Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

segunda-feira, 30 de março de 2020

VALE - Dispensado o envio de guias físicas

       Dispensado o envio de guias físicas

Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde quanto às medidas de segurança implementadas para combater a propagação do coronavírus (COVID-19), informamos para os faturamentos eletrônicos remetidos no site Connectmed, a partir do dia 24 de março de 2020, estará dispensado o envio físico das Guias TISS, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, até novas orientações.

Apenas serão recepcionados em formato eletrônico, conforme preconiza as regras de Troca de Informações da Saúde Suplementar - TISS/ANS.

O prestador deve manter guardada a documentação comprobatória referente aos atendimentos prestados, tais como guias TISS físicas, pedidos médicos e documentos adicionais, em seus próprios arquivos, pelo período de 5 (cinco) anos, que deverão ser disponibilizados à VALE e ao PASA quando solicitado, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibição, sob pena de glosa do procedimento pago.

Para cálculo da data de pagamento, serão mantidos os prazos estabelecidos no Cronograma de Entrega de Faturas, no qual será considerada a data de envio do arquivo eletrônico no site 
www.connectmed.com.br

Importante: esteja atento às mensagens exibidas pela Pré-análise no momento da submissão do faturamento eletrônico na ferramenta Connectmed. A Pré-análise visa garantir a adequação e padronização das informações enviadas pelos prestadores, a redução da incidência de glosas por erros de envio e a redução da ocorrência de reapresentações. Há críticas impeditivas e críticas em caráter de alerta. Certifique-se das informações inseridas sempre que houver alguma sinalização.


Fonte: Site Vale

sexta-feira, 13 de março de 2020

ANS obriga planos de saúde a fazerem os testes para coronavírus


ANS obriga planos de saúde a fazerem os testes para coronavírus


Na tarde de quinta-feira (12/03) a ANS aprovou a inclusão do exame para detecção do COVID-19 (Novo Coronavirus) no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.
A cobertura será para beneficiários dos planos ambulatorial, hospitalar ou referência e será feita apenas nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde.
A operadora entretanto poderá indicar os locais mais apropriados para o exame, não devendo o beneficiário dirigir-se a qualquer hospital ou unidades de saúde sem verificar primeiramente o local com a sua operadora.
O exame incluído no ROL da ANS é o “SARS-CoV2” – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
Em nota, a ANS informou que medida já foi encaminhada ao Diário Oficial da União,e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Site da ANS