A adesão ao faturamento eletrônico dispensa os prestadores do envio de diversos documentos, entre eles a guia assinada pelo paciente. Veja, abaixo, os únicos documentos que precisam ser enviados, dependendo da situação, e evite a postagem desnecessária:
• UTI: período de permanência e relatório das intercorrências;
• Cirurgias e procedimentos médicos: relatório do médico com códigos dos procedimentos, equipe cirúrgica com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidades, data de realização do procedimento, tempo cirúrgico, tipo e duração da anestesia, período de permanência na recuperação pós-anestésica, justificativa do médico assistente ou cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico;
• Fisioterapia respiratória e/ou motora: justificativa da indicação com especificação dos códigos e quantidade de sessões diárias;
• Fisioterapia: relatório do fisioterapeuta com códigos, datas e quantidade diária de sessões;
• Materiais e medicamentos de alto custo: justificativa da utilização, discriminação do esquema de tratamento, autorização da Unidade CASSI conforme contrato, discriminação do conteúdo dos kits;
• Exames realizados com anestesia: justificativa do médico assistente ou apresentação da cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico, além da justificativa da indicação e utilização de materiais e medicamentos;
• Quimioterapia: protocolo e período de tratamento;
• Hemodiálise: documento constando autorização, procedimento, relatório médico e quantidade de sessões realizadas, assinatura do participante;
• Hemoterapia: solicitação médica especificando a quantidade, indicação clínica, o componente hemoterápico, registro e justificativa do uso do filtro, se for o caso. Nos casos de aférese, se confirmada sua realização e uso de filtro, respectiva solicitação médica. Nos casos de autotransfusão – CELL SAVER –, solicitação médica;
• Pareceres e intervenções de outras especialidades médicas: justificativa da necessidade dessa intervenção relatório médico com justificativa técnica ou parecer do médico assistente;
• OPME: envio da Nota Fiscal ou cópia dela, quando da negociação com o prestador de serviço constar essa documentação como exigível para comprovação e pagamento dos materiais especiais/alto custo;
• Visitas hospitalares: identificação do profissional – nome e CRM, identificação da especialidade e datas das visitas.
Os demais documentos relacionados ao serviço prestado devem ser armazenados pelo prestador pelo prazo legal.
Fonte: www.cassi.com.br
Tels: (21) 3589-0027 / 2761-4260 / 96410-1326 gerencia@antaresfaturamento.com.br
Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Um trabalho desenvolvido especialmente para área de saúde
Onde o planejamento e
gestão do faturamento é o fator decisivo na viabilização das empresas do setor.
A
terceirização do setor de faturamento médico prioriza eliminar o atraso no
envio das remessas e acompanhar recursos de glosas dando maiores condições do
empresário da saúde de cuidar com mais tranqüilidade da atividade médica.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Padrão TISS – Versão 3.02.00
O padrão TISS está organizado em cinco componentes:
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.
Fonte: http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.
Padrão TISS – Identificação da versão vigente
Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.
Arquivos do Padrão TISS | Versão Vigente | |
---|---|---|
Componente Organizacional - retificação | 201405 | Ver detalhes |
Componente de conteúdo e estrutura | 201405 | Ver detalhes |
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Teminologia Unificada da Saúde Suplementar) | 201405 | Ver detalhes |
Componente de Segurança e Privacidade | 201311 | Ver detalhes |
Componente de Comunicação | 03.02.00 | Ver detalhes |
Arquivos Auxiliares
Acesse aqui os arquivos auxiliares do Padrão TISS.Solicitações de Aprimoramento do Padrão
Acesse aqui o arquivo com as solicitações de aprimoramento do Padrão TISS.Fonte: http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200
domingo, 10 de agosto de 2014
Atenção ao prazo do Padrão TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o prazo de adoção de todos os componentes da versão 3.02.00 do Padrão TISS termina em 31/08/2014.
Pede-se atentar para a retificação feita pela ANS em 9/07/2014 no componente Organizacional atualizado em 26/05/2014, que informava a data de 30/11/2014 como prazo para adoção da TUSS de materiais e OPME.
Com a retificação, o item 5.22 do Componente Organizacional ficou com a seguinte redação:
5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para 30/11/2014 para todos os termos. Tornado sem efeito pela retificação publicada em 09/07/2014.
Fonte: www.ans.gov.br em 10/08/2014
Pede-se atentar para a retificação feita pela ANS em 9/07/2014 no componente Organizacional atualizado em 26/05/2014, que informava a data de 30/11/2014 como prazo para adoção da TUSS de materiais e OPME.
Com a retificação, o item 5.22 do Componente Organizacional ficou com a seguinte redação:
5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para 30/11/2014 para todos os termos. Tornado sem efeito pela retificação publicada em 09/07/2014.
Fonte: www.ans.gov.br em 10/08/2014
terça-feira, 10 de junho de 2014
10 de junho - DIA DA FATURISTA
O setor de faturamento hospitalar é um dos mais
importantes dentro de um estabelecimento de atenção a saúde.
Na era de competitividade em que trabalhamos, onde
o paciente se tornou cliente e hospitais passaram a ser verdadeiros hotéis
cinco estrelas, gerir contas a fim de criar o cenário financeiro, se não ideal,
mas ao menos adequado para proporcionar ao cliente um atendimento de alta
qualidade, é questão primordial.
Num cenário onde a porcentagem de atendimentos de
pacientes beneficiários de planos de saúde pode chegar a 90% em alguns
estabelecimentos de atenção a saúde, onde o valor atribuído a esses
atendimentos demora em média de 30 a 60 dias para estar disponível a este
estabelecimento, a atenção no circuito do atendimento é extremamente
importante.
Para melhor visualizarmos o anterior, vejamos a
seguinte situação: duas clientes, duas senhoras, chegam a um hospital para uma
consulta. Elas chegam na recepção, uma a uma, por sua vez são atendidas,
encaminhadas à consulta com o médico; por ele são encaminhadas ao posto de
enfermagem para realizar alguns procedimentos e depois, voltam ao médico que
lhes da alta. Uma delas tem em sua bolsa um cartão de uma determinada operadora
de saúde e a outra, vários cartões de crédito e um pouco de dinheiro.
No inicio do atendimento, na recepção, quando o
funcionário chamou à cliente que tinha o cartão da operadora de saúde, ele fez
o cadastro dela no sistema, preencheu a guia de serviço profissional da
operadora de saúde dela e pediu que ela assinasse. O mesmo funcionário chamou à
outra cliente, fez o cadastro dela no sistema, disse a ela o valor da consulta,
a cliente entregou a ele o valor da consulta em dinheiro, o funcionário da
recepção guardou este dinheiro em caixa e ao final do atendimento ela pagou a
ele o restante do dinheiro referente aos procedimentos realizados no posto de
enfermagem.
Ao final do dia, o dinheiro que a segunda cliente
entregou ao funcionário da recepção será enviado para o setor financeiro deste
estabelecimento e será lançado no sistema contábil. E primeira cliente? Ela não
entregou dinheiro algum ao funcionário da recepção. Mas, foi atendida
normalmente. Ela apenas assinou uns papéis.
Esses papéis (formulários) serão enviados ao final
do dia, para o setor de faturamento. Ali, os procedimentos inseridos neste
formulário são contabilizados, os formulários são separados por operadora de
saúde, fechados em lotes e enviados a essas operadoras que, por sua vez,
analisam as informações inseridas nesses formulários e liberam os pagamentos
referentes a eles, que podem demorar de 30 a 60 dias. Seria um processo
relativamente simples, se não fosse o fato das operadoras serem bastante
criteriosas nas análises destes documentos, e qualquer informação inserida
incorretamente nesses formulários impede o pagamento dos mesmos.
Qual é o papel do setor de Faturamento Hospitalar?
Será que o seu papel se resume apenas na descrição do exemplo anterior? Muitos
definem o faturamento hospitalar como o setor que cobra as contas médicas ou
simplesmente aquele que processa as contas médicas dos pacientes atendidos, e
que na maioria das vezes, fica localizado naquela salinha modesta no final do
corredor.
O faturamento hospitalar não pode ser tratado
apenas como um setor de contas a receber, visto que, apenas cobrar, não garante
o pagamento. O pagamento fica condicionado a vários outros agentes presentes no
circuito do atendimento. Então, como definir o papel de um setor tão
importante?
Na administração moderna, a inserção do título
Gerência é muito melhor para este setor. Sim, Gerência de Contas Médicas, já
que hoje, o papel do faturamento hospitalar é gerenciar esse circuito de
atendimento, dando o suporte necessário de informação, treinamento,
monitorização e controle, criando um trabalho conjunto, desde o atendimento
inicial ao cliente, passando pelo atendimento médico, enfermagem, internação,
até a alta. Uma não conformidade na inserção de informações em qualquer parte
desse circuito, altera o produto final, ou seja, o recebimento do atendimento.
Fonte: http://www.hmdoctors.com/10/06-2014
terça-feira, 20 de maio de 2014
Documentação necessária para credenciamento
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (pessoa física)
- Dois anos de experiência na especialidade ou um ano para clínica geral;
- Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do CPF;
- cópia da carteira correspondente do Conselho Regional (Crefito com CRM, CRO e CRP);
- cópia do currículo;
- cópia do comprovante de endereço comercial.
- proposta de atendimento (relação de serviços);
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- cópia do diploma e título de especialista;
- relação dos locais de atendimento;
- cópia do registro profissional de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
» CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO COM ENTIDADES (pessoas jurídicas)
Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do contrato social ou registro de firma, devidamente formalizado no órgão competente;
- cópia do CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento (Secretaria da Saúde) e localização (Prefeitura Municipal);
- cópia da carteira de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional dos Diretores da Entidade;
- cópia do currículo;
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- relação de especialidades;
- relação do corpo clínico;
- tabela de diárias e taxas;
- relação dos locais de atendimento;
- registro da entidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- cópia do CPF (responsável);
- cópia do título de especialista.
- Dois anos de experiência na especialidade ou um ano para clínica geral;
- Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do CPF;
- cópia da carteira correspondente do Conselho Regional (Crefito com CRM, CRO e CRP);
- cópia do currículo;
- cópia do comprovante de endereço comercial.
- proposta de atendimento (relação de serviços);
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- cópia do diploma e título de especialista;
- relação dos locais de atendimento;
- cópia do registro profissional de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
» CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO COM ENTIDADES (pessoas jurídicas)
Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do contrato social ou registro de firma, devidamente formalizado no órgão competente;
- cópia do CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento (Secretaria da Saúde) e localização (Prefeitura Municipal);
- cópia da carteira de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional dos Diretores da Entidade;
- cópia do currículo;
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- relação de especialidades;
- relação do corpo clínico;
- tabela de diárias e taxas;
- relação dos locais de atendimento;
- registro da entidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- cópia do CPF (responsável);
- cópia do título de especialista.
terça-feira, 6 de maio de 2014
O que é a TISS?
A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.
1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.
2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento.
3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.
O padrão TISS é dividido em três partes:
1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento.
3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.
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