A GEAP é um plano participativo e
a minissaia, além de ser a representação física da guia eletrônica, é o
documento onde o beneficiário, ou seu responsável legal, reconhece o
atendimento realizado e autoriza o pagamento devido. Não serão
aceitas apresentações de minissaias fotocopiadas.
O prazo máximo para apresentação da
cobrança é de 90 dias corridos, contados a partir da data de atendimento. Atenção!!!
Após este prazo o sistema não permitirá a inclusão das guias eletrônicas. É
necessário que os prestadores de serviços fiquem atentos às datas para que não
tenham problemas.
Para
entrega da documentação física, deverão ser enviadas duas cópias da capa de
remessa gerada para que possamos dar o recebido do físico apresentado.
Atenção!!!: A apresentação das guias
físicas deverá seguir a mesma ordem da capa de remessa gerada.
A documentação
física apresentada deverá ser composta de:
ñ Minissaia assinada;
ñ Solicitação/indicação do procedimento com carimbo e assinatura do
médico assistente;
ñ Laudo médico com nome do beneficiário, data do exame, carimbo e
assinatura do médico assistente;
ñ Relação de material e medicamento quando utilizado.
ñ Para cobranças de honorários cirúrgicos: apresentar folha de sala
com a descrição do procedimento, devidamente assinada e carimbada por todos os
membros da equipe. Quando realizada cobrança de mais de um profissional, deverá
constar uma minissaia para cada membro da equipe.
Sobre
o preenchimento das guias
A guia utilizada para apresentação
da cobrança eletrônica deverá ser:
Tipo
16 – Consulta
Tipo
12 - SADT -
Exames/procedimentos ou Consulta +
exames/procedimentos
Tipo
14 – Honorários médicos
Imprescindível que a guia seja
preenchida com utilização do número de autorização específica. Guias
preenchidas sem utilização do número de autorização serão devolvidas para os
devidos ajustes.
Fonte:GEAP/GERES/GCON/RJ 22/07/16
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