Quando estudamos sobre competências aprendemos, de forma bem simplista, que competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes. Se formos ao dicionário vamos verificar que a atitude é o modo de proceder, de agir, o comportamento. Assim sendo, podemos afirmar que a parte mais importante da competência está na nossa postura.
Quando as empresas elaboram os seus quadros de competências essências, aquelas que representam sua missão, princípios e valores, lá vemos uma série de anseios da organização em relação a seus colaboradores: capacidade empreendedora, foco em resultados, tomada de decisão, negociação, liderança, criatividade e tantas outras.
Mas, cabe uma pergunta importante: será que estas competências são realmente essenciais? Se considerarmos a atitude como princípio fundamental da competência, os comportamentos esperados não deveriam ser mais valorizados?
Evidente que precisamos de profissionais com foco em resultados, hábeis negociadores, criativos, empreendedores, que saibam trabalhar sob pressão, mas precisamos urgentemente de líderes com comportamentos que impactem mais significativamente nos negócios ou, pelo menos, dar às competências conotações mais acentuadas.
Deveríamos experimentar, em nossas empresas, gente capaz de ser:
* Humilde
Humildade não no sentido subserviente, mas humilde para aprender, desprovido de arrogância que só bloqueia a aprendizagem, humilde para ouvir e compreender, humilde para focar o principal e não o acessório, humilde para compartilhar o conhecimento, humilde para entender que o peso maior da existência não estar no TER e sim no SER. E é bom que não se esqueça que humildade é uma virtude.
* Inteligente
Inteligência que vá além da capacidade de diagnosticar, de prever cenários futuros, de analisar situações por diferentes ângulos, que vá até mesmo além da habilidade de interagir com as mais diversas pessoas, controlar impulsos, expressar sentimentos. É preciso aguçar a inteligência espiritual, não no sentido de religiosidade, mas a inteligência que busca a iluminação, que busca Madalena Carvalho, consultora, palestrante e conferencista a sabedoria, uma inteligência voltada para ser melhor. Como Mahatma Gandhi escreveu: "Quando um único homem chega à plenitude do amor, neutraliza o ódio de muitos milhões".
* Responsável
Não a responsabilidade exigida pelas empresas, que a nós não é mais do que obrigação, mas responsabilidade por cada palavra dita, por cada gesto manifestado, por cada ação tomada, por comentários feitos pelas costas, diria mais, responsabilidade até pelos nossos pensamentos. Aprendemos na ciência que nenhuma energia se perde, todas se transformam. Então, por que não colocar nas nossas relações diárias algo que não se ensina nos livros e nem nas escolas, um pouco de amabilidade no comportamento, em todos os momentos, em todos os níveis, diariamente e pela vida inteira?
* Humano
Somos seres humanos, possuímos inteligência que nos faz superiores a outros seres vivos. A própria palavra humana está sempre associada à bondade, à benevolência. Então, um grande líder deve SER HUMANO.
Alguém que seja capaz de amar plenamente sem ser servil, alguém que entenda e pratique o perdão, que seja capaz de ouvir plenamente o outro numa atitude de entrega, que possa agir por convicção interna, ser sensível sem ser piegas, capaz de agir com ética e respeito, capaz de celebrar as vitórias e conquistas incondicionalmente e não por um compulsório dever, capaz de rever seus valores, capaz de mudar seus pensamentos, capaz de realizar uma intramudança, capaz de dar a luz a si mesmo.
É importante saber que a atitude, ponto crucial da competência, depende exclusivamente do indivíduo. Por melhor que seja o coach, mentor, orientador, instrutor ou qualquer nome que o valha, jamais se pode garantir que os esforços do ensinar estão gerando resultados, porque a estes só cabe mostrar o caminho, despertar para uma nova consciência, remover obstáculos, facilitar a passagem…
E a prova maior de tudo isso pode estar em que Goethe disse: "O que herdaste de teus pais adquire-o para possuíres".
Tels: (21) 3589-0027 / 2761-4260 / 96410-1326 gerencia@antaresfaturamento.com.br
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sábado, 24 de dezembro de 2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor
A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento, contados da sua solicitação junto à operadora. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:
Resolução Normativa nº 259
Resolução Normativa nº 268
Confira o conteúdo destinado à imprensa (Podcast, entrevista e fotos de divulgação)
Perguntas e respostas:
1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.
3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.
7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
8) Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes. Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
9) Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
10) Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.
11) Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
12) Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.
13) O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.
14) Como foram definidos os prazos máximos para atendimento previsto na Resolução Normativa 259?
Os prazos foram determinados com base em pesquisa aplicada pela ANS e respondida por mais de 800 operadoras em 2010. As operadoras indicaram os prazos ideais para o atendimento.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:
Resolução Normativa nº 259
Resolução Normativa nº 268
Confira o conteúdo destinado à imprensa (Podcast, entrevista e fotos de divulgação)
Perguntas e respostas:
1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.
