Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2016

"Durante esse ano você foi mais que um cliente, foi um amigo, um companheiro que acreditou em nosso trabalho e nos presenteou com sua confiança. Esse é nosso voto de feliz ano novo, boas festas, muita paz e luz para essa nova etapa que está para começar, da qual queremos fazer parte e estar presente sempre que necessitar. Feliz ano novo, cliente amigo."

São os votos da equipe ANTARES FATURAMENTO MÉDICO.


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ANS determina mudança de clientes da Unimed Paulistana para outras operadoras



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta quarta-feira que a Unimed Paulistana terá um prazo de 30 dias para transferir toda a sua carteira de beneficiários para outras operadoras de saúde.

Publicada como decreto no Diário Oficial da União, a medida, de acordo com a agência, teve como motivação problemas econômico-financeiros, além de "anormalidades assistenciais e administrativas graves". A ANS informou que, desde 2009, tem acompanhado a situação da operadora por meio do monitoramento do quadro realizado por agentes nomeados pela agência.

"Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores", diz a agência.

A ANS informou que a Unimed Paulistana terá de garantir a assistência de seus 744 mil beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde. Se a transferência não ocorrer dentro do prazo, a agência vai realizar uma oferta pública para que planos interessados apresentem propostas de contrato para os clientes da Unimed Paulistana.

Em nota, a Unimed Paulistana informou que "já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".

A operadora informou que, durante o prazo estabelecido pela ANS, a comercialização de novos planos ou produtos está suspensa. "Ressaltamos que o Sistema Unimed - considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 mil médicos e 113 hospitais - está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS."
Publicação: 02/09/2015 14:23 
http://www.diariodepernambuco.com.br/

Reajuste tabela Bradesco setembro 2015


segunda-feira, 20 de julho de 2015

A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.
O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

O que é a TISS? 
A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde. 
O padrão TISS é dividido em três partes: 1. Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS. 
2. Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento.
 3. Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços. 
A implantação da TISS será feita gradualmente, conforme o seguinte cronograma: a) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos médicos, baseada em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar a partir de 31 de maio de 2007. b) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos odontológicos, baseada em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31 de maio de 2007. c) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em hospitais, pronto-socorros, clínicas, policlínicas e unidades móveis deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31 de maio de 2007. d) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em consultórios isolados ou por profissionais em consultórios deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008. e) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos odontológicos em clínicas odontológicas deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2007. f) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos odontológicos em consultórios odontológicos isolados deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008.

Fonte: http://www.ans.gov.br/   20/07/2015

domingo, 1 de março de 2015

Nova rotina de entrega de guias - Convênio AMIL

     
O convênio Amil deixou de receber contas físicas a partir das entregas de 01 de Março de 2015. A partir de agora, apenas o arquivo XML será de envio obrigatório ao convênio. Este arquivo deve estar completo e relacionando todas as informações necessárias ao faturamento das guias.
Veja comunicado completo da Amil sobre a mudança:
  
Prezado(a) credenciado(a),

Diante do processo de evolução do seu sistema de gestão, a Amil Assistência Médica Internacional, visando otimizar recursos e dar agilidade aos processos, apresenta o novo fluxo de entrega de faturamento:

1. Não haverá mais entrega de faturas físicas;

2. O faturamento permanece a ser feito mediante troca de informação eletrônica (arquivo XML) via site no acesso exclusivo "Credenciado";

3. Os protocolos deverão ser enviados por email dentro do prazo estipulado em contrato para entrega de faturas, para o endereçoprotocoloconsultoriosp@amil.com.br
 no formato a seguir:

Fica o CREDENCIADO responsável pelo arquivamento e guarda dos documentos referentes aos atendimentos prestados aos beneficiários do Grupo Amil Assistência Médica, pela preservação das informações contidas no meio físico, observadas as questões éticas e o sigilo profissional.

O arquivo deve ser mantido, pelo credenciado, por 5 (cinco) anos, conforme previsto pela legislação vigente. Posto isto, o CREDENCIADO não mais deverá enviar à operadora as documentações por meio físico (em papel), como o fez até o presente, bastando o envio do faturamento eletrônico para todos os tipos de contas.

É reservado à CREDENCIANTE o direito de solicitar a apresentação de relatórios, informações, esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios dos serviços médico-hospitalares prestados aos beneficiários, cabendo ao CREDENCIADO disponibilizar.

Será emitido termo aditivo para assinatura que deverá ser enviado digitalizado para o email:

com devolução de uma cópia.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Faturamento eletrônico reduz envio de documentos à CASSI

A adesão ao faturamento eletrônico dispensa os prestadores do envio de diversos documentos, entre eles a guia assinada pelo paciente. Veja, abaixo, os únicos documentos que precisam ser enviados, dependendo da situação, e evite a postagem desnecessária:

UTI: período de permanência e relatório das intercorrências;

Cirurgias e procedimentos médicos: relatório do médico com códigos dos procedimentos, equipe cirúrgica com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidades, data de realização do procedimento, tempo cirúrgico, tipo e duração da anestesia, período de permanência na recuperação pós-anestésica, justificativa do médico assistente ou cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico;

Fisioterapia respiratória e/ou motora: justificativa da indicação com especificação dos códigos e quantidade de sessões diárias;

Fisioterapia: relatório do fisioterapeuta com códigos, datas e quantidade diária de sessões;

Materiais e medicamentos de alto custo: justificativa da utilização, discriminação do esquema de tratamento, autorização da Unidade CASSI conforme contrato, discriminação do conteúdo dos kits;

Exames realizados com anestesia: justificativa do médico assistente ou apresentação da cópia do boletim anestésico para procedimento que não prevê porte anestésico, além da justificativa da indicação e utilização de materiais e medicamentos;

Quimioterapia: protocolo e período de tratamento;

Hemodiálise: documento constando autorização, procedimento, relatório médico e quantidade de sessões realizadas, assinatura do participante;

Hemoterapia: solicitação médica especificando a quantidade, indicação clínica, o componente hemoterápico, registro e justificativa do uso do filtro, se for o caso. Nos casos de aférese, se confirmada sua realização e uso de filtro, respectiva solicitação médica. Nos casos de autotransfusão – CELL SAVER –, solicitação médica;

Pareceres e intervenções de outras especialidades médicas: justificativa da necessidade dessa intervenção relatório médico com justificativa técnica ou parecer do médico assistente;

OPME: envio da Nota Fiscal ou cópia dela, quando da negociação com o prestador de serviço constar essa documentação como exigível para comprovação e pagamento dos materiais especiais/alto custo;

Visitas hospitalares: identificação do profissional – nome e CRM, identificação da especialidade e datas das visitas.


Os demais documentos relacionados ao serviço prestado devem ser armazenados pelo prestador pelo prazo legal.


Fonte: www.cassi.com.br

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Um trabalho desenvolvido especialmente para área de saúde


Onde o planejamento e gestão do faturamento é o fator decisivo na viabilização das empresas do setor.


A terceirização do setor de faturamento médico prioriza eliminar o atraso no envio das remessas e acompanhar recursos de glosas dando maiores condições do empresário da saúde de cuidar com mais tranqüilidade da atividade médica.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Padrão TISS – Versão 3.02.00

O padrão TISS está organizado em cinco componentes:
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.

Padrão TISS – Identificação da versão vigente

Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.

Arquivos do Padrão TISSVersão Vigente
Componente Organizacional - retificação201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de conteúdo e estrutura201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Teminologia Unificada da Saúde Suplementar)201405Ver detalhesVer detalhes
Componente de Segurança e Privacidade201311Ver detalhesVer detalhes
Componente de Comunicação03.02.00Ver detalhesVer detalhes

Arquivos Auxiliares

Acesse aqui os arquivos auxiliares do Padrão TISS.

Solicitações de Aprimoramento do Padrão

Acesse aqui o arquivo com as solicitações de aprimoramento do Padrão TISS.

Fonte: http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200

domingo, 10 de agosto de 2014

Atenção ao prazo do Padrão TISS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o prazo de adoção de todos os componentes da versão 3.02.00 do Padrão TISS termina em 31/08/2014.

Pede-se atentar para a retificação feita pela ANS em 9/07/2014 no componente Organizacional atualizado em 26/05/2014, que informava a data de 30/11/2014 como prazo para adoção da TUSS de materiais e OPME.

Com a retificação, o item 5.22 do Componente Organizacional ficou com a seguinte redação:

5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para 30/11/2014 para todos os termos. Tornado sem efeito pela retificação publicada em 09/07/2014.


Fonte: www.ans.gov.br   em 10/08/2014