Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

domingo, 31 de julho de 2011

ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

IPCA de Referência para atualização do capital-base do PMA

Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Abaixo segue o histórico de atualização do capital-base:
 
 
Início de vigência
Valor do capital-base para cálculo do PMA
IPCA acumulado
jul/2011
R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos)
6,71%
jul/2010***
R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos)
4,84%
jul/2009
R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)

4,80%
ago/2008**
R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais)
6,06%
jul/2007*
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
-
 
 
* O capital-base foi estabelecido no artigo 3º da RN nº 160/07.
** A sistemática de cálculo foi definida pela IN DIOPE nº 17/08, que estabeleceu que a divulgação anual do valor atualizado passaria a ser feita no sítio da ANS.
*** A RN nº 209/09 manteve a sistemática de cálculo anteriormente vigente. Segundo essa RN, desde janeiro de 2010, o PMA também passou a ser exigido das seguradoras especializadas em saúde.

domingo, 10 de julho de 2011

ANS fixa limite de 7,69% para reajuste de planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou sexta-feira que o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares é de 7,69%. O índice vale para para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.
Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.
Médicos
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos de saúde para forçar o reajuste de honorários. Os médicos reclamam que o aumento de preço dos planos de saúde não é repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça adotou ainda uma medida preventiva que proibia as associações profissionais de coordenar movimentos de descredenciamento em massa dos médicos. A determinações do governo, no entanto, foram derrubadas na Justiça dez dias depois.
Em meio às discussões, o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Maurício Ceschin, reconheceu que há uma defasagem no valor pago pelos planos de saúde aos médicos e anunciou que a agência publicaria uma norma obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo ele, a instrução normativa faria com que os planos de saúde se reestruturassem, contratassem novos médicos e negociassem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.
A resolução estabelecendo esses prazos foi publicada no dia 20 de junho. Com a norma, segundo a ANS, há uma garantia de que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
O governo espera ainda estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.


terça-feira, 28 de junho de 2011

ANS – RN 211 Vale a partir de 7 de Junho

A nova lista de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde está próxima de entrar em vigor.
São 70 novos procedimentos que se juntam aos mais de 3.000 itens do rol já existente. Entre as novidades, o transplante de medula óssea terá cobertura dos planos de saúde; haverá aumento do limite de consultas por ano em especialidades como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogo.
Também será possível entrar em acordo com o médico e com sua operadora para poder fazer internação domiciliar, ao invés de hospitalar.
Planos conjuntos terão a cobertura para acidentes de trabalho, o que antes não era obrigatório.
Apesar de prever impacto de até 1,1% nos custos, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar afirma que só irá avaliá-los um ano depois, o que gera especulações acerca do aumento de mensalidade.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir os 70 novos procedimentos, sem qualquer pagamento ou retribuição financeira dos planos individuais por esses novos produtos e serviços até 2011.

Fonte: Blog da Saúde / ANS

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Planos devem ressarcir despesas de segurados atendidos pelo SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da cobrança de restituição feita aos planos e seguros privados de assistência à saúde quando um segurado for atendido através do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com determinação da Lei nº 9.656/98.
A Promed Assistência Médica Ltda questionou a legalidade da cobrança e sustentou que a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), que fixa os valores a serem restituídos ao SUS, é ilegal. De acordo com a empresa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estaria extrapolando seu poder de regulamentar cobrando valores muito superiores aos custos dos atendimentos.
A Procuradoria Federal no estado do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Junto a ANS esclareceram que a lei tem por objetivo impedir que os planos de saúde tenham enriquecimento sem causa, na medida em que receberiam as mensalidades de seus clientes, mas os serviços seriam prestados pelo SUS.
Os procuradores também sustentaram que os valores da Tunep foi instituída pela Resolução nº 17 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde, em atendimento a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 9.656/98. Além disso, ressaltaram as procuradorias que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.931/DF.
O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU. Na decisão o magistrado destacou que “a obrigação de ressarcimento constante da Lei 9.656/98 não tem natureza tributária. Trata-se de obrigação civil estabelecida legalmente diante de situação específica que beneficiava as operadoras de planos de saúde em detrimento dos cofres públicos”.

Fonte: Saude Web

terça-feira, 21 de junho de 2011

Estresse e dor visceral: Dos modelos animais aos tratamentos clínicos

Pesquisadores publicaram, recentemente, no Experimental Neurology, um estudo em que revisaram a relação entre estresse e dor visceral.

