Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Modelo de Carta de não retenção INSS



  1. Verificar qual empresa será descontada o teto máximo do INSS, e enviar a carta para as demais operadoras credenciadas, evitando descontos duplicados 
  2. Existem diversos modelos de carta, alguns já com valor da contribuição, porém optamos em utilizar este como padrão, pois atende a maioria das operadoras, algumas exigem um modelo próprio, neste caso precisa solicitar o convênio, ou retirar do site.


                                         Modelo padrão - (papel timbrado)


 DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  À Empresa: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A

 

Declaro, sob as penas da lei, que o desconto de minha contribuição previdenciária como segurado contribuinte individual do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, no período janeiro a dezembro do ano de 2022, será efetuada até o limite máximo do salário de contribuição e será descontada pela empresa Unimed-Rio Cooperativo de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, CNPJ sob o número 42.163.881/0001-01.

 Declaro, ainda, estar ciente que fico responsável pela complementação da contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior à indicada nesta declaração.

 

A presente declaração, da qual manterei uma cópia em meu poder juntamente com os comprovantes de pagamento para apresentação ao INSS quando solicitado, está em conformidade com o disposto nos artigos 64 e 67 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13 de novembro de 2009.

 

 Por ser verdade, firmo a presente declaração, ficando sob minha responsabilidade qualquer sanção imposta pela Auditoria Fiscal do INSS decorrente de seus efeitos.

  

Período de competência desta declaração: Janeiro/2022 a dezembro/2022                                                     

Rio de Janeiro, 02 de janeiro 2022

Inscrição no INSS:XXXXXXX

CPF: XXXXX      

CRM: XXXX

 

__________________________________

Carimbo e assinatura


quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS

 A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.


Radar TISS

O Radar TISS é uma pesquisa desenvolvida para acompanhar a implantação do padrão TISS pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e pelos prestadores de serviços de saúde. Além disso, a pesquisa busca orientar novos estudos e planos de ação da ANS e do Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar (COPISS).


COPISS - Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar

O COPISS é um grupo de trabalho criado para propor à ANS o aprimoramento do Padrão TISS, revisar os termos integrantes do componente de representação de conceitos em saúde e analisar as solicitações de inclusões na TUSS, promover a divulgação e acompanhar a adoção do Padrão TISS, analisar os sistemas de informação da saúde suplementar, coordenados pela ANS, visando a adequação do padrão TISS e promover, fomentar e recomendar estudos relativos à tecnologia de informação e comunicação em saúde.

Fonte: https://www.ans.gov.br/  27/01/2022

terça-feira, 19 de outubro de 2021

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Fator de redução ou acréscimo

O campo fator de redução ou acréscimo é um campo da TISS utilizado nas Guias de Internação, Honorário, SP/SADT e Outras Despesas. Ele tem a função de incrementar ou decrementar um percentual sobre o valor do item faturado.

Veja o que diz a TISS:

faturamento-hospitalar-fator-reducao-acrescimo

A sua utilização é simples, porém deve-se tomar alguns cuidados:

1 – Caso o valor final tenha sido calculado e incluído diretamente sobre o campo, [Valor unitário do procedimento], então o campo [Fator de redução ou acréscimo] deverá conter o valor 1.00, ou seja, sem qualquer acréscimo ou decréscimo, visto que o [Valor unitário do procedimento] já foi calculado pelo setor de faturamento do prestador.

2 – Caso o prestador pretenda incrementar ou decrementar um percentual sobre o [Valor unitário do procedimento], então ele deverá manter o [Valor unitário do procedimento] original e incluir o percentual desejado no campo [Fator de redução ou acréscimo].


Exemplo:
Se o prestador quiser incluir 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário, então basta colocar o valor unitário original e informar 1.20 no campo [Fator de redução ou acréscimo]. Assim,  automaticamente o convênio saberá que o valor unitário deverá ser acrescido em 20%.

De outra forma, se o prestador quiser decrementar 10 % (dez por cento) sobre o [Valor unitário do procedimento], basta ele colocar o valor unitário original e informar 0.90 no campo [Fator de redução ou acréscimo].


Atenção!
1 – Deve-se evitar informar o percentual no campo [Fator de redução ou acréscimo] e TAMBÉM incluir o valor calculado no [Fator de redução ou acréscimo]. Isso não é permitido e poderá gerar uma glosa na sua fatura !

2 – Deve-se usar sempre o . (ponto) como separador no campo [Fator de redução ou acréscimo].



Fonte:www.doutormarvin.com.br

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Reajuste dos planos de saúde em 2021


Reajuste dos planos de saúde - Recomposição 2021

1 – Que tipos de reajustes foram suspensos no período de setembro a dezembro de 2020?

A suspensão foi aplicada ao reajuste por variação de custos (reajuste anual) e à variação do preço por mudança de faixa etária ocorridos em 2020 em planos de saúde de assistência médico-hospitalar. 

2 – Que tipo de planos de saúde foram contemplados pela suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?

A medida se aplicou aos planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, além dos planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado para definição do índice de reajuste. 

3 – Quais contratos não tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?

  • Planos não regulamentados (aqueles contratados antes de 31/12/1998 e não adaptados à Lei dos planos de saúde - exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS); 
  • Planos exclusivamente odontológicos; 
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertençam a agrupamentos de contratos previsto na RN 309/12 que já tinham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020 ou contratos em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Nesses casos, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.
  • Planos em pós-pagamento. 

4 - A partir de quando e como será feita a recomposição dos reajustes suspensos? 

