Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Faturamento hospitalar Quando considerar reconsulta ?

 

Conforme a CBHPM, a consulta médica compreende: a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo).

Quando houver a necessidade de exames complementares, que não podem ser executados no momento da consulta, este ato médico terá continuidade e será finalizado quando o paciente retornar com os exames solicitados, sendo assim considerado uma Reconsulta.

No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico em comum acordo com o paciente.

Quanto a questão de prazos, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a resolução 1.958/2010, que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação ao paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.

 

Fonte: CFM, Dr. Marvin...

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Somente o cirurgião tem direito de receber sobre o valor da UCO ou compete também aos médicos auxiliares ??

Conforme instruções da tabela CBHPM a regra de pagamento do valor da UCO estará presente somente no cálculo de honorário do médico cirurgião, os auxiliares se baseiam no percentual do porte.







quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Exames de imagem realizados nos horários de urgência e emergência no Pronto Socorro, cabe a cobrança de acréscimo de 30% ?

 

Conforme observações da CBHPM, é possível sim cobrar o acréscimo de 30% procedimentos realizados em horários de urgência e emergência.


Como referência, podemos utilizar a CBHPM 2018, que diz:

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Atenção: notas fiscais já devem conter o novo endereço da Postal Saúde

 

Ao emitir notas fiscais de serviços realizados com a Postal Saúde, lembre-se que a Operadora está em novo endereço! Para garantir a regularidade dos documentos e que eles não sejam devolvidos, certifique-se de que esta informação esteja atualizada.


O novo endereço da Sede da Postal Saúde é:

 

Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios

CNPJ: 18.275.071/0001-62
Inscrição Estadual: 07.646.193/001-33

Setor Hoteleiro Sul (SHS) – Quadra 02, Bloco B – Edifício Telex

Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70312-970


Notas fiscais com o endereço antigo serão devolvidas


Fonte:www.postalsaude.com.br - Atualizado em 27 de junho de 2022

 

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Grau de participação da ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA

O código do grau de participação utilizado na cobrança de Endoscopia digestiva alta é “00 – Cirurgião, sem cobrança de anestesista e auxiliares” conforme informações da CBHPM.
Fica dica!!!

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Importância do faturamento pré e pós execução

O faturamento consiste em oferecer uma qualidade ao prestador nos processos: desde a entrada das guias, cálculos devidos, xml enviado na versão conforme regra, mat/med , nota fiscal, relatórios gerenciais, acompanhamentos dos créditos, negociações contratuais, entre muitas outras atividades

A ANTARES FATURAMENTO executa com primor todos esses processos, e pra isso contamos com uma equipe bem treinada e setorizada, entendemos a importância do pós entrega das faturas e desta  forma realizamos relatórios de conciliações do faturado x demonstrativos vide site. 


EXEMPLO

FATURAMOS NO PROTOCOLO XXXX -  O VALOR DE  R$ 4215,37 

Conciliamos o valor faturado com o valor liberado no site , e em caso de glosas ou atualizações de valores conseguimos dentro do mês ajustar os processos, fazer recurso e recuperar o valor da guia oferecendo o melhor para o nosso cliente


Venha nós conhecer!!!

Será um prazer recebê-lo e apresentar nossa equipe, estrutura e os nossos serviços. 






sexta-feira, 1 de abril de 2022

Adequação das operadoras para entrega do faturamento eletrônico e guarda das guias pelos prestadores

Devido ao novo quadro da pandemia, as operadoras estão se adequando aos novos processos.

É preciso ficar atentos as mudanças!!!! 

A Antares está sempre buscando as atualizações para melhor qualidade dos nossos serviços.


Exemplo: POSTAL SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE FORNECEDORES DA POSTAL SAÚDE POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO – PAPERLESS

Lembramos que a partir de 01/04/2022 será implementado o processamento das contas apenas por meio do arquivo eletrônico, em substituição ao atual processo, em que a apresentação da conta física é obrigatória. 

Conforme expusemos no CRC 006/2022, a medida tem por objetivo imprimir maior agilidade e eficiência no processamento das contas médicas e odontológicas, acatando diversas solicitações que recebemos dos prestadores

O novo processo refere-se ao mesmo modelo adotado pela Postal Saúde no período inicial da pandemia (03/2020 a 08/2021), como forma de comprovar a efetivação do atendimento, sem a necessidade do envio das contas físicas.

Ou seja, além do arquivo eletrônico (XML ou arquivo gerado quando da digitação manual em sistema), o prestador precisará transacionar — por meio do sistema de conectividade —, os documentos comprobatórios e complementares necessários ao processamento da conta, e também as guias assinadas pelos beneficiários atendidos.


1. Necessidade de escanear as guias dos atendimentos realizados

A guia e/ou o comprovante presencial, nesse momento, é a principal forma de validação dos atendimentos, uma vez que não dispomos de meios digitais, como o token ou a validação facial. Dessa forma, pelo fato de a modalidade do plano contemplar co-participação, há necessidade da comprovação do atendimento.


2. Capacidade do sistema inferior ao tamanho do arquivo a ser enviado  

Nesse caso, o arquivo gerado precisará ser dividido em outros arquivos, ou seja, gerar arquivos eletrônicos (XML) com menos guias para que os documentos complementares correspondentes a essas guias resultem em tamanhos menores e possam ser anexados ao sistema


3. Necessidade de envio de imagens dos exames realizados:

As imagens não são necessárias, somente o envio de laudos, conforme descrito no anexo desse comunicado.


 4. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizado em prestadores com a modalidade de auditoria externa:

Nesses casos, o prestador deverá encaminhar RAH (Relatório de Auditoria Hospitalar), Capeante de Eventos Autorizados, relatórios e evoluções de procedimentos da equipe multiprofissional, prescrição médica e checagem de medicamento. No entanto, é importante manter a guarda de todos os documentos pertinentes à internação e/ou procedimento para possíveis solicitações e justificativas futuras.


5. Envio de documentos relativos à internação e/ou procedimento realizados em prestadores com a modalidade de auditoria interna:

Senha autorizada, relatório médico constando diagnóstico do paciente, capeante de eventos autorizados, evoluções de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, prescrição médica, evolução e checagem de medicamento. 

Ressaltamos que, apesar de não ser mais obrigatória a apresentação da conta física para o processamento, continuará sendo de responsabilidade do prestador a guarda dos prontuários e demais documentos que comprovem o atendimento, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1821 de 11/07/2007 e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).