3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.
7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
8) Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes. Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
9) Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
10) Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.
11) Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
12) Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.
13) O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.
14) Como foram definidos os prazos máximos para atendimento previsto na Resolução Normativa 259?
Os prazos foram determinados com base em pesquisa aplicada pela ANS e respondida por mais de 800 operadoras em 2010. As operadoras indicaram os prazos ideais para o atendimento.
sábado, 26 de novembro de 2011
ANVISA DEVE REGISTRAR PRODUTOS EM 30 DIAS, DETERMINA LIMINAR
17/11/2011 |
Liminar determina prazo de 30 dias para que Anvisa registre produtos de saúde Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, obtida pelo Gandelman Sociedade de Advogados no dia 11 de novembro último, estabeleceu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proceda à analise e conceda os registros de produtos de uma indústria da área de saúde. Os registros dos mencionados produtos se encontravam à espera do procedimento há mais de um ano. De acordo com Evaristo Araújo, sócio da banca Gandelman Sociedade de Advogados, e advogado da indústria de produtos para saúde, “o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei n. 6.360/76, estabelece um prazo legal de 90 dias, contados a partir da data da solicitação para que a Anvisa proceda aos registros de produtos.” Neste caso, o fabricante protocolou seus pedidos junto à Anvisa em julho de 2009, e até o início de novembro deste ano, nenhum deles sequer tinha sido analisado. “Tal fato causa prejuízos incalculáveis ao fabricante que não pode colocar seus produtos no mercado”, relata o advogado. Evaristo Araújo relata ainda, que a empresa já havia interposto dois recursos administrativos, um em fevereiro de 2010 e outro em agosto de 2011, os quais nunca foram analisados. “Por isso entramos com o mandado de segurança que deu origem à liminar”, finaliza. |
Fonte: Evaristo Araujo |
Critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos
Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2011
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2011.
A Secretaria-Executiva faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED, em obediência ao disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e nos parágrafos 1º a 5º e caput do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, deliberou expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2011, tendo como referência o Preço Fabricante – PF praticado a partir de 31 de março de 2010.
Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o artigo 1º, será baseado em um modelo de teto de preços calculado com base em um índice, um fator de produtividade, uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores.
Parágrafo único. O índice a ser utilizado, de que trata o caput, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, acumulado no período de março de 2010 até fevereiro de 2011.
Art. 3º O fator de produtividade, de que trata o § 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 2003, é expresso em percentual e vem a ser o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.
Parágrafo único. O fator de produtividade é estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 4º A parcela do fator de ajuste de preços relativos entre setores, a que se refere o inciso II do § 4º da Lei nº 10.742, de 2003, é expresso em percentual e calculado com base na variação dos custos dos insumos, desde que tais custos não sejam recuperados pelo cômputo do índice previsto no parágrafo único do artigo 2º.
Parágrafo único. A forma de estabelecimento do fator de ajuste de preços relativos entre setores está explicitada no anexo a esta Resolução.
Art. 5º A parcela do fator de ajuste de preços relativos intrassetor, a que se refere o inciso I do § 4º da Lei nº 10.742, de 2003, é expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado, que é determinado, entre outros, pela assimetria de informação, pelas barreiras à entrada e pelo poder de monopólio.
Parágrafo único. A forma de estabelecimento do fator de ajuste de preços relativos intrassetor está explicitada no anexo a esta Resolução.
Art. 6º Após a publicação oficial do IPCA de fevereiro de 2011, a CMED editará resolução específica dispondo acerca da forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, da forma de apresentação de Relatório de Comercialização pelas empresas produtoras, e de todas as outras providências inerentes à viabilização do ajuste dos preços dos medicamentos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
ANEXO
1 – FÓRMULA
VPP =IPCA –X +Y +Z
onde,
1.1 VPP representa a variação percentual do preço do medicamento;
1.2 IPCA representa a taxa de inflação medida pela variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
1.3 X representa o fator de produtividade;
1.4 Y representa o fator de ajuste de preços relativos entre setores; e
1.5 Z representa o fator de ajuste de preços relativos intrassetor.
2 -FATOR DE PRODUTIVIDADE (FATOR X)
2.1. Fica fixado o fator de produtividade em 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento), para o ano de 2011.
2.2. O cálculo do fator de produtividade empregou a mesma metodologia utilizada nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, que selecionou um modelo econométrico de série temporal com média móvel com ordem de integração 1, componente autorregressivo de ordem (1) e sazonalidade (6 e 12). Foram utilizadas séries históricas mensais de janeiro de 2002 a maio de 2010, para as seguintes variáveis:
2.2.1. Variável dependente: Produtividade do Trabalho na Indústria Farmacêutica Brasileira (projetada em escala logarítmica) obtida pela divisão, em cada período, do índice de quantum da Produção Física da Indústria Farmacêutica (Fonte: PIMPF/IBGE) pelo total de horas mensais trabalhadas do pessoal ocupado na indústria farmacêutica (Fonte: RAIS/CAGED).