Os contratos que tiveram reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020 poderão ter a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021. O montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais e de igual valor. 

5 - Qual é o percentual máximo de reajuste definido para os planos individuais ou familiares e que poderão ser cobrados a partir de janeiro de 2021?

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos. 

Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021. 

6 - Qual o percentual definido para os planos individuais não regulamentados, que tiveram Termo de Compromisso celebrado?

Para esses casos (relativos a quatro operadoras), os índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2021 são os seguintes:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26% 

7 – A recomposição dos reajustes poderá acumular os valores relativos ao reajuste por variações de custos e por variação por faixa etária? 

Sim, há casos em que poderão coincidir a cobrança de percentual relativo à recomposição da variação do preço por mudança de faixa etária e o percentual relativo à recomposição do reajuste por variação de custos. No caso da variação por mudança de faixa etária, existem 10 faixas etárias e o período de suspensão varia entre um e quatro meses. No caso dos reajustes anuais por variação de custos, o período de suspensão pode variar de um mês, no caso dos contratos com aniversário em dezembro de 2020, a oito meses, no caso dos contratos individuais que tiveram aniversário em maio de 2020. 

8 - Que informações deverão conter os boletos para informar os consumidores sobre a recomposição a partir de janeiro de 2021?

Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:

  • o valor da mensalidade
  • o valor da parcela relativa à recomposição
  • a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12) 

9 - Como é calculado o percentual de reajuste dos planos individuais?

A metodologia de cálculo está definida na Resolução Normativa nº 441/2018 e combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos.  

10 - As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS para os planos novos contratados por pessoas físicas?

Sim, as operadoras autorizadas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste dos planos individuais ou familiares médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Dessa forma, não podem aplicar um percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.  

11 - E como funciona o reajuste dos planos coletivos? 

O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc. Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.


Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar 




terça-feira, 13 de julho de 2021

Hoje é dia de treinamento de cirurgia...


Uma equipe bem preparada e treinada pode multiplicar os resultados de uma organização.




Guia de Honorário Individual - É o formulário padrão a ser utilizado para a apresentação do faturamento de honorários profissionais prestados em serviços de internação, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional executante.


Os tipos principais de Guias TISS estabelecidos pela ANS são:
  • Guia outras despesas;
  • Guia de consulta;
  • Guia tratamento odontológico (GTO);
  • Guia de solicitação de serviços profissionais/serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SP/SADT);
  • Guia honorário individual;
  • Guia de recurso de glosa.
  • Guia solicitação de internação;

 

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Um pouco da nossa história..



 




AMS PASSARÁ A SE CHAMAR SAÚDE PETROBRAS EM 2021

Saiba mais sobre a transição para o novo modelo de gestão que tornará o nosso benefício ainda mais ágil, eficiente e sustentável, com administração transparente e o beneficiário no centro das atenções

É normal associar a virada de ano a mudanças. Costumamos enxergar o novo ciclo que se inicia como uma oportunidade de fazer diferente, de fazer melhor. Uns prometem fazer mais exercícios e melhorar a alimentação, outros estão determinados a aprender a equilibrar trabalho e vida pessoal. Mas se tem algo que todos desejamos que seja melhor, principalmente depois de um ano como 2020, é a saúde. É por isso que, na virada deste ano, foi iniciada uma transformação que vai tornar nosso plano de assistência à saúde ainda melhor: mais moderno, eficiente e sustentável.

A transição para um novo modelo de gestão irá refletir o nosso compromisso com um benefício cada vez melhor, sempre pautado pelos princípios da ética, transparência, segurança e confiança. Para isso, foi criada uma associação sem fins lucrativos que manterá, em sua essência, os mesmos valores que por 45 anos têm norteado o benefício de assistência à saúde. Atualmente, a associação encontra-se em fase de obtenção de habilitações e registros necessários para o novo modelo de gestão e operação das atividades.


Nova marca

Para o desenvolvimento da identidade visual da Saúde Petrobras, nome escolhido pelos beneficiários, o respeito à vida e às pessoas foi o ponto de partida. Dois corações interligados, representando a atenção e o cuidado, formam o símbolo do nosso plano de saúde. E a marca destaca ainda, no logotipo, o nosso ativo mais importante: a sua saúde.


Mudanças estruturais


Com a virada de chave, a estrutura que fazia a gestão do plano de saúde na área de Recursos Humanos deixa de existir. Em seu lugar, foi criada uma nova gerência de Saúde Suplementar (SUP), vinculada à gerência geral de Recompensa, Efetivo e Operações (RH/REO), liderada pelo gerente geral Paulo Ferraz Mansur.

E na Saúde Petrobras, uma estrutura ficará responsável, de fato, pela gestão do plano de saúde após as devidas aprovações dos órgãos reguladores e conclusão da transição:



Nova gestão, mesmos canais de atendimento

A estrutura mudou, mas os caminhos para entrar em contato com quem gere o nosso plano de saúde permanecem os mesmos no começo dessa nova etapa, tudo para que a transição aconteça de forma mais fluida. Beneficiários e credenciados podem continuar esclarecendo dúvidas e pedindo orientações por meio da central de relacionamento 24h (0800-287-2267) ou do WhatsApp – basta enviar uma mensagem de texto para (11) 96474-0011.

Algumas melhorias serão colocadas em práticas nos próximos meses para tornar o processo de atendimento ainda mais ágil e eficiente. Fique atento aos canais de comunicação da Saúde Petrobras e aos seus e-mails.




Fonte: https://ams.petrobras.com.br/