CT
229/2016
Rio de
Janeiro, 26 de Stembro de 2016.
COMUNICADO
À REDE CREDENCIADA
Assunto:
Codificação de Materiais e medicamentos de acordo com a TUSS (Terminologia
Unificada de a Saúde Suplementar).
Prezado
Credenciado,
A Agência Nacional de Saúde
publicou no dia 13 de Novembro de 2009 a Instrução Normativa nº
38 da DIDES, que determina
que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores
de serviço de saúde deverão obrigatoriamente adotar a TUSS para codificação de
procedimentos médicos.
A PAME e o grupo EMBRAPAR
(Embratel e Telos), visando implantar melhorias em seus serviços solicita que a
partir de 01 de
Novembro de 2016, seus prestadores utilizem os códigos TUSS
para informar os materiais e medicamentos utilizados.
Tabela de Domínio ANS 19:
TUSS – Materiais Tabela de Domínio ANS 20: TUSS - Medicamentos
Os materiais e medicamentos
que não possuírem códigos TUSS nas solicitações de autorização e arquivo XML
deverão ser informados os códigos TISS Brasíndice (10 dígitos).
Estamos à disposição para
maiores esclarecimentos através dos telefones (21) 2121-4993 no setor de
Credenciamento.
Aproveitamos à oportunidade para
renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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