Os mimos chegaram, porque a Antares Faturamento sempre quer presentar com o melhor.
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Faturamento Médico e Odontológico
- ANTARES FATURAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- Atuando no mercado desde 1993. Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos, clínicas e hospitais. Incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio. Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
quinta-feira, 6 de julho de 2023
sexta-feira, 26 de maio de 2023
Manual de navegação - Saúde Petrobrás Maio/2023
Para complementação do manual acesso o site portaltiss.saudepetrobras.com.br
sexta-feira, 19 de maio de 2023
Troca de Informações na Saúde Suplementar – TISS versão 04.01.00
Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde o dia 1º de maio de 2023 o sistema de Troca de Informações na Saúde Suplementar TISS, versão 04.01.00, passou a ser o padrão obrigatório a ser seguido por todas as operadoras de planos de assistência à saúde.
Abaixo, elencamos as principais mudanças que poderão gerar impacto na liberação e envio das contas:
Atenção: Somente
os termos citados acima tiveram a vigência fechada na tabela domínio; os
demais permanecem. Também houve inclusão do termo 23 – Exame.
- Criação de novos
campos |
sexta-feira, 28 de abril de 2023
Atualização do Painel de glosas da ANS
Visando a melhoria na transparência sobre o desempenho financeiro no setor de saúde suplementar, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) faz um trabalho de coleta e de consolidação dos dados de diversas operadoras.
Os dados compilados do segundo semestre de 2022 foram disponibilizados e trazem uma série de insights referente as glosas (valores pagos ou recusados) e prazos de pagamento.
Indicadores
Os indicadores selecionado para compor o painel foram escolhidos com base numa consulta feita com diversas entidades do setor com a premissa de permitir o acompanhamento do fluxo financeiro entre prestadores e operadoras e a pratica de glosas pelas operadoras. Abaixo os 5 indicadores selecionados:
- Tempo médio de pagamento
- Percentual de glosa inicial
- Percentual de glosa final
- Percentual do número de guias sem retorno após 60 dias de cobrança
- Percentual do valor de guias sem retorno após 60 dias de cobrança
Como funciona o painel
O painel é dinâmico e permite ao usuário filtrar as informações de acordo com as suas necessidades. É possível selecionar o período, segmentação, modalidade e o porte das operadoras pesquisadas.
Logo na tela inicial, pode-se verificar que no segundo semestre de 2022 as Seguradoras Especializadas em Saúde, tiveram um prazo médio de pagamento maior que as demais modalidades (aprox. 40 dias).
Analise de dois indicadores
Com os dados disponibilizados no painel, fizemos uma compilação de dois indicadores (glosa inicial e glosa final) e a seguir apresentamos dados interessantes entre as glosas inicias e as glosas finais nas diversas modalidades pesquisadas.
Observa-se que as Seguradoras Especializadas em Saúde e as empresas com Auto Gestão conseguem recuperar um percentual significativo das glosas iniciais. Muito provavelmente isso ocorre em função de estarem mais preparada com equipe e recursos para isso.
Já os demais setores enfrentam dificuldades maiores e acabam obtendo um número equivalente entre as glosas iniciais e finais.
Muitas outras informações
O painel de glosas da ANS fornece diversas outras informações que podem ser úteis. Por meio do link, é possível acessar o painel e realizar suas próprias análises, bem como comprar os dados disponibilizados de diversas instituições com a sua.
Acesse o painel de glosas completo
Fonte: Site da ANS
quinta-feira, 16 de março de 2023
Pesquisa mostra que glosa chega a 97% dos serviços de saúde
A glosa médica é a exclusão do pagamento de valores faturados pelos prestadores de serviços de saúde aos convênios.
A segunda edição do Boletim Econômico da Fehoesp, entidade que representa o setor no Estado de São Paulo, aponta que 97% dos serviços de saúde com planos de saúde sofrem glosas nas contas enviadas aos convênios.
Os dados foram obtidos a partir de estatísticas do SUS, Ministério do Trabalho, IBGE, ANS e outras fontes de dados econômicos oficiais, além de pesquisas próprias da instituição.
43% conseguem a recuperação
A pesquisa aponta também que das contas que foram glosadas, 72% chegam a ser questionadas e reapresentadas pelos prestadores e 43% delas conseguem efetivamente a recuperação dos valores.
Todavia, existe uma caminho longo a seguir ...
A grande maioria dos prestadores faz a análise da conta, o seu envio e recurso de glosa de forma manual. Em função do grande volume de contas a ser conferido e justificado, muitas vezes é impossível que recursos sejam enviados a tempo.
No melhor dos cenários, quando o recurso é enviado dentro do prazo e aceito pelo convênio, ainda assim os valores serão recebidos somente após um período de 90 a 120 dias.
Analisando esse problema, sugerimos a contratação de uma equipe especializada a fim de prevenir a glosa e melhorar a qualidade da conta para evitar os prejuízos e atrasos proporcionados pelas glosas médicas.
Conte conosco, a ANTARES FATURAMENTO possui uma equipe treinada e capacitada para atender as suas necessidades.
Resolução ANS Nº 575 - de 08/03/2023
A Resolução Normativa RN 575 altera a RN 465 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
A ANS altera a RN 465 que passa a vigorar a partir de 10.03.2023
Resumo da alteração
1 - "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
Inclusão do medicamento ALFAEPOETINA, para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplástica de Baixo Risco, com anemia sistomática (Hb menor ou igual a 10g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida.
2 - "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM COM DUT".
Inclusão do item 3 na DUT:
Cobertura obrigatória na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD).
Vigência
ANS estabelece as alterações acima na Resolução Normativa nº 575, que entrou em vigor no dia 10.03.2023.
