Faturamento Médico e Odontológico

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quarta-feira, 12 de junho de 2024

Quais os tipos de acomodações para cobranças nas operadoras?

     

O que é uma diária???

Segundo Motta (2003), diária hospitalar, compreende a cobrança pela permanência de um paciente por um período não determinado, em aposento hospitalar, podendo sofrer variação entre 12 e 24 horas, dentro de um estabelecimento assistencial de saúde.

Modelos de acomodação

A diária hospitalar está dividida conforme o tipo de acomodação do paciente. Abaixo os tipos de acomodação mais comuns:

  • Enfermaria: composto de quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes, sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos pela lei).
  • Quarto coletivo (2 leitos): composto de quarto coletivo com banheiro comum, sem acompanhante, exceto os previstos em lei.
  • Quarto privativo: composto de quarto com acomodação para acompanhante sem banheiro privativo.
  • Suíte simples: composto de quarto com acomodação para acompanhante e banheiro privativo.
  • Suíte padrão: composto de quarto com acomodação para acompanhante, banheiro privativo, com telefone.
  • Suíte semi-luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone e ar-condicionado.
  • Suíte luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar-condicionado.
  • Apartamento: aposento com banheiro privativo, ante-sala, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado.
  • Berçário: quarto com berços comuns para recém-nascidos (mãe-internada).
  • Berçário patológico: quarto para atendimento a recém-nascidos que requeiram cuidados especiais (mãe internada ou não).
  • Hospital-Dia: acomodação de pacientes sem pernoite.
  • Isolamento: alojamento especial para acomodação de pacientes por ordem médica ou da comissão de controle de infecção hospitalar.
  • Unidade de Terapia Semi-intensiva (UTSI): acomodação com instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, sem a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
  • Unidade de Terapia Intensiva (UTI): acomodação com instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com presença médica permanente, de acordo com a Portaria nº 3.432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
  • Alojamento Conjunto: acomodação do recém-nascido no aposento da mãe.

Quando cobrar uma diária ?

A diária é o item que pode ser cobrado somente nos casos em que o paciente estiver internado. O início e o término da diária dependem da negociação contratual, sendo que as cobranças hospitalares obedecem aos padrões estipulados em contrato entre operadoras e prestadoras do serviço.

Customização de regra de Diária

Com base numa simulação sobre as diárias, um cliente solicitou a elaboração de uma regra  contratualizada com um convênio específico, que acordava o seguinte:

Para as diárias do respectivo convênio, o prestador pode cobrar 70% para pacientes internados no período de 6 a 12 horas, bem como valoração de 100% para internações acima de 12 horas e considerar um atendimento externo (sem cobrança de diárias), para o período abaixo de 6 horas de atendimento.