2.2.2. Variáveis independentes analisadas: Índice de preços ao consumidor-amplo (IPCA/IBGE); produto interno bruto do Brasil (PIB/IBGE), dessazonalizado; taxa de juros real, obtida deduzindo-se da taxa Selic (BACEN) a inflação medida pelo IPCA; e taxa de câmbio livre, em dólar americano (venda).
2.2.2.1. Todas as variáveis foram obtidas no item “séries temporais” do sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br).
2.2.3. Variáveis independentes no modelo selecionado: produto interno bruto do Brasil (PIB/IBGE), dessazonalizado; e taxa de juros real, obtida deduzindo-se da taxa Selic (BACEN) a inflação medida pelo IPCA.
2.3. O fator de produtividade foi calculado aplicando-se no modelo selecionado as projeções das variáveis acima realizadas pelo BACEN e disponibilizadas no sítio www.bcb.gov.br, para o período de junho de 2010 a dezembro de 2011.
domingo, 20 de novembro de 2011
Semelhança entre uma Louis Vuitton e um iPhone
Existem algumas empresas que não possuem clientes, possuem fãs. Apple e Louis Vuitton são duas delas. O nível de confiança na empresa e em seus líderes faz com que seus “fãs” comprem seus produtos sem muito avaliar. O que leva a isso são algumas poucas características tão básicas quanto importantes.
1 - Essas empresas sabem o que vendem. Sabem que não vendem produtos, vendem experiências, entregam um modo de viver, uma personalidade, um sentimento…
2 - Produtos/serviços desse tipo de companhia costumam ser o melhor possível. A dedicação da empresa para fazer o melhor produto que se pode é grande e seus “fãs” sabem disso. O produto pode eventualmente não ser perfeito, mas isso não tem importância pois sabe-se que foi feito o melhor possível.
3 - Seus clientes dificilmente se sentem enganados pois quando a empresa erra, avisa que errou e oferece recompensas aos fãs pelos erros. Elas RESPEITAM seus clientes.
4 - A missão dessas empresas costuma ser ambiciosa. Para alguns pode parecer pretencioso demais, mas para seus líderes não é, eles querem realmente mudar o mundo.
A semelhança entre uma Louis Vuitton e um iPhone é que ambos produtos são feitos por empresas que têm fãs, não clientes.
Será que você conhece algumas dessas empresas? Tenho certeza que consegue listar pelo menos umas 5. Comprar ações delas e copiá-las são meios de ganhar junto com eles. Aproveite.
Fonte:Raphael Cordeiro
ANS institui o Programa de Conformidade Regulatória
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 18/11/2011, a Resolução Normativa nº 278, que institui o Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação. Com a resolução, a ANS busca maior adesão das operadoras ao cumprimento de aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, ficalização ou punição disponíveis.
Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com este normativo será concedida maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em conformidade com a regulação, por meio da livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros.
Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “trata-se de uma evolução da regulação econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as condições pré-determinadas”. Assim, sem deixar de utilizar os mecanismos regulatórios tradicionais, a Agência também cria com este normativo incentivos positivos para uma maior aderência das operadoras às exigências da regulação.
O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.
Fonte:ANS
sábado, 22 de outubro de 2011
5 razões para tirar férias do seu negócio
Afastar-se da sua empresa, mesmo que por algumas horas, parece uma tarefa impossível para alguns empreendedores. Mas tirar férias do negócio pode trazer benefícios importantes tanto para o dono quanto para o próprio empreendimento. Saiba quais eles.
Recarregar as pilhas
A rotina de um empreendedor frequentemente extrapola o horário de expediente convencional. A motivação de ver o sonho transformado em realidade muitas vezes faz com que ele se esqueça dos finais de semanas e feriados. Férias, então, nem pensar. Mas forçar-se a trabalhar sem descanso durante muito tempo pode acabar prejudicando o negócio em vez de ajuda-lo. “Para continuar funcionando, é preciso estabelecer um equilíbrio físico e mental“, aponta Sergio Guimarães, consultor da Academia do Tempo. Pare e recarregue as baterias, assim você poderá voltar com energia total para começar tudo de novo, com muito mais pique.