É importante o auditor e sua equipe estarem sempre atualizados para oferecer a cobertura obrigatória, de modo a estar em acordo com a legislação vigente.
Fonte: ANS 10/03/2023
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Padrão TISS Janeiro/2023 – Identificação da versão vigente - 04.01.00 e 01.04.01
O padrão TISS está organizado em cinco componentes:
1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language
Fonte: www.gov.br/ans Atualizado em 01/02/2023 08h44
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Recurso de glosa - Rede Unna
Os
recursos de glosa deverão ser realizados dentro do prazo de 90 dias corridos
após a 1.ª disponibilização da GTO glosada no Demonstrativo de Pagamento.
Para
credenciados que disponibilizaram a conta para depósito no Banco Bradesco,
os pagamentos são realizados em múltiplas datas no prazo de 30 dias após
a recepção da GTO ou recurso de glosa. Para credenciados que disponibilizaram a
conta para depósito em outros bancos o pagamento é realizado uma
única vez no mês no 1.º dia útil de cada mês. Como nos exemplos abaixo:
- Prazo
de Pagamento: Caso a GTO ou GTO Complementar seja recepcionada entre
o dia 01/12/2022 e 31/12/2022 a resposta estará no Demonstrativo de
Pagamento de 01/02/2023, que corresponde ao 1.º dia útil do mês de
fevereiro/2023.
- Prazo de Recurso de Glosa: Antecipamos a resposta para o recurso de glosa recebido
até o 5.º dia do mês, caso a Revisão de Glosa seja recepcionada entre o
dia 01/12/2022 e 05/12/2022 a resposta estará no Demonstrativo de
Pagamento de 02/01/2023, que corresponde ao 1.º dia útil do mês de
janeiro/2023. Caso a Revisão de Glosa seja recepcionada entre o dia
06/12/2022 e 31/12/2022 a resposta estará no Demonstrativo de Pagamento de
01/02/2023, que corresponde ao 1.º dia útil do mês de fevereiro/2023.
O bom entendimento das regras e das tabelas, trará uma redução das glosas e um aumento da sua receita!
Cada tabela possui a sua particularidade, é importante estudar uma a uma, e avaliar de acordo com as regras contratuais firmadas em cada operadora, evitando assim cobranças indevidas e as chamadas glosas sejam técnicas ou administrativas.
Alguns contratos possuem deflatores negociados, por isso a importância de saber faturar corretamente.
Caso persista a dúvida, entre em contato conosco, somos especialistas na área de faturamento médico e odontológico e estamos sempre prontos para atendê-los.
Abaixo, seguem algumas tabelas, e fiquem atentos as regras de cada uma.
Nas INSTRUÇÕES GERAIS de cada tabela , temos regras importantes de cobranças
FIQUEM ATENTOS!!!!
MetLife - Novo - Envio de Cobrança de Tratamentos 01/2023 passou a ser 100% digital
Pensando em sua maior comodidade e na otimização do seu fluxo de pagamentos, a operadora habilitou o
acesso para o envio das Guias de cobrança de tratamentos realizados.
Agora, as Guias deverão ser enviadas através do Portal MetLife, acompanhadas de radiografias
e/ou fotos e laudos, quando necessário. Isso substitui a necessidade do envio de Guias e outros
documentos pelos Correios, ou seja, o processo tornou se 100% Digital
Importante: as demais rotinas e prazos de pagamento continuam os mesmos.
Para credenciados Pessoa Física: o prazo para pagamento é de até dez dias úteis a contar da data de
recebimento das Guias de Cobrança na MetLife.
Para credenciados Pessoa Jurídica: o processamento também é realizado em até dez dias úteis a contar
da data de recebimento das Guias na MetLife, porém, o pagamento está condicionado ao recebimento
da Nota Fiscal no valor correspondente, informado pela MetLife através de e-mail, após o processamento
das Guias. A tributação é efetuada no mesmo mês do pagamento.
O lote de repasses que não atingir a soma de R$ 100,00 será represado e liberado com o próximo lote,
cuja soma atinja R$ 100,00 ou quando não atingir, processado no último dia do mês para transferência
bancária em até dois dias.
Fonte: TUTORIAL PORTAL REDE CREDENCIADA - ENVIO DE COBRANÇA DE TRATAMENTOS
Faturamento hospitalar Percentuais na Endoscopia e polipectomia ou colonoscopia e polipectomia
A CBHPM traz a seguinte instrução para exames com procedimento associados:
Nos portes dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os respectivos exames diagnósticos. Contudo, quando realizados dois ou mais procedimentos intervencionistas pela mesma via de acesso, a valoração destes obedecerá ao item 4.1 das Instruções Gerais, desde que não haja um código específico para o conjunto.
4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
CBHPM 2016 – Instruções Gerais – pagina 12
Então, para Endoscopia digestiva alta (40201120) com realização de Polipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do número de pólipos) (40202550) deverá ser cobrado somente o código da Polipectomia, pois no mesmo já esta incluso o exame de Endoscopia. O mesmo se aplica a Colonoscopia (40201082) juntamente com Polipectomia de cólon (independente do número de pólipos) (40202542).
Ambos procedimentos não utilizam mesma via portanto podem ser cobrados 100% cada.
Faturamento hospitalar Quando considerar reconsulta ?
Conforme a CBHPM, a consulta médica compreende: a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo).
Quando houver a necessidade de exames complementares, que não podem ser executados no momento da consulta, este ato médico terá continuidade e será finalizado quando o paciente retornar com os exames solicitados, sendo assim considerado uma Reconsulta.
No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico em comum acordo com o paciente.
Quanto a questão de prazos, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a resolução 1.958/2010, que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação ao paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.
Fonte: CFM, Dr. Marvin...