Estudos epidemiológicos implicaram o estresse (psicológico e físico) como desencadeante do surgimento da primeira exacerbação dos sintomas da síndrome do intestino irritável (SII), dos quais a dor visceral é marca registrada. Grande número de estressores exteroceptivos experimentais agudos ou crônicos ou interoceptivos induzem hiperalgesia visceral em roedores, embora evidências recentes também apontam para analgesia visceral relacionada ao estresse como algo estabelecido no campo da dor somática.

Mecanismos subjacentes de hipersensibilidade visceral relacionada ao estresse pode envolver uma combinação de sensibilização de aferentes primários, sensibilização central em resposta a estímulos viscerais e desregulação de vias descendentes que modulam a transmissão nociceptiva espinhal ou a resposta analgésica. Códigos bioquímicos de estresse envolvem o recrutamento das vias de sinalização do fator liberador de corticotropina (CRF). Estudos experimentais estabeleceram que a ativação do receptor cerebral e periférico de CRF subtipo 1 exerce um papel primário no desenvolvimento de hiperalgesia visceral tardia relacionada ao estresse, enquanto que a ativação dos receptores subtipo 2 induzem a resposta analgésica.

Os pesquisadores concluíram que modalidades de tratamento farmacológico e não farmacológico que procuram reduzir a percepção do estresse utilizam ampla gama de intervenções mente-corpo baseadas em evidências e medicações com alvos centrais para redução do impacto da ansiedade sobre padrões cerebrais ativados por estímulos viscerais e para diminuição da dor visceral.

Fonte: Medical Services

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.


Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:


20110620tabprazoatend

Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (http://www.ans.gov.br/).


A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.

Fonte: http://www.ans.gov.br/

quarta-feira, 15 de junho de 2011

DÚVIDAS SOBRE CNES

O que é CNES?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis  a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia o gestor o conhecimento da realidadeda rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis do governo, bem como dar a maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população.


O  CNES visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde em esfera, ou seja, FEDERAL - MUNICIPAL E ESTADUAL




Como se cadastrar e obter CNES?


1- Em primeiro lugar você deverá entrar em contato com gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde. Cabe ao gestor Municipal e Saúde o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES;


2- Os telefones e endereços de contato do seu gestor estão disponivéis no site http://cnes.datasus.gov.br/ ;


3- Selecione Serviços/Gestores/Relação de Gestores Cadastrados;


4- O site disponibilizará uma opção na qual você fará a escolha do seu estado;


5- Isso feito o site abrirá uma tela em que estarão disponíveis todos os municípios plenos e a Secretaria Estadual de Saúde do seu estado. A partir dai escolha seu município ou Secretaria Estadual de Saúde anote os endereços e telefones para seus necessários contatos;


6- Para auxiliá-lo no processo de conhecimento do CNES e seus requisitos recomendamos uma leitura pormenorizada da legislação contida no site na opção:  Institucional/Legislação como também que sejam baixadas e impressas as fichas FCES , a serm preenchidas, bem como seu manual de preenchimento constante na opção:   Serviços/Recebimento de arquivos(Download)/Manuais Fichas FCES CNES