Organizar as ideias
Da mesma forma que seu corpo cobra o preço por trabalhar sem descanso, sua cabeça também começa a sentir o peso da jornada extenuante. “Quando um armário fica muito lotado, ele deixa de ser prático e funcional. O que você faz? Esvazia tudo para depois colocar tudo de volta de maneira organizada, com muito mais espaço para coisas novas. É importante, de vez em quando, dar uma esvaziada no seu armário”, compara Guimarães. Um bom período de descanso pode ajuda-lo a voltar com a cabeça aberta para novas ideias. Sem a pressão do dia a dia nas costas, você pode acabar até tendo insights que vão ajudar a melhorar o negócio.
Colocar sua gestão à prova
Muitos empreendedores acreditam que, ao se afastarem do negócio por um período, por menor que ele seja, tudo vai ruir. Isso pode até ser verdade, mas só prova que a sua gestão é ruim. Seu negócio deve ser capaz de caminhar sem a sua intervenção constante. O contrário significa apenas que sua equipe não foi bem preparada, que você não é capaz de delegar responsabilidade e que, no fundo, você falhou como líder. “Tirar férias mostrará para o empreendedor se a empresa é organizada o suficiente para sobreviver sem ele”, aponta Guimarães.
Fazer networking
Afastar-se por um período da empresa não significa, necessariamente, esquecer que o seu negócio existe. Mesmo trocando o terno pela bermuda, você pode aproveitar os momentos de lazer para fazer contatos valiosos para quando retomar o expediente. Em uma atmosfera mais relaxada e descontraída, é possível estabelecer vínculos menos formais que podem vir a se transformar em boas parcerias de negócio. “Alguns empreendedores aproveitam o período de férias para visitar algum país onde esteja acontecendo alguma feira do seu setor, por exemplo, levando a família junto”, exemplifica Adriano Gomes, professor do Curso de Administração da ESPM. Só tome cuidado para não ficar concentrado demais na parte do dever e esquecer completamente do lazer, acabando com as férias de todo mundo.
Abrir-se para novas possibilidades
Um tempo afastado do negócio pode servir para que o empreendedor reavalie suas prioridades e enxergue novas oportunidades. Sair do escritório pode fazer com que ele vislumbre outros mercados, outros caminhos possíveis para a empresa e até mesmo outras opções de investimento.
fonte: Exame.com
6 maneiras de melhorar seu networking
Além de conhecer novas pessoas da área do seu interesse, é importante manter contato e também ajudar para ser lembrado
Manter uma boa rede de contatos é fundamental para quem tem um negócio, especialmente para quem está começando. Frequentando eventos de relacionamento e espaços voltados a empreendedores, você poderá conhecer potenciais parceiros e pessoas que podem abrir portas junto a clientes e potenciais investidores. Confira seis dicas para ampliar e melhorar o seu networking.
Defina metas
Se tiver tempo disponível, proponha-se a conhecer um novo contato por semana. Outra estratégia interessante é mapear quem são as pessoas importantes no seu segmento e fazer uma lista com as conexões que você precisa estabelecer. Este é um bom ponto de partida para começar a buscar caminhos para chegar até elas.
Amplie a rede
Você pode aumentar a sua rede de contatos frequentando meetups, encontros de investidores ou empreendedores e espaços de trabalho compartilhados. O importante é circular em ambientes em que pessoas com interesses comuns aos seus estarão presentes. As redes sociais também se tornaram espaços importantes para criar e manter vínculos. Frequente grupos virtuais ligados aos temas de seu interesse e siga pessoas influentes no seu ramo no Twitter. Os contatos online podem se traduzir em oportunidades de relacionamento no mundo offline.
Vire referência
Uma maneira de reforçar o networking é ser prestativo. Além de troca de experiências, ajude seus contatos com coisas que eles estejam precisando. Apresente-os a outros contatos, ajude-os a encontrar soluções para seus problemas, indique serviços e ferramentas “Se você fizer um bom trabalho ajudando outros, rapidamente se tornará uma referência dentro do seu círculo de contatos. Há uma grande chance de que você se surpreender com as oportunidades inesperadas que irão aparecer”, destaca Gitahy.
Organize seus interesses
Procure agrupar seus contatos em listas, assim fica mais fácil encontrar a pessoa certa para acionar em cada ocasião. Você pode dividi-los atividade (investidores, outros empreendedores, parceiros ou fornecedores) ou por setor (alimentação, telecomunicações, varejo, etc.), entre outras categorias. Também procure classifica-los pelo nível de proximidade: amigos, colegas e parentes. “Assim é possível manter essa lista atualizada no dia a dia e procurar o contato certo de acordo com o objetivo ou a tarefa a ser cumprida”, explica Gitahy.
Evite esforços em vão
Amplie o networking sem desperdiçar esforços: vá somente a eventos que sejam relevantes para você e o seu negócio. Direcione seu tempo e energia para aqueles contatos que realmente poderão gerar frutos no futuro.
