Faturamento Médico e Odontológico

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A Antares atua no mercado com o compromisso de oferecer soluções eficientes em faturamento e gestão de contas médicas para profissionais e instituições de saúde. Nossa missão é otimizar os processos de cobrança junto aos convênios, garantindo agilidade, segurança e precisão em todas as etapas, desde o recebimento das guias até o faturamento final. Com experiência e conhecimento no setor da saúde, trabalhamos para maximizar os resultados financeiros dos nossos clientes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e uma saúde financeira sólida. Contamos com uma equipe especializada, dedicada a oferecer um atendimento de excelência e soluções que agregam valor ao seu negócio. Prestamos serviços de faturamento, com sólidos conhecimentos no setor de saúde, desde o recebimento de guias médicas até o faturamento aos convênios. Nosso foco é gerar os melhores resultados para o seu negócio.Proporcionando uma vida financeira saudável da sua empresa. Para isso, contamos com a expertise da nossa equipe.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

SAUDE CAIXA Comunicado de reajuste 2016 na tabela de SADT e Honorários Médicos

OFÍCIO 307/2016 GIPES/RJ                                           Rio de Janeiro, 05 de Outubro de 2016.



À
Rede Credenciada do Saúde CAIXA


Assunto: Comunicado de reajuste na tabela de SADT e Honorários Médicos


Prezado Prestador, 

1-         Comunicamos que a tabela padrão praticada pela CAIXA para Honorários Médicos e SADT foi reajustada a partir de 01/10/2016.

2-         Portanto, os Honorários Médicos, na TUSS CAIXA, passam a ter seus valores baseados na CBHPM 5ª edição 2008 Plena.

2.1-      O valor da consulta ambulatorial e em pronto socorro foi ajustada para R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

3-         Para os procedimentos de SADT, na TUSS CAIXA, os valores passam a ser baseados na CBHPM 5ª edição 2008 com Porte Pleno e deflator de 10% na UCO.

4-        O reajuste das especialidades não médicas (Psicologia, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Fisioterapia) foi aplicado a partir de 01/06/2015 conforme ofício 239/2015.

5-        A tabela da CAIXA contempla todos os procedimentos previstos no Rol da ANS.

5.1-      Os procedimentos que não possuem parâmetro de valor pela tabela citada nos itens 2 e 3 tem valor próprio atribuído pela CAIXA.

6-         Comunicamos, ainda, que a CAIXA adota as regras gerais e específicas da tabela CBHPM 2014.

7-         Cada credenciado poderá acessar sua tabela através do site http://saude.caixa.gov.br/PortalServicosPRD/Home/, após login na área do prestador.

8-         Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento pelo e-mail gipesrj02@caixa.gov.br.

Atenciosamente,

João Vitor Lopes Bahia
Supervisor de Filial

GI Gestão de Pessoas/RJ


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