Nº 084/24 • 22/10/2024
Em
virtude das boas práticas regulatórias e respeitando o processo de faturamento
orientado pelo Padrão TISS, informamos que, a partir de 01/11/2024, ao
realizar o envio de suas contas, a informação do prestador executante (tag:contratadoExecutante)
deve
ser idêntica à
informação inserida no cabeçalho (tag:identificacaoPrestador).
Importante: A informação destes
campos poderá ser o CPF, CNPJ ou Código da Operadora e poderá ser conferida
dentro de seu arquivo XML. Esta regra se aplicará ao faturamento de todos os
seus atendimentos junto à Sul América.
Esta obrigatoriedade permitirá uma melhor segurança em suas contas
Atenciosamente,
Sul América
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