Faça a manutenção
Se você não aparecer, não será lembrado. Se você não é convidado para nenhum evento há mais de um mês, provavelmente é porque não tem sido muito ativo na rede de contatos, observa o investidor Yuri Gitahy diz que. Amigos e colegas mais próximos merecem atenção constante para garantir que você seja lembrado em qualquer oportunidade.
fonte: Exame.com
Comodidade e praticidade na área médica
Serviços disponíveis
• Faturamento de todos os convênios
• Identificação de erros nas guias (recepção)
• Faturamento eletrônico gerando arquivos XML (Padrão TISS)
• Faturamento Eletrônico das guias/contas
• Transmissão do faturamento eletronicamente (Arquivo XML) para os convênios.
• Entrega do Faturamento nos convênios em suas datas previstas
• Emissão de relatórios do faturamento detalhado mensal
• Conferência do crédito realizado pelo convênio
• Recuperação de glosa
• Abastecimento da clínica com formulários dos convênios
• Treinamento da recepção
• Emissão e entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Vantagens:
Aumento da qualidade do faturamento
Redução de custos (encargos sociais, féria, INSS, Vale transporte
Redução de glosas por falta de experiência em faturamento
Aumento do lucro da empresa.
Mais tempo para o médico/ Paciente
Facilidade em resolver problemas do setor de faturamento
Flexibilidade nas atividades
Credenciamento nos convênios
NOSSA PROPOSTA É AGILIZAR, SIMPLIFICAR E REDUZIR CUSTOS
• Faturamento de todos os convênios
• Identificação de erros nas guias (recepção)
• Faturamento eletrônico gerando arquivos XML (Padrão TISS)
• Faturamento Eletrônico das guias/contas
• Transmissão do faturamento eletronicamente (Arquivo XML) para os convênios.
• Entrega do Faturamento nos convênios em suas datas previstas
• Emissão de relatórios do faturamento detalhado mensal
• Conferência do crédito realizado pelo convênio
• Recuperação de glosa
• Abastecimento da clínica com formulários dos convênios
• Treinamento da recepção
• Emissão e entrega de Nota Fiscal Eletrônica
Vantagens:
Aumento da qualidade do faturamento
Redução de custos (encargos sociais, féria, INSS, Vale transporte
Redução de glosas por falta de experiência em faturamento
Aumento do lucro da empresa.
Mais tempo para o médico/ Paciente
Facilidade em resolver problemas do setor de faturamento
Flexibilidade nas atividades
Credenciamento nos convênios
NOSSA PROPOSTA É AGILIZAR, SIMPLIFICAR E REDUZIR CUSTOS
sábado, 1 de outubro de 2011
8 dicas para aumentar suas vendas
Bom atendimento é valorizado pelo cliente em qualquer negócio.
Se não é o mercado que sinaliza que o momento é propício para aumentar as vendas, é o faturamento da empresa que deixa a desejar. Quando um dos lados indica que é preciso agitar o negócio, é hora estudar como impulsionar o aumento nas vendas.
No entanto, antes mesmo de colocar em prática qualquer estratégia, o trabalho mais penoso é identificar as competências e carências da empresa. Apenas ativar o mercado sem se preparar para atender à demanda pode afastar a clientela.
O sócio fundador da SaleSolution, Renato Romeo, e o professor especializado em PME da Fundação Instituto de Administração (FIA), Antônio Lage Terassovich, citam pontos importantes para o empreendedor considerar na hora de fomentar o aumento das vendas:
1. Evite atropelos
Pode parecer óbvio, mas ainda há muitos empreendedores que passam por cima do planejamento e tomam decisões mal pensadas. Agir por impulso, simplesmente reduzindo preços, sem estudar o cliente ou adotar qualquer estratégia, pode trazer resultados catastróficos em vez de solucionar o problema. Mas não confunda cautela com morosidade. Depois de decidido o caminho, uma implantação rápida pode ser um passo decisiva para o sucesso.
2. Arrume a casa
Antes de pressionar os vendedores por mais resultados, reveja os processos da companhia. A má gestão dos recursos pode acabar comprometendo os números, mesmo com um bom time de vendas atuando na ponta. Não basta improvisar, procure a ajuda de especialistas. “O empreendedor precisa entender que a empresa tem necessidade de conhecimento”, diz o professor da FIA, Antônio Lage Terassovich. Noções de gestão de pessoas e de contabilidade, por exemplo, são competências essenciais que o gestor de uma pequena ou média empresa deve possuir. “Se ele não tem umas das competências, ele tem três alternativas: contrata, terceiriza ou arruma um sócio”, recomenda o especialista.
3. Trabalhe no seu diferencial
Atirar para todos os lados pode acabar comprometendo o desempenho da empresa. Para potencializar as chances de sucesso, identifique o diferencial competitivo do negócio – como preço ou qualidade – e aposte nele. Também é fundamental entender o que o seu cliente busca. “Ao focar no público, a empresa se torna competente e adquire o seu diferencial”, destaca Terassovich.
