Faturamento Médico e Odontológico

Minha foto
A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Novo portal Petrobrás - AMS TISS

A partir deste novo portal a exportação  poderá  ser realizada diariamente.
A entrega da fatura deverá ser pelo correio





terça-feira, 12 de abril de 2016

Padrão TISS – Versão 3.02.02

O padrão TISS está organizado em cinco componentes:

1) Organizacional
O componente organizacional do Padrão TISS estabelece o conjunto de regras operacionais.
2) Conteúdo e estrutura
O componente de conteúdo e estrutura do Padrão TISS estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
3) Representação de Conceitos em Saúde
O componente de representação de conceitos em saúde do Padrão TISS estabelece o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS.
4) Segurança e Privacidade
O componente de segurança e privacidade do Padrão TISS estabelece os requisitos de proteção para assegurar o direito individual ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. Tem como base o sigilo profissional e segue a legislação.
5) Comunicação
O componente de comunicação do Padrão TISS estabelece os meios e os métodos de comunicação das mensagens eletrônicas definidas no componente de conteúdo e estrutura. Adota a linguagem de marcação de dados XML - Extensible Markup Language.

Padrão TISS – Identificação da versão vigente
Clique nos links abaixo para acessar os detalhes e arquivos do padrão TISS.
Arquivos do Padrão TISSVersão Vigente
Componente Organizacional201604 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Conteúdo e Estrutura201604 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar)201604 Baixar Anexo (.zip)
Componente de Segurança e Privacidade201311 Visualizar Anexo (.pdf)
Componente de Comunicação03.02.02
Fonte:http://www.ans.gov.br/  05/08/2016

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Circular n.º: 041/2016 FEHERJ - Material e Medicamento

1 – Resolução CMED Nº 01, de 14 de março de 2016, publicada no DOU Nº 62 de 01 de abril de
2016, Seção 1, página 104.

 Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao
Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2016, estabelece a forma de
apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e
define as margens de comercialização para esses produtos.


Circular n.º: 041/2016  FEHERJ

segunda-feira, 28 de março de 2016

REF. LEI 13.137 DE 19/06/2015 RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS


Em decorrência do artigo 24 da lei 13.137 de 19/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2015, os limites para dispensa da retenção, PIS, COFINS e CSLL foram modificados conforme segue:


DISPENSA DA RETENÇÃO

REGRA ANTIGA - Nota fiscal com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00

REGRA NOVA - Valor do PIS, COFINS e CSLL inferior a R$ 10,00


Sendo assim, para serviços sujeitos a retenção PIS, COFINS e CSLL, pela fonte pagadora, apenas não será aplicada a retenção quando o valor dessas contribuições for inferior a R$ 10,00 (Nota fiscal no valor R$ 215,10)


Exemplificando:

Valor total da nota  R$ 215,10
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,00  NÃO SERÁ RETIDO


Valor total da nota R$ 215,20
Valor PIS, COFINS e CSLL   - 4,65%  =  R$ 10,01   SERÁ RETIDO





terça-feira, 22 de março de 2016

Reajuste do metro quadrado do filme - CBR

Conforme determina o artigo 17-A, caput, inciso II, parágrafos 2º e 3º da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/14, por sua vez regulamentada pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de números 363, 364 e 365, e também pela Instrução Normativa nº 56, da mesma agência, especialmente o parágrafo 4º da RN nº 364 já citada, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) comunica que, a partir de 1 de abril de 2015, adotará o índice definido pela ANS, o IPCA, para atualizar o valor de referênciado filme / documentação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com base em fevereiro de 2015, foi de 7,7018%. Sendo assim, o novo valor de referência fica estabelecido em R$ 23,37 o metro quadrado.
São Paulo, 17 de março de 2015
Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde
Presidente

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ANS publica norma que trata do recebimento de demandas relativas à relação contratual

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira(15/02), a Instrução Normativa nº 62, que trata do recebimento de demandas relativas à relação contratual entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, no que se refere à obrigatoriedade dos contatos escritos, definição de índice de reajuste pela ANS e substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares. A norma tem o objetivo de facilitar a comunicação da ANS com os prestadores e facilitar a eles o acesso às informações necessárias para abertura de demandas.

A Instrução prevê que, para fins de apuração de indícios de infração, o denunciante apresente por escrito sua denúncia à ANS, com a identificação do denunciante e do denunciado informando: I - Nome, telefone e endereço para recebimento de correspondências e o endereço eletrônico; II - Número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF; III - Nome, número de registro na ANS nos casos de operadoras de planos privados de assistência à saúde. VI - Cópia do instrumento contratual a que se refere a denúncia, acompanhada de cópia de eventuais termos aditivos; V - Identificação das cláusulas contratuais em desacordo com a legislação da saúde suplementar vigente (as disposições da RN nº 363, de 2014, que foram infringidas); VI - Declaração do prestador de serviço de saúde de que não houve acordo entre as partes quanto à definição do reajuste ao término do período de negociação nos casos de aplicação das disposições da RN nº 364, de 2014.

