Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS
A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.
O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
O que é a TISS?
A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a
troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de
saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.
O padrão TISS é dividido em três partes:
1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de
terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.
2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo
setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de
preenchimento.
3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de
comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de
plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.
A implantação da TISS será feita gradualmente, conforme o seguinte cronograma:
a) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos médicos, baseada em
guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde
suplementar a partir de 31 de maio de 2007. b) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos odontológicos, baseada
em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde
suplementar até 31 de maio de 2007. c) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos médicos em hospitais, pronto-socorros, clínicas, policlínicas e
unidades móveis deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31
de maio de 2007. d) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos médicos em consultórios isolados ou por profissionais em
consultórios deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de
novembro de 2008. e) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos odontológicos em clínicas odontológicas deverá ser adotada pelo
segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2007.
f) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos
atendimentos odontológicos em consultórios odontológicos isolados deverá ser
adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008.
Fonte: http://www.ans.gov.br/ 20/07/2015
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