4. Faça uma análise 360º
Fatores internos e externos podem influenciar o desempenho das vendas da empresa. Portanto, não basta olhar para dentro de casa, é preciso olhar ao redor também. Segundo Renato Romeo, o empreendedor deve analisar se o mercado está favorável ou em crise. “Se as empresas da minha área vão bem e a minha não, tem algo de errado com ela”, diz Romeo. A concorrência também deve ser estudada, para identificar em que ponto ela é mais competente.
5. Entenda o seu cliente
Identificar o que o cliente quer é a melhor maneira de trazer mais ofertas relevantes para ele. Segundo Terassovich, é preciso entender se ele prioriza qualidade, preço, atendimento ou todos os fatores. Também é importante entender quais são as demandas de todos os elos da cadeia. No caso de uma empresa fabricante de roupas, ela deve entender as necessidades do atacadista – com a frequência de troca de coleções ou volume necessário para cada compra -, mas também deve estar atenta ao gosto do cliente final, ajustando seu produto ao público alvo.
6. Amplie seu mercado
Expandir o negócio para outros mercados é um caminho para engordar as receitas. Expandir geograficamente ou buscar novos públicos pode colocar a empresa em outro patamar de faturamento, segundo o professor da FIA. É fundamental, no entanto, fazer uma checagem completa para avaliar se o caixa da empresa está saudável o suficiente para financiar a expansão.
7. Qualifique seus vendedores
“A capacitação do profissional de vendas é o que dá o retorno imediato à empresa”, destaca Romeo. Ele afirma que a prática não é adotada no Brasil como é em outros países, pois o empreendedor vê a capacitação como uma despesa. “O pequeno e médio empresário é ainda muito preso aos custos.” Encare a qualificação como investimento e treine sua força de vendas, seja com ações internas ou recorrendo à ajuda de terceiros.
8. Tome cuidado ao mexer com preços
Embora pareça uma estratégia óbvia para atrair mais clientes, a ideia de baixar os preços nem sempre é a mais inteligente. “Baixar é fácil, mas depois que aumentar, como explicar para o cliente?”, questiona Romeo. Trabalhar o preço traz retorno imediato ao fluxo de caixa, mas nada impede que a concorrência também se mexa para atrair consumidores. O professor Terassovich afirma que a precificação é uma das estratégias mais delicadas. “É fácil de mexer, mas difícil de entender”, diz sobre a associação de preço e qualidade, especialmente quando se fala de serviços.
Médicos marcam nova paralisação para setembro
Suspensão das consultas e outros serviços agendados não valerá para os usuários de todos os planos de saúde, mas para os clientes das operadoras que não negociaram com os médicos ou apresentaram propostas consideradas insatisfatórias pela categoria
Pela segunda vez este ano, os médicos vão parar o atendimento de rotina aos clientes de planos de saúde para protestar contra as operadoras. A paralisação será no dia 21 de setembro, com duração de 24 horas.
Diferentemente da primeira paralisação, ocorrida no dia 7 de abril, a suspensão das consultas e outros serviços agendados não valerá para os usuários de todos os planos de saúde, mas para os clientes das operadoras que não negociaram com os médicos ou apresentaram propostas consideradas insatisfatórias pela categoria. Além disso, os profissionais de cada estado irão definir quais planos serão afetados.
“O protesto é contra os planos que não vieram negociar com os médicos. Queremos mostrar a inflexibilidade das operadoras”, disse o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, uma das entidades organizadoras do movimento.
Nas próximas semanas, as entidades médicas vão divulgar a lista dos planos que terão o atendimento paralisado. Segundo Miranda, a interrupção deve atingir três ou quatro planos por estado. “Um plano com paralisação em São Paulo não é o mesmo na Bahia”.
Desde abril, os profissionais cobram das operadoras reajuste permanente no valor pago pelas consultas e outros procedimentos. Outra reivindicação é o fim da interferência das empresas na autonomia dos médicos, como recusar exames ou dificultar a internação de determinados pacientes.
Em São Paulo, médicos de oito especialidades já decidiram parar o atendimento a 12 planos de saúde a partir do dia 1º de setembro. Cada especialidade vai suspender a prestação de serviços por três dias.
Em maio, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, adotou uma medida preventiva proibindo as entidades médicas de boicotar os planos de saúde, cobrar taxa extra dos clientes de planos para fazer o atendimento e promover campanha de descredenciamento em massa dos médicos conveniados para forçar as operadoras a pagar mais pelos serviços. De acordo com a secretaria e o CFM, a paralisação do dia 21 de setembro não contraria a medida. O conselho tem questionado a decisão na Justiça.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, informou, por meio de nota, que participa das negociações sobre a remuneração dos médicos credenciados. De acordo com a federação, as empresas afiliadas estão entre as que pagam os maiores honorários aos profissionais.
