Rio de Janeiro, 24 de
Outubro de 2016
Caro
(a) Prestador (a),
Comunicamos
que a partir de 21/10/2016, todos os códigos existentes na Tabela Geap que
não possuem cobertura obrigatória definida pela ANS por meio da Resolução
Normativa nº 387/2015, serão suspensos em seus respectivos cadastrados.
Desta
forma, após a data acima mencionada, não utilizarem tais códigos para
atendimento aos Beneficiários da Geap.
Em
breve será enviado o termo aditivo para formalização da exclusão dos
códigos.
Para
terem acesso aos códigos que serão finalizados favor acessar www.geap.com.br na área
destinada ao prestador.
Agradecemos
a compreensão e continuamos contando com a colaboração para mantermos a
parceria de sempre, visando o atendimento de qualidade aos nossos
Beneficiários.
Atenciosamente,
Mauricio
Campos
GERÊNCIA
DE SERVIÇOS AOS CLIENTES -RJ
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário