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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
sábado, 21 de setembro de 2019
ASSEMBLEIA DE CONVÊNIOS DELIBERA PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO
19/09/2018
Representantes do CREMERJ, da Somerj e das sociedades de especialidade reuniram-se em assembleia, promovida pela Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CRM, nesta terça-feira, 17. O encontro teve como objetivo deliberar sobre as propostas de reajustes para as operadoras de saúde.
O presidente do CRM, Nelson Nahon, abriu a reunião. “Hoje vamos definir as primeiras diretrizes para as negociações com as operadoras. Porém, as ações efetivas serão implementadas pela nova gestão do CREMERJ, que toma posse no mês de outubro”, informou Nelson.
As propostas das operadoras Petrobras AMS e Distribuidora, Caurj, Gama Saúde, Salutar Saúde, Golden Cross, Amil Dix e Medial, além da SulAmérica tiveram aceitação unânime dos representantes das sociedades médicas presentes.
Segundo o vice-corregedor do CRM, José Ramon Blanco, as negociações com as demais operadoras devem prosseguir. “A CASSI, GEAP e Bradesco ainda não nos apresentaram suas propostas. Também seguiremos em contato com operadoras que propuseram reajustes considerados insuficientes”, explicou.
A tabela com a lista completa das empresas de planos de saúde e seus valores de reajuste será publicada, em breve, no site e no jornal do CREMERJ.
Fonte:
https://www.cremerj.org.brquinta-feira, 30 de maio de 2019
Percentuais na Endoscopia e polipectomia ou colonoscopia e polipectomia
Nos portes dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os respectivos exames diagnósticos. Contudo, quando realizados dois ou mais procedimentos intervencionistas pela mesma via de acesso, a valoração destes obedecerá ao item 4.1 das Instruções Gerais, desde que não haja um código específico para o conjunto.
4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
CBHPM 2016 – Instruções Gerais – pagina 12
Então, para Endoscopia digestiva alta (40201120) com realização de Polipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do número de pólipos) (40202550) deverá ser cobrado somente o código da Polipectomia, pois no mesmo já esta incluso o exame de Endoscopia. O mesmo se aplica a Colonoscopia (40201082) juntamente com Polipectomia de cólon (independente do número de pólipos) (40202542).
Ambos procedimentos não utilizam mesma via portanto podem ser cobrados 100% cada.
Fonte: doutormarvin 30/05/19
quinta-feira, 18 de abril de 2019
O acréscimo em urgência ou emergência
A diferença de um caso de urgência ou de emergência é definida pelo grau de gravidade da doença, ameaça à vida ou possibilidade de dano irreversível ao paciente.
Porém, o termo “urgência e emergência” é utilizado como uma área única de atenção, de acordo com o uso do termo pelo Ministério da Saúde.
Porém, o termo “urgência e emergência” é utilizado como uma área única de atenção, de acordo com o uso do termo pelo Ministério da Saúde.
Segundo a CBHPM os atendimentos médicos realizados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes quando:
- Quando atendimento for realizado entre 19h e 7h do dia seguinte;
- Se o atendimento for sábados, domingos e feriados;
- Ou quando atendimento foi iniciado no período normal e concluído em um dos períodos anteriores. Regra: aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no período considerado de urgência/emergência.
Vamos a um Exemplo prático:
Atendimento em pronto socorro, ocorrido as 23:30 do dia 02/02/2018.
Cobrado procedimento 10101039 – Em Pronto Socorro conforme CBHPM
Atendimento em pronto socorro, ocorrido as 23:30 do dia 02/02/2018.
Cobrado procedimento 10101039 – Em Pronto Socorro conforme CBHPM
2016 porte 2B
Porte 2B = R$ 91,65
Porte 2B = R$ 91,65
Neste caso podemos cobrar 30 % de acréscimo em cima do porte.
R$ 91,65 + 30% = R$ 119,14
R$ 91,65 + 30% = R$ 119,14
Fonte: doutormarvin 18/04/2019
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Padrão TISS – Fevereiro/2019
O padrão TISS está organizado em cinco componentes:
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.
Padrão TISS – Identificação da versão vigente
Fonte: site ANS fev/19
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Mudanças no reajuste de contratos com prestadores
Fonte: ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou a RN 436/2018, que altera as regras para o reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou a RN 436/2018, que altera as regras para o reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
A nova norma altera algumas regras da normativa de 2014 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários dos planos de saúde, pois considera a atenção na qualidade para a composição do percentual de reajuste dos contratos.
Níveis de reajustes
A primeira alteração é relativa aos níveis de reajustes, que passaram a ser escalonados em quatro níveis:
- 115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do Fator de Qualidade;
- 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade;
- 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e
- 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto acima.
Atendendo a uma revindicação dos prestadores a Agência suprimiu o fator 85%, que era um deflator no reajuste dos preços dos serviços de saúde.
Observação da ANS
A ANS salienta que a verificação do cumprimento dos critérios para aplicação da qualidade deverá ser feita diretamente pelas operadoras junto aos prestadores e justifica que “as alterações decorrem do aprimoramento necessário para atingirmos um dos objetivos regulatórios da ANS: a qualidade da saúde suplementar.”
Contratos afetados
O preenchimento das informações de qualidade é uma forma de incrementar do faturamento das instituições hospitalares, porém a regra vale para os contratos que estão na seguintes situações:
- Quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste; e
- Quando não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.
Critérios para aplicação
A aplicação dos fatores de qualidade e percentuais de reajuste, segue alguns critérios definidos no quadro abaixo:
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