A Resolução Normativa RN 575 altera a RN 465 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
A ANS altera a RN 465 que passa a vigorar a partir de 10.03.2023
Resumo da alteração
1 - "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
Inclusão do medicamento ALFAEPOETINA, para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplástica de Baixo Risco, com anemia sistomática (Hb menor ou igual a 10g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida.
2 - "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM COM DUT".
Inclusão do item 3 na DUT:
Cobertura obrigatória na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD).
Vigência
ANS estabelece as alterações acima na Resolução Normativa nº 575, que entrou em vigor no dia 10.03.2023.
É importante o auditor e sua equipe estarem sempre atualizados para oferecer a cobertura obrigatória, de modo a estar em acordo com a legislação vigente.
Fonte: ANS 10/03/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário