O campo fator de redução ou acréscimo é um campo da TISS utilizado nas Guias de Internação, Honorário, SP/SADT e Outras Despesas. Ele tem a função de incrementar ou decrementar um percentual sobre o valor do item faturado.
Veja o que diz a TISS:
A sua utilização é simples, porém deve-se tomar alguns cuidados:
1 – Caso o valor final tenha sido calculado e incluído diretamente sobre o campo, [Valor unitário do procedimento], então o campo [Fator de redução ou acréscimo] deverá conter o valor 1.00, ou seja, sem qualquer acréscimo ou decréscimo, visto que o [Valor unitário do procedimento] já foi calculado pelo setor de faturamento do prestador.
2 – Caso o prestador pretenda incrementar ou decrementar um percentual sobre o [Valor unitário do procedimento], então ele deverá manter o [Valor unitário do procedimento] original e incluir o percentual desejado no campo [Fator de redução ou acréscimo].
Exemplo:
Se o prestador quiser incluir 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário, então basta colocar o valor unitário original e informar 1.20 no campo [Fator de redução ou acréscimo]. Assim, automaticamente o convênio saberá que o valor unitário deverá ser acrescido em 20%.
De outra forma, se o prestador quiser decrementar 10 % (dez por cento) sobre o [Valor unitário do procedimento], basta ele colocar o valor unitário original e informar 0.90 no campo [Fator de redução ou acréscimo].
Atenção!
1 – Deve-se evitar informar o percentual no campo [Fator de redução ou acréscimo] e TAMBÉM incluir o valor calculado no [Fator de redução ou acréscimo]. Isso não é permitido e poderá gerar uma glosa na sua fatura !
2 – Deve-se usar sempre o . (ponto) como separador no campo [Fator de redução ou acréscimo].
Fonte:www.doutormarvin.com.br
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