Fonte: http://www.geap.com.br/PRESTADOR/avisos.asp?NroAviso=30
Novo salário máximo de contribuição do INSS, a partir de 01/01/2016 é de R$ 5.189,82
Em conformidade com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, de 08 de janeiro de 2016 - DOU de 11/01/2016, o salário máximo de contribuição passou de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. Com isso, o teto de contribuição passa de R$ 513,01 para R$ 570,88 (retenção de 11% para pessoa física), a partir de 1º de janeiro de 2016
Remuneração Fixa
Os prestadores de serviços que já sofrem desconto de INSS de outra empresa deverão encaminhar declaração de isenção, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, constando o valor da Remuneração Fixa pela qual já sofrem retenção de 11%, e mencionar os meses do ano 2016 para os quais a declaração será válida.
Os prestadores de serviço que já haviam encaminhado declaração pelo valor do antigo teto do INSS, com validade para 2016, deverão renovar suas declarações, informando-nos o valor real sobre o qual se encontram contribuindo.
Remuneração Variável
Os prestadores de serviços que recebem Remuneração Variável, de outra empresa, deverão encaminhar demonstrativo de pagamento do mês, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, em conformidade com os prazos estabelecidos pela GEAP (calendário abaixo).
Os prazos para envio das declarações/comprovantes são de até o último dia do mês que antecede o processamento do pagamento.
Atenção: as declarações encaminhadas pelo teto isentarão o prestador de serviços nos meses de 2016 por ele especificados. Os comprovantes de pagamento são válidos apenas para o mês em que forem enviados.
Calendário de envio de Declaração/Comprovante de pagamento do INSS 2016
TEMPO MÁXIMO PARA ENVIO DAS DECLARAÇÕES | |||||||||||
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31 DEZ | 31 JAN | 29 FEV | 31 MAR | 30 ABR | 31 MAI | 30 JUN | 31 JUL | 31 AGO | 30 SET | 31 OUT | 30 NOV |
PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO | |||||||||||
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7 JAN | 4 FEV | 4 MAR | 6 ABR | 5 MAI | 6 JUN | 6 JUL | 4 AGO | 6 SET | 6 OUT | 7 NOV | 6 DEZ |
EFETIVAÇÃO DOS CRÉDITOS AOS PRESTADORES | |||||||||||
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8 JAN | 5 FEV | 7 MAR | 7 ABR | 6 MAI | 7 JUN | 7 JUL | 5 AGO | 8 SET | 7 OUT | 8 NOV | 7 DEZ |
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