Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

domingo, 10 de agosto de 2014

Atenção ao prazo do Padrão TISS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o prazo de adoção de todos os componentes da versão 3.02.00 do Padrão TISS termina em 31/08/2014.

Pede-se atentar para a retificação feita pela ANS em 9/07/2014 no componente Organizacional atualizado em 26/05/2014, que informava a data de 30/11/2014 como prazo para adoção da TUSS de materiais e OPME.

Com a retificação, o item 5.22 do Componente Organizacional ficou com a seguinte redação:

5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para 30/11/2014 para todos os termos. Tornado sem efeito pela retificação publicada em 09/07/2014.


Fonte: www.ans.gov.br   em 10/08/2014

terça-feira, 10 de junho de 2014

10 de junho - DIA DA FATURISTA

O setor de faturamento hospitalar é um dos mais importantes dentro de um estabelecimento de atenção a saúde.
Na era de competitividade em que trabalhamos, onde o paciente se tornou cliente e hospitais passaram a ser verdadeiros hotéis cinco estrelas, gerir contas a fim de criar o cenário financeiro, se não ideal, mas ao menos adequado para proporcionar ao cliente um atendimento de alta qualidade, é questão primordial.
Num cenário onde a porcentagem de atendimentos de pacientes beneficiários de planos de saúde pode chegar a 90% em alguns estabelecimentos de atenção a saúde, onde o valor atribuído a esses atendimentos demora em média de 30 a 60 dias para estar disponível a este estabelecimento, a atenção no circuito do atendimento é extremamente importante.
Para melhor visualizarmos o anterior, vejamos a seguinte situação: duas clientes, duas senhoras, chegam a um hospital para uma consulta. Elas chegam na recepção, uma a uma, por sua vez são atendidas, encaminhadas à consulta com o médico; por ele são encaminhadas ao posto de enfermagem para realizar alguns procedimentos e depois, voltam ao médico que lhes da alta. Uma delas tem em sua bolsa um cartão de uma determinada operadora de saúde e a outra, vários cartões de crédito e um pouco de dinheiro.
No inicio do atendimento, na recepção, quando o funcionário chamou à cliente que tinha o cartão da operadora de saúde, ele fez o cadastro dela no sistema, preencheu a guia de serviço profissional da operadora de saúde dela e pediu que ela assinasse. O mesmo funcionário chamou à outra cliente, fez o cadastro dela no sistema, disse a ela o valor da consulta, a cliente entregou a ele o valor da consulta em dinheiro, o funcionário da recepção guardou este dinheiro em caixa e ao final do atendimento ela pagou a ele o restante do dinheiro referente aos procedimentos realizados no posto de enfermagem.
Ao final do dia, o dinheiro que a segunda cliente entregou ao funcionário da recepção será enviado para o setor financeiro deste estabelecimento e será lançado no sistema contábil. E primeira cliente? Ela não entregou dinheiro algum ao funcionário da recepção. Mas, foi atendida normalmente. Ela apenas assinou uns papéis.
Esses papéis (formulários) serão enviados ao final do dia, para o setor de faturamento. Ali, os procedimentos inseridos neste formulário são contabilizados, os formulários são separados por operadora de saúde, fechados em lotes e enviados a essas operadoras que, por sua vez, analisam as informações inseridas nesses formulários e liberam os pagamentos referentes a eles, que podem demorar de 30 a 60 dias. Seria um processo relativamente simples, se não fosse o fato das operadoras serem bastante criteriosas nas análises destes documentos, e qualquer informação inserida incorretamente nesses formulários impede o pagamento dos mesmos.
Qual é o papel do setor de Faturamento Hospitalar? Será que o seu papel se resume apenas na descrição do exemplo anterior? Muitos definem o faturamento hospitalar como o setor que cobra as contas médicas ou simplesmente aquele que processa as contas médicas dos pacientes atendidos, e que na maioria das vezes, fica localizado naquela salinha modesta no final do corredor.
O faturamento hospitalar não pode ser tratado apenas como um setor de contas a receber, visto que, apenas cobrar, não garante o pagamento. O pagamento fica condicionado a vários outros agentes presentes no circuito do atendimento. Então, como definir o papel de um setor tão importante?
Na administração moderna, a inserção do título Gerência é muito melhor para este setor. Sim, Gerência de Contas Médicas, já que hoje, o papel do faturamento hospitalar é gerenciar esse circuito de atendimento, dando o suporte necessário de informação, treinamento, monitorização e controle, criando um trabalho conjunto, desde o atendimento inicial ao cliente, passando pelo atendimento médico, enfermagem, internação, até a alta. Uma não conformidade na inserção de informações em qualquer parte desse circuito, altera o produto final, ou seja, o recebimento do atendimento.
 Fonte: http://www.hmdoctors.com/10/06-2014


terça-feira, 20 de maio de 2014

Documentação necessária para credenciamento

CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (pessoa física)

- Dois anos de experiência na especialidade ou um ano para clínica geral;
- Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do CPF;
- cópia da carteira correspondente do Conselho Regional (Crefito com CRM, CRO e CRP);
- cópia do currículo;
- cópia do comprovante de endereço comercial.
- proposta de atendimento (relação de serviços);
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- cópia do diploma e título de especialista;
- relação dos locais de atendimento;
- cópia do registro profissional de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

» CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO COM ENTIDADES (pessoas jurídicas)

Apresentação da seguinte documentação:
- cópia do contrato social ou registro de firma, devidamente formalizado no órgão competente;
- cópia do CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento (Secretaria da Saúde) e localização (Prefeitura Municipal);
- cópia da carteira de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional dos Diretores da Entidade;
- cópia do currículo;
- cópia do alvará da Vigilância Sanitária;
- relação de especialidades;
- relação do corpo clínico;
- tabela de diárias e taxas;
- relação dos locais de atendimento;
- registro da entidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- cópia do CPF (responsável);
- cópia do título de especialista.

terça-feira, 6 de maio de 2014

O que é a TISS?

A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.


O padrão TISS é dividido em três partes:

1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS.

2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento.

3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes

Ação inédita do Ministério Público Federal exige que ANS cumpra papel institucional e estabeleça, com efeitos retroativos, padrões mínimos de remuneração aos médicos
"É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração condigna". Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros aspectos, que a ANS "vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades [...] a um aumento proporcional e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos". Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.
A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. "Se a ANS autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido entre os médicos e as operadoras".
Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários médicos no mesmo período.
Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº71/2004) determina que contratos entre médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas empresas do setor. "A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade.", conclui.
A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.
Fonte: CFM
 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ANS aprova compra da Amil pela UnitedHealthcare

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após análises técnicas, aprovou a transferência do controle societário das operadoras de planos de saúde controladas pela Amil Participações S/A para a operadora norte-americana UnitedHealthcare.

Segundo a Agência, a participação do capital estrangeiro já ocorre no Brasil desde 1997. “Faz parte, inclusive, do cotidiano das empresas cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros”, diz a ANS, em comunicado.

A Amil Participações é a empresa controladora de cinco operadoras de planos de saúde do Grupo Amil: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amil Planos por Administração Ltda, Amico Saúde Ltda, Excelsior Med S/A e ASL – Assistência à Saúde Ltda.

Para o consumidor do Grupo Amil não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão


ANS esclarece:

- Não há mudanças para os beneficiários da Amil
Para os beneficiários das operadoras que pertencem à Amil Participações S/A, assim como para os prestadores de serviços, não há qualquer alteração. Portanto, ficam integralmente preservados os direitos dos consumidores e prestadores, conforme previsto na legislação nacional vigente.

- Direitos e deveres das operadoras nestas situações
Qualquer empresa que comercialize planos de saúde no Brasil, independente de possuir capital estrangeiro ou não, obedece ao mesmo regramento legal e normativo, seguindo o rigor assistencial e econômico-financeiro exigido pelo órgão regulador. Portanto, as obrigações legais e normativas da operadora, assim como os direitos dos consumidores, são exatamente os mesmos vigentes antes da mudança de controle societário.

- Quanto à participação de capital estrangeiro na operação
A Constituição Brasileira admite a participação de capital estrangeiro em serviços de saúde, na forma do § 3º do artigo 199. Além disso, a legislação da saúde suplementar permite a livre participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, segundo o § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.
A Procuradoria Federal junto à ANS também não identificou impedimento jurídico à participação do capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, mesmo que tenham rede própria, conforme consta em manifestação do ano de 2008 e disponível no site da Advocacia Geral da União.
Além disso, as operadoras de planos de saúde prestam serviços de saúde diretamente ou por meio de uma rede credenciada, referenciada ou cooperada, nos termos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 9.656, de 1998. A descrição detalhada dos serviços assistenciais próprios (hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-atendimentos) e de terceiros é uma das condições para que a ANS lhes conceda autorização de funcionamento, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.656, de 1998.

Veja a Manifestação da Procuradoria Federal junto à ANS

- Como a ANS avalia este tipo de negociação
A mudança de controle societário de operadoras de planos de saúde segue as determinações da ANS através da Resolução Normativa nº 270 e da Instrução Normativa nº 49.
Além disso, a participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde no Brasil com ou sem rede assistencial própria (hospitais, laboratórios, clínicas e pronto-atendimentos) não é fato inédito no país, ocorrendo desde 1997. A prática inclusive faz parte do cotidiano de operadoras de planos de saúde cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera que este tipo de negociação – amparada pela legislação vigente – pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor.

Fonte: ANS

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

18 DE OUTUBRO - FELIZ DIA DO MÉDICO

Profissional especial, capacitado para trazer vidas ao mundo e cuidar para que sejam saudáveis.

