Faturamento Médico e Odontológico

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Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

quinta-feira, 16 de março de 2023

Pesquisa mostra que glosa chega a 97% dos serviços de saúde

A glosa médica é a exclusão do pagamento de valores faturados pelos prestadores de serviços de saúde aos convênios.

A segunda edição do Boletim Econômico da Fehoesp, entidade que representa o setor no Estado de São Paulo, aponta que 97% dos serviços de saúde com planos de saúde sofrem glosas nas contas enviadas aos convênios.

Os dados foram obtidos a partir de estatísticas do SUS, Ministério do Trabalho, IBGE, ANS e outras fontes de dados econômicos oficiais, além de pesquisas próprias da instituição.

43% conseguem a recuperação

A pesquisa aponta também que das contas que foram glosadas, 72% chegam a ser questionadas e reapresentadas pelos prestadores e 43% delas conseguem efetivamente a recuperação dos valores.

Todavia, existe uma caminho longo a seguir  ...

A grande maioria dos prestadores faz a análise da conta, o seu envio e recurso de glosa de forma manual. Em função do grande volume de contas a ser conferido e justificado, muitas vezes é impossível que recursos sejam enviados a tempo.

No melhor dos cenários, quando o recurso é enviado dentro do prazo e aceito pelo convênio, ainda assim os valores serão recebidos somente após um período de 90 a 120 dias.

Analisando esse problema, sugerimos a contratação de uma equipe especializada a fim de prevenir a glosa e melhorar a qualidade da conta para evitar os prejuízos e atrasos proporcionados pelas glosas médicas.

Conte conosco, a ANTARES FATURAMENTO possui uma equipe treinada e capacitada para atender as suas necessidades.





Resolução ANS Nº 575 - de 08/03/2023

A Resolução Normativa RN 575 altera a RN 465 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

A ANS altera a RN 465 que passa a vigorar a partir de 10.03.2023


Resumo da alteração

1 - "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

Inclusão do medicamento ALFAEPOETINA, para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplástica de Baixo Risco, com anemia sistomática (Hb menor ou igual a 10g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida.

2 - "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM COM DUT".

Inclusão do item 3 na DUT:

Cobertura obrigatória na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD).


Vigência

ANS estabelece as alterações acima na Resolução Normativa nº 575, que entrou em vigor no dia 10.03.2023.

É importante o auditor e sua equipe estarem sempre atualizados para oferecer a cobertura obrigatória, de modo a estar em acordo com a legislação vigente.

Fonte: ANS   10/03/2023