Fonte: Saúde Web
Pela segunda vez este ano, os médicos vão parar o atendimento de rotina aos clientes de planos de saúde para protestar contra as operadoras. A paralisação será no dia 21 de setembro, com duração de 24 horas.
Diferentemente da primeira paralisação, ocorrida no dia 7 de abril, a suspensão das consultas e outros serviços agendados não valerá para os usuários de todos os planos de saúde, mas para os clientes das operadoras que não negociaram com os médicos ou apresentaram propostas consideradas insatisfatórias pela categoria. Além disso, os profissionais de cada estado irão definir quais planos serão afetados.
“O protesto é contra os planos que não vieram negociar com os médicos. Queremos mostrar a inflexibilidade das operadoras”, disse o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, uma das entidades organizadoras do movimento.
Nas próximas semanas, as entidades médicas vão divulgar a lista dos planos que terão o atendimento paralisado. Segundo Miranda, a interrupção deve atingir três ou quatro planos por estado. “Um plano com paralisação em São Paulo não é o mesmo na Bahia”.
Desde abril, os profissionais cobram das operadoras reajuste permanente no valor pago pelas consultas e outros procedimentos. Outra reivindicação é o fim da interferência das empresas na autonomia dos médicos, como recusar exames ou dificultar a internação de determinados pacientes.
Em São Paulo, médicos de oito especialidades já decidiram parar o atendimento a 12 planos de saúde a partir do dia 1º de setembro. Cada especialidade vai suspender a prestação de serviços por três dias.
Em maio, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, adotou uma medida preventiva proibindo as entidades médicas de boicotar os planos de saúde, cobrar taxa extra dos clientes de planos para fazer o atendimento e promover campanha de descredenciamento em massa dos médicos conveniados para forçar as operadoras a pagar mais pelos serviços. De acordo com a secretaria e o CFM, a paralisação do dia 21 de setembro não contraria a medida. O conselho tem questionado a decisão na Justiça.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, informou, por meio de nota, que participa das negociações sobre a remuneração dos médicos credenciados. De acordo com a federação, as empresas afiliadas estão entre as que pagam os maiores honorários aos profissionais.
Fonte: Saúde Web
domingo, 4 de setembro de 2011
Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento
Data de publicação: Sexta-feira, 02/09/2011
A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
Confira a RN Nº 268
Fonte: ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
Confira a RN Nº 268
Fonte: ANS
sábado, 27 de agosto de 2011
Planos de saúde devem fazer procedimentos reparadores
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.
Na última semana, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. De acordo com a publicação, a decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. De acordo com o órgão, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.
Para a defensoria, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. De acordo com a juíza, as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Na última semana, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. De acordo com a publicação, a decisão é valida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. De acordo com o órgão, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.
Para a defensoria, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. De acordo com a juíza, as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
ANS e SDE entendem que a CBHPM é referência para remuneração médica
Os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniram-se nesta última segunda-feira (15) com representantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em particular com a Secretaria de Direito Econômico e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para dar continuidade às discussões sobre a situação dos médicos prestadores de serviços em Saúde Suplementar e sua relação com as operadoras de saúde.
Durante a reunião foram concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
• A ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar as discussões de remuneração médica do setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo de sua implementação, que a aceitação da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.
• Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
• Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde.
• Ficou marcada para a próxima quinta-feira outra reunião onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos.
Fonte: Saúde Web
Durante a reunião foram concluídos os entendimentos dos seguintes pontos:
• A ANS e a SDE entendem que a Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) pode sim ser usada como referência técnica para balizar as discussões de remuneração médica do setor de saúde suplementar, com o objetivo de garantir maior qualidade na assistência, ficando a cargo da ANS atuar como facilitadora no processo de sua implementação, que a aceitação da CBHPM não envolve a fixação de valores por parte das entidades médicas (AMB, FENAM e CFM) e que o CADE está ciente da discussão e participando do Grupo Técnico que discute a hierarquização.
• Que compete à Secretaria de Direito Econômico (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tratar de aspectos concorrenciais inclusive no Setor de Saúde Suplementar.
• Que a ANS está atuando para buscar um entendimento entre o CADE/SDE e as entidades representativas dos médicos no que diz respeito à possibilidade de negociação coletiva por parte dos médicos, respeitados os parâmetros determinados pelo SBDC que tem por objetivo incentivar a concorrência no setor, preservar a qualidade dos serviços e os direitos dos beneficiários de plano de saúde.
• Ficou marcada para a próxima quinta-feira outra reunião onde se encontrarão as entidades representativas dos médicos com os Conselheiros do CADE, SDE e ANS, com o objetivo de buscar uma solução de consenso que encerre o procedimento administrativo ora em curso.