Para apuração de denúncias envolvendo casos de prestação de serviços sem a devida formalização por meio de um contrato escrito, o denunciante deverá informar os itens I, II e III acima e encaminhar documentos que comprovem a prestação de serviço para a operadora denunciada, tais como, faturas de pagamento pelos serviços prestados.

Em relação a demandas referentes às Normas de Substituição de Prestadores de Serviços de Atenção à Saúde não Hospitalares, deverá ser apresentada a cópia do instrumento de resilição ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
Confira a Instrução Normativa (IN) nº 62. (Anexo) 
Leia mais sobre contratos entre operadoras e prestadores.
Atenciosamente,

Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES)


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Recurso de glosa Eletrônico Sul América

Recurso de Glosa Eletrônico

Novo Canal Prezado Referenciado, Com o objetivo de oferecer ainda mais benefícios e melhor gestão do processo de faturamento, a partir de 15/02/2016, as Glosas e Contas Devolvidas deverão ser recursadas exclusivamente através da nova ferramenta de Recurso de Glosa Eletrônico da SulAmérica, disponível no Portal Saúde OnLine.

Confira abaixo os principais benefícios da nova ferramenta:
 informações sobre o recebimento dos lotes físicos de faturamento;
 acompanhamento de toda a movimentação dos Recursos de Glosas (prazos, principais motivos, gráficos...);
 possibilidade de anexar até 5 arquivos;
 possibilidade de efetuar recursos em lotes;
 recurso de contas devolvidas sem tramitação de documentos físicos. IMPORTANTE: A ferramenta foi desenvolvida de acordo com as versões vigentes do padrão TISS, para utilizá-la, o envio do faturamento deve ser realizado nas versões 3.02.00 e 3.02.01.

Fonte: www.sulamerica.com.br
Nº 004/16 | 01/02/2016

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

GEAP informa alterações nos descontos de INSS 2016






A- 

Fonte: http://www.geap.com.br/PRESTADOR/avisos.asp?NroAviso=30  

Novo salário máximo de contribuição do INSS, a partir de 01/01/2016 é de R$ 5.189,82

Em conformidade com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, de 08 de janeiro de 2016 - DOU de 11/01/2016, o salário máximo de contribuição passou de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. Com isso, o teto de contribuição passa de R$ 513,01 para R$ 570,88 (retenção de 11% para pessoa física), a partir de 1º de janeiro de 2016

Remuneração Fixa

Os prestadores de serviços que já sofrem desconto de INSS de outra empresa deverão encaminhar declaração de isenção, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, constando o valor da Remuneração Fixa pela qual já sofrem retenção de 11%, e mencionar os meses do ano 2016 para os quais a declaração será válida.
Os prestadores de serviço que já haviam encaminhado declaração pelo valor do antigo teto do INSS, com validade para 2016, deverão renovar suas declarações, informando-nos o valor real sobre o qual se encontram contribuindo.

Remuneração Variável

Os prestadores de serviços que recebem Remuneração Variável, de outra empresa, deverão encaminhar demonstrativo de pagamento do mês, via internet pelo link ENVIAR DECLARAÇÃO INSS, em conformidade com os prazos estabelecidos pela GEAP (calendário abaixo).
Os prazos para envio das declarações/comprovantes são de até o último dia do mês que antecede o processamento do pagamento.
Atenção: as declarações encaminhadas pelo teto isentarão o prestador de serviços nos meses de 2016 por ele especificados. Os comprovantes de pagamento são válidos apenas para o mês em que forem enviados.

Calendário de envio de Declaração/Comprovante de pagamento do INSS 2016

TEMPO MÁXIMO PARA ENVIO DAS DECLARAÇÕES
31 DEZ31 JAN29 FEV31 MAR30 ABR31 MAI30 JUN31 JUL31 AGO30 SET31 OUT30 NOV
PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
7 JAN4 FEV4 MAR6 ABR5 MAI6 JUN6 JUL4 AGO6 SET6 OUT7 NOV6 DEZ
EFETIVAÇÃO DOS CRÉDITOS AOS PRESTADORES
8 JAN5 FEV7 MAR7 ABR6 MAI7 JUN7 JUL5 AGO8 SET7 OUT8 NOV7 DEZ

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Emissão de recibos para pessoas físicas

     
A Receita Federal publicou no dia 22/12, no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista,
nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
  Fonte: Receita Federal do Brasil.