Uma equipe capacitada é a garantia do sucesso empresarial.
Gestora: Ana Paula de Resende
Colaboradora: Bruna Neres
Tels: (21) 3589-0027 / 2761-4260 / 96410-1326 gerencia@antaresfaturamento.com.br
Uma equipe capacitada é a garantia do sucesso empresarial.
Gestora: Ana Paula de Resende
Colaboradora: Bruna Neres
Devido ao novo quadro da pandemia, as operadoras estão se adequando aos novos processos.
É preciso ficar atentos as mudanças!!!!
A Antares está sempre buscando as atualizações para melhor qualidade dos nossos serviços.
Exemplo: POSTAL SAÚDE
IMPLANTAÇÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE FORNECEDORES DA POSTAL SAÚDE POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO – PAPERLESS
Lembramos que a partir de 01/04/2022 será implementado o processamento das contas apenas por meio do arquivo eletrônico, em substituição ao atual processo, em que a apresentação da conta física é obrigatória.
Conforme expusemos no CRC 006/2022, a medida tem por objetivo imprimir maior agilidade e eficiência no processamento das contas médicas e odontológicas, acatando diversas solicitações que recebemos dos prestadores
O novo processo refere-se ao mesmo modelo adotado pela Postal Saúde no período inicial da pandemia (03/2020 a 08/2021), como forma de comprovar a efetivação do atendimento, sem a necessidade do envio das contas físicas.
Ou seja, além do arquivo eletrônico (XML ou arquivo gerado quando da digitação manual em sistema), o prestador precisará transacionar — por meio do sistema de conectividade —, os documentos comprobatórios e complementares necessários ao processamento da conta, e também as guias assinadas pelos beneficiários atendidos.
1. Necessidade de escanear as guias dos atendimentos realizados
A guia e/ou o comprovante presencial, nesse momento, é a principal forma de validação dos atendimentos, uma vez que não dispomos de meios digitais, como o token ou a validação facial. Dessa forma, pelo fato de a modalidade do plano contemplar co-participação, há necessidade da comprovação do atendimento.
2. Capacidade do sistema inferior ao tamanho do arquivo a ser enviado
Nesse caso, o arquivo gerado precisará ser dividido em outros arquivos, ou seja, gerar arquivos eletrônicos (XML) com menos guias para que os documentos complementares correspondentes a essas guias resultem em tamanhos menores e possam ser anexados ao sistema
3. Necessidade de envio de imagens dos exames realizados:
As imagens não são necessárias, somente o envio de laudos, conforme descrito no anexo desse comunicado.
4. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizado em prestadores com a modalidade de auditoria externa:
Nesses casos, o prestador deverá encaminhar RAH (Relatório de Auditoria Hospitalar), Capeante de Eventos Autorizados, relatórios e evoluções de procedimentos da equipe multiprofissional, prescrição médica e checagem de medicamento. No entanto, é importante manter a guarda de todos os documentos pertinentes à internação e/ou procedimento para possíveis solicitações e justificativas futuras.
5. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizados em prestadores com a modalidade de auditoria interna:
Senha autorizada, relatório médico constando diagnóstico do paciente, capeante de eventos autorizados, evoluções de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, prescrição médica, evolução e checagem de medicamento.
Ressaltamos que, apesar de não ser mais obrigatória a apresentação da conta física para o processamento, continuará sendo de responsabilidade do prestador a guarda dos prontuários e demais documentos que comprovem o atendimento, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1821 de 11/07/2007 e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).