O encontro contou com a participação do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin; do diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral; dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) os Senhores Elvino Mendonça e Olavo Chinaglia, e do Secretário de Direito Econômico (SDE), Vinicius Carvalho; além de técnicos dos referidos órgãos.
Fonte: Saúde Web
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
Fonte:ANS
domingo, 14 de agosto de 2011
ANS convoca operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários da FENIX OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
o 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisóriao 112, de 28 de setembroCONVOCA as operadorasa contraprestação no ato da adesão;o 84, 7º andar,Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO À PRAÇA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em reunião do dia 30/06/2011, no uso das atribuições que lhe confere o inciso inciso VI, do artigo 6º,da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto noartigo 24, da Lei n.2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 33902.178548/2009-04, comunica que, tendo em vista o não atendimento dos termos da Resolução Operacional – RO Nº 992, de 21 de Março de 2011, pela operadora FENIX OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº03.430.406/0001-00, no sentido de transferir a Carteira de Planos Privados de Assistência à Saúde, conforme prescrito na Resolução – RN N.de 2005 alterada pela RN Nº 145, de 15 de janeiro de 2007, interessadas em ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos aosbeneficiários oriundos da referida Operadora, ora em processo de regime especial,visando a continuidade da assistência anteriormente contratada, mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas:
1. Prazo de adesão – 30 dias, contados a partir da data de publicação do
comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos;
2. Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de
pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação deste edital;
3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão;
4. Preço de transição – o mesmo constante no comprovante do item 2;
5. Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar e coletivos - 60 dias;
6. Vencimento da 1
7. Plano – com a mesma segmentação assistencial contratada;
8. Sem estabelecimento de nova carência ou CPT já cumpridas, para coberturas anteriormente contratadas;
9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela de preços apresentada na proposta, e;
10. Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência,CPT ou agravo, para coberturas já contratadas.
11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, cobrança de pré-mensalidade ou de taxa de administração.
12. É vedada a participação de operadoras que não estejam regulares com o processo de concessão de autorização de funcionamento, que se encontrem em regime especial, em plano de recuperação ou que não possuam índices de liquidez e solvência capazes de realizar a absorção da carteira.
As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico
assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período encerrado em 31.05.2011 e serão classificadas com base no número de meses de manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente
capacidade econômico-financeira, sendo facultado aos beneficiários a escolha dentre as operadoras autorizadas. As operadoras interessadas deverão retirar as informações disponíveis sobre as
condições operacionais e perfil da carteira de beneficiários ofertada e apresentar propostas, mediante documento a ser formalizado junto à ANS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no seguinte endereço
Avenida Augusto Severo, N.
Avenida Augusto Severo, N.
Diretor Presidente
MAURICIO CESCHIN
sábado, 6 de agosto de 2011
Entram em vigor regras para adaptação e migração de contratos
Passa a vigorar nesta quinta-feira, (04), a Resolução Normativa nº 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos.
De acordo com a agência, a resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais mudanças relacionadas à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a aquisição de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
Fonte: Saúde Web
De acordo com a agência, a resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais mudanças relacionadas à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a aquisição de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
Fonte: Saúde Web
domingo, 31 de julho de 2011
ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
IPCA de Referência para atualização do capital-base do PMA
Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Abaixo segue o histórico de atualização do capital-base:
Início de vigência | Valor do capital-base para cálculo do PMA | IPCA acumulado |
jul/2011 | R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos) | 6,71% |
jul/2010*** | R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) | 4,84% |
jul/2009 | R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) | 4,80% |
ago/2008** | R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais) | 6,06% |
jul/2007* | R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) | - |
* O capital-base foi estabelecido no artigo 3º da RN nº 160/07.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.
domingo, 10 de julho de 2011
ANS fixa limite de 7,69% para reajuste de planos de saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou sexta-feira que o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares é de 7,69%. O índice vale para para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.
Médicos
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos de saúde para forçar o reajuste de honorários. Os médicos reclamam que o aumento de preço dos planos de saúde não é repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça adotou ainda uma medida preventiva que proibia as associações profissionais de coordenar movimentos de descredenciamento em massa dos médicos. A determinações do governo, no entanto, foram derrubadas na Justiça dez dias depois.
Em meio às discussões, o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Maurício Ceschin, reconheceu que há uma defasagem no valor pago pelos planos de saúde aos médicos e anunciou que a agência publicaria uma norma obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo ele, a instrução normativa faria com que os planos de saúde se reestruturassem, contratassem novos médicos e negociassem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.
A resolução estabelecendo esses prazos foi publicada no dia 20 de junho. Com a norma, segundo a ANS, há uma garantia de que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
O governo espera ainda estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
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