A diferença de um caso de urgência ou de emergência é definida pelo grau de gravidade da doença, ameaça à vida ou possibilidade de dano irreversível ao paciente.
Porém, o termo “urgência e emergência” é utilizado como uma área única de atenção, de acordo com o uso do termo pelo Ministério da Saúde.
Porém, o termo “urgência e emergência” é utilizado como uma área única de atenção, de acordo com o uso do termo pelo Ministério da Saúde.
Segundo a CBHPM os atendimentos médicos realizados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes quando:
- Quando atendimento for realizado entre 19h e 7h do dia seguinte;
- Se o atendimento for sábados, domingos e feriados;
- Ou quando atendimento foi iniciado no período normal e concluído em um dos períodos anteriores. Regra: aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no período considerado de urgência/emergência.
Vamos a um Exemplo prático:
Atendimento em pronto socorro, ocorrido as 23:30 do dia 02/02/2018.
Cobrado procedimento 10101039 – Em Pronto Socorro conforme CBHPM
Atendimento em pronto socorro, ocorrido as 23:30 do dia 02/02/2018.
Cobrado procedimento 10101039 – Em Pronto Socorro conforme CBHPM
2016 porte 2B
Porte 2B = R$ 91,65
Porte 2B = R$ 91,65
Neste caso podemos cobrar 30 % de acréscimo em cima do porte.
R$ 91,65 + 30% = R$ 119,14
R$ 91,65 + 30% = R$ 119,14
Fonte: doutormarvin 18/04/2019