", aponta a resolução do CFM.

Segundo o doutor em bioética e biojurídica,Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. "Osmédicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nosconsultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida",defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM ecolaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.
Adesão - No Brasil estudo realizado, em 2011, pelaUniversidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão àpossibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade.Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariamem consideração o desejo expresso pelos pacientes.

Pesquisas realizadas no exterior apontam que emoutros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontadesantecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz paraparticipar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, noentendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos etecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.

Para o Conselho Federal, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoriadas condições de vida e de saúde do paciente. "Essas novidades não põem serentendidas como um fim em si mesmo. A tecnologia não se justifica quando éutilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento àqualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter umamorte digna", afirmou Roberto d'Avila.

Experiência mundial - A possibilidade de registroe obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países,como Espanha  e Holanda. Em Portugal,uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de"morte digna". Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.

Nos Estados Unidosesse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act,no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior ecapaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos seinicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possuiuma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal seratestado por 2 médicos.
SAIBA MAIS
Qual é aorientação da resolução do CFM?
Os cuidados e tratamentos de pacientes que seencontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre eindependente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivasantecipadas de vontade. A norma da entidade também estabelece que em caso opaciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serãolevadas em consideração pelo médico.
O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital)?
O instrumento permite aopaciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadrode saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido aprocedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamentovital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; odocumento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o pacienteainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meiodele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomardecisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momentoem que não tiver condições de fazer escolhas.
Estamedida antecipa a morte do paciente?
O Novo Código deÉtica Médica, em vigor desde abril de 2010, já explicitou que é vedado aomédico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representantelegal. Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, o Código também prevêque nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis eterminais, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis eapropriados.
E se não for conhecida as diretivas antecipadas?
Não sendo conhecidasas diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representantedesignado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médicorecorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na faltadeste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quandoentender esta medida necessária e conveniente.