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Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
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segunda-feira, 28 de março de 2016
REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS
Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:
DISPENSA DA RETENÇÃO
REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00
REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00
Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)
Exemplificando:
Valor total da nota R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,00 NÃO SERÁ RETIDO
Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL - 4,65% = R$ 10,01 SERÁ RETIDO
terça-feira, 22 de março de 2016
Reajuste do metro quadrado do filme - CBR
Conforme determina o artigo 17-A, caput, inciso II, parágrafos 2º e 3º da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/14, por sua vez regulamentada pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de números 363, 364 e 365, e também pela Instrução Normativa nº 56, da mesma agência, especialmente o parágrafo 4º da RN nº 364 já citada, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) comunica que, a partir de 1 de abril de 2015, adotará o índice definido pela ANS, o IPCA, para atualizar o valor de referênciado filme / documentação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
O IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com base em fevereiro de 2015, foi de 7,7018%. Sendo assim, o novo valor de referência fica estabelecido em R$ 23,37 o metro quadrado.
São Paulo, 17 de março de 2015
Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde
Presidente
Presidente
- Postado em: 17 de março de 2015
- Fonte:http://cbr.org.br/comunicado/
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