Fonte: Ministério da Saúde -http://cnes.datasus.gov.br/

terça-feira, 7 de junho de 2011

Presidente do CFM - Um basta contra os abusos

Um basta contra os abusos - Escrito por Roberto Luiz d'Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
A decisão liminar da Justiça Federal que cancelou o ato administrativo praticado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, contra os médicos e suas entidades representativas foi um libelo em defesa da liberdade de expressão de todos os trabalhadores brasileiros.
O argumento que derrubou por terra a pretensão do órgão do Governo foi simples e certeiro: as medidas impetradas foram embaladas no abuso de poder causado pela extrapolação de competência. O juiz Antonio Correa, da 9ª Vara da Justiça Federal, agiu de forma isenta e equilibrada ao encontrar na própria legislação que regulamenta a SDE as pistas do excesso praticado.
A análise minuciosa da Lei nº 8.884/94, que define as competências da Secretaria, revela que sua missão se atém ao campo das atividades de mercado, diretamente vinculadas às empresas.
Como bem lembrou o magistrado, as expressões mercado e empresa não se aplicam à prática da atividade da Medicina. “Entendendo que o ato administrativo está viciado pelo abuso de poder dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os Planos de Saúde”, afirma o juiz federal.
Sabemos que essa é apenas uma etapa - importante, sem dúvida -, mas que não representa o fim dessa cruzada para assegurar a devida valorização do exercício da Medicina. Possivelmente, seremos alvo de recursos e questionamentos legais, os quais serão superados com argumentos técnicos e jurídicos que justificam a posição dos médicos.
O movimento da categoria espera das operadoras respostas que garantam a qualidade da assistência oferecida aos seus 46 milhões de usuários. Reduzir a luta dos médicos ao reajuste de honorários atrelados aos praticados junto aos usuários dos planos é ignorar os enormes prejuízos que tais empresas causam à sociedade.
O cidadão que contrata um desses planos espera que lhe seja proporcionado acesso a exames, procedimentos e uma equipe de médicos em condições de atendê-lo com segurança e tranquilidade em caso de necessidade.
Ao tratar o médico com desrespeito e indiferença, essa empresa não cumpre sua promessa de assistência. A saída para o problema é respeitar os profissionais. Ou isso ou acabarão sem médicos qualificados para atender seus usuários.
Com a recusa em atender as queixas dos médicos, que incluem interferência em sua autonomia e a desvalorização do seu ato, os planos reduzem as opções do profissional e deixam aberta a porta do descredenciamento. Entrar por ela passa a ser uma possibilidade real.
As entidades médicas não querem isso, mas admitem que a ausência de alternativas e o ato praticado pela SDE insuflam uma insatisfação que vem da rotina dos consultórios, ambulatórios e hospitais. E aqui, sublinhamos: o que está em jogo é uma relação contratual de trabalho, com profundas consequências para toda a sociedade.
A Constituição Federal, em seu artigo 170, diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna e a justiça social.
O texto assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo casos previstos em lei. Ora, os médicos não são empresas e suas entidades não comandam um cartel.
Somos 347 mil cidadãos brasileiros que não pleiteiam a eliminação da concorrência ou o aumento abusivo dos lucros, como sugeriu a SDE. O que exigimos é respeito, reconhecimento e a valorização de nosso papel, sem os quais se coloca em risco a vida de milhões de brasileiros que acreditaram nas promessas dos planos de saúde.

Fonte: CFM

ANS autoriza Aon Affinity a atuar como operadora de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou Aon Affinity, empresa de consultoria e inovação para o mercado de massificados, para atuar no setor de saúde como administradora de benefícios. Com foco no segmento de contratos coletivos por adesão, a administradora utilizará, pelo menos, 5% da base de dados de clientes da Aon Affinity Latin America para vender planos de saúde e odontológicos. O registro possui mais de 12,5 milhões de clientes e a companhia também planeja apostar no mercado de Pequenas e Médias Empresas (PME).
De acordo com o diretor da Aon Affinity Saúde, Pedro Rezende, o investimento de US$ 2,3 milhões no novo negócio deve gerar uma carteira com 30 mil beneficiários e prêmio em torno de R$ 15 milhões no primeiro ano.
“Para conquistar o mercado, a Aon Affinity Saúde utilizará toda a experiência na gestão de seguros massificados em BI (Business Inteligence), segmentação de base, programas de fidelidade e relacionamento somados à elaboração de produtos adequados ao perfil das associações da Aon Affinity Latin America”, afirmou a consultoria, em comunicado.
Segundo dados da ANS, em 2000, apenas, 30 milhões de pessoas tinham acesso a convênios médicos. Já em 2010, esse número passou para 45 milhões de beneficiários. Os números na área dos planos odontológicos são ainda maiores: passaram de 2,8 milhões de conveniados para 14,5 milhões na última década. A perspectiva para os próximos anos é alcançar um crescimento de 25% ao ano. Ainda de acordo com a ANS a movimentação no mercado de saúde gerou mais de 71 bilhões em prêmios (receita).
“Apostamos no segmento devido ao aumento na aquisição de planos de saúde, que na última década cresceu 46%. Existe espaço para crescimento nos contratos coletivos por adesão e também no mercado de micros e pequenas empresas com uma gestão de saúde eficaz e produtos adequados a cada perfil”, comenta Rezende
A administradora atuará em todo o território nacional iniciando, com mais de dez parceiros divididos entre Grande São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Baixada Santista. O trabalho será desenvolvido por uma equipe inicial com mais de 40 pessoas entre colaboradores e parceiros exclusivos, além da equipe de telemarketing ativo, ações de mala direta, capacitação dos canais de distribuição e capacitação de vendas. Além disso, um software exclusivo fará o controle da entrada de dados, venda e pós venda dos planos.