Hoje é o dia daquele que merece todo nosso reconhecimento


COM CARINHO,  ANTARES FATURAMENTO




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http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=RrHQaS3bKDE

No Dia do Médico, entidades alertam autoridades

Ministério da Saúde recebe mais um alerta dos médicos sobre a grave situação da saúde pública e suplementar no Brasil
Nesta quinta-feira (18 de outubro) - data em que se comemora o Dia do Médico e mês do 24º aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS) - as entidades médicas nacionais entregaram carta ao Ministério da Saúde, chamando a atenção para os obstáculos que comprometem a assistência oferecida aos 190 milhões de brasileiros. O documento, assinado pelos presidentes da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM), enumera ainda uma série de soluções possíveis para os principais percalços do setor. Confira abaixo a íntegra do ofício.
"A insatisfação generalizada tem sido registrada em diferentes pesquisas de opinião, estudos acadêmicos e pela imprensa, que, seguidamente, materializa a crise da saúde (pública e privada) em reportagens que exibem as filas, as longas esperas e a dificuldade de acesso aos serviços", aponta o documento.
Dentre os desafios enfrentados na saúde pública, os médicos destacam a falta de financiamento e de infraestrutura adequada. Também pedem a valorização do trabalho no setor, com a adoção de parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Já na saúde suplementar, denunciam a prevalência dos interesses econômicos das empresas em detrimento à qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Cobram ainda resposta da ANS, por meio de normativa, à proposta de contratualização, encaminhada pelas entidades médicas em abril de 2012.
Os médicos acreditam, no entanto, ser possível reverter o quadro atual com a adoção de medidas que viabilizem políticas que permitam que o modelo assistencial brasileiro - representado pelo SUS - se mantenha como referência no campo social e traga o equilíbrio e a justiça à saúde suplementar.
Como fator decisivo, fazem referência à vontade política para corrigir as distorções e recolocar nos trilhos a assistência em saúde no país. "As entidades médicas, comprometidas com o exercício da boa Medicina e com os direitos da sociedade e dos pacientes, se dispõem a contribuir com este projeto de forma efetiva", conclui o documento.
Protesto nacional - Os problemas que se acumulam na saúde suplementar também motivaram, neste mês de outubro, o protesto nacional dos médicos contra os abusos praticados pelas operadoras. Os médicos avaliam, por exemplo, que a ação limitada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na função de agente regulador tem gerado insatisfação entre pacientes e profissionais.
"A face perversa desta cultura do lucro é visível no descontentamento dos clientes e dos profissionais com as glosas, as demoras e a interferência antiética na relação médico-paciente", enfatiza a carta.
Desde o último dia 10 de outubro, todas as 27 unidades da federação anunciaram a realização de atos públicos contra abusos praticados pelas empresas da saúde suplementar. Em 21 estados, os médicos - reunidos em assembleias - confirmaram a suspensão dos atendimentos de consultas, exames e outros procedimentos eletivos como forma de protesto.
Em nove deles, essa suspensão atinge todos os planos de saúde. Em outros 13, a mobilização afeta planos selecionados pelas entidades locais. Outros cinco confirmaram o apoio ao protesto, mas sem paralisação por entenderem que houve avanços importantes em suas negociações locais.
Soluções estruturantes - Diante do preocupante cenário que se apresenta na assistência em saúde no país, os médicos apresentaram ao Ministério da Saúde um conjunto de ações com desdobramentos capazes de sustentar políticas estruturantes de médio e longo prazos. Além disso, fazem parte de uma agenda mínima de medidas sem as quais o futuro do SUS e da saúde suplementar podem ser comprometidos. Confira abaixo a agenda estratégica para a Saúde no Brasil, proposta pelas entidades médicas nacionais:
SAÚDE PÚBLICA:
Financiamento da saúde: ampliar significativamente o volume de recursos orçamentários dedicados ao Sistema Único de Saúde até alcançar o nível de aplicação de 10% da Renda Bruta da União para ações e serviços públicos de saúde.
Política de gestão do trabalho em saúde: valorizar o trabalho em saúde, eliminando a precarização e os contratos temporários, adotando parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.
Modelos de gestão pública: fortalecer a capacidade gerencial do Ministério da Saúde e os processos de coordenação interfederativa, contemplando metas de elevação da qualidade e da efetividade das respostas das instituições de saúde.
Modelos de atenção à saúde: fortalecer e expandir as estratégias de promoção da integralidade e da universalidade da atenção à saúde por meio da configuração de redes de atenção organizadas regionalmente em consonância com a situação de saúde.
Desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde: buscar a articulação entre as políticas de saúde, de ciência e tecnologia e de indústria e comércio de modo a proporcionar ao SUS os insumos necessários ao enfrentamento dos problemas de saúde dos brasileiros.
Controle e participação social: valorizar os movimentos sociais, acatando as deliberações políticas dos fóruns legítimos de participação como as conferências e Conselhos de Saúde.
SAÚDE SUPLEMENTAR:
Regulação do setor privado: garantir a capacidade de intervenção da ANS, orientada pelo interesse público e por políticas emanadas do Ministério da Saúde.
Contratualização entre médicos e operadoras: instituir regras nos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde, conforme proposta já encaminhada à ANS em abril de 2012.
Adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para o processo de hierarquização, para que o percentual de reajuste seja o mesmo para consultas e procedimentos, sem distorções na valoração.
Transparência dos dados de cobertura: Espera-se a disponibilização para as entidades médicas e para a população de dados atualizados, em série histórica, que comprovem o tamanho da cobertura assistencial prometidas pelas operadoras e seguradoras de saúde por produtos (planos) negociados