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Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
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quarta-feira, 21 de setembro de 2016
O que é glosa na saúde suplementar? Cartilha de Contratualização Glosa ANS
É quando o plano de saúde suspende pagamento de serviços contratados, tais como:
• Consultas
• Atendimentos
• Medicamentos
• Materiais ou taxas cobradas por hospitais
• Clínicas
• Laboratórios
• Outros profissionais de saúde conveniados
O prestador pode ser impedido de ter acesso às justificativas das glosas e de contestar as glosas?
Não é permitido estabelecer, no contrato, regras que impeçam o prestador de contestar as glosas e de ter acesso às justificativas das glosas.
LEMBRETE: • Esta regra é válida somente para o prestador que envia o faturamento utilizando o Padrão TISS vigente. Glosas recorrentes de um percentual elevado de prestadores, conhecidas como glosas lineares de procedimentos que estão descritos no contrato e em situações que o prestador cumpra todas as rotinas administrativas e técnicas previstas contratualmente poderão caracterizar prática irregular e ensejar visita técnica e outras medidas regulatórias por parte da ANS.
Quais os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados?
Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento devem ser livremente acordados entre as partes e devem estar expressos no contrato.
Valores dos procedimentos Os preços e valores dos serviços e procedimentos devem ser negociado e estabelecidos de comum acordo entre as partes.
Qual prazo para contestar a glosa e para a resposta da operadora?
Os prazos para contestar a glosa e para a resposta da operadora deverão ser iguais. Estes prazos devem constar expressamente no contrato.
Qual o prazo para pagamento dos serviços em caso de revogação da glosa?
O prazo deverá ser acordado entre as partes e deverá constar expressamente no contrato.
LEMBRETES: • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabelece tabelas de honorários e procedimentos.
• A ANS não impõe valor mínimo ou máximo para serviços e procedimentos.
Leia mais sobre o tema no site da ANS http://www.ans.gov.br/prestadores/contrato-entre-operadoras-e-prestadores
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