São Paulo, 07 de novembro de 2016.
Ref.:
Retenção IRRF ¿ Pessoa Jurídica.
Prezado
Prestador
O presente
comunicado tem a finalidade de informar que, para as notas fiscias emitidas a
partir de 01/12/2016, todas as retenções de IRRF( 1,5%) serão feitas sobre o
valor bruto da nota fiscal.
O PCC (PIS
0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%) continua a ser retido de acordo com os valores
efetivamente pagos.
Caso haja
recurso de glosa, este não será passível de retenção de IRRF 1,5%.
Os valores
retidos no decorrer do ano podem ser descontados dos impostos a pagar devidos
pela empresa e serão informados na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte) no mês de fevereiro do ano subsequente, mediante disponibilização do
informe de rendimentos no Portal do Prestador.
Pedimos a
colaboração de encaminhar este comunicado ao seu contador e em caso de dúvidas
estamos à disposição por meio de nosso canal de atendimento ao Prestador:
(11